A LAVAGEM DE DINHEIRO
O crime organizado e os respectivos sindicatos têm actividades económicas
amplas e ilícitas, pois conseguem ganhar grandes somas de dinheiro através das
suas actividades criminosas. E por se tratar de algo proibido, os Estados onde isso
acontece, combatem tais actividades. Porém esses sindicatos conseguem furtar-se
à vigilância e perseguição das autoridades, em cuja acção lhes são confiscados
avultados valores monetários ilicitamente ganhos. Conseguem fugir para países
onde investem esses ganhos em projectos económicos, sem que os governos
desses países se apercebam da proveniência criminosa dos fundos utilizados, pois
a “alma” de todo este negócio está no sigilo absoluto. A isto chama-se lavagem ou
branqueamento de dinheiro (ilícito).
O sigilo que na generalidade caracteriza o funcionamento de instituições
bancárias facilita todo este processo de branqueamento de capitais, pois as máfias
aproveitam-se do sigilo bancário, já que este vai ao encontro dos seus desígnios.
Daí que os capitais quando são transferidos de um país para outro, ou sãos
investidos em negócios supostamente lícitos, ficando “limpos”, tal como a roupa
suja que metida numa máquina de lavar, sai já limpa.
São várias as fontes de dinheiro ilícito que é submetido à lavagem. Ele
provém do tráfico de drogas, da transferência ilegal de capitais, do roubo e
fraudes bancárias, do tráfico ilegal de crianças e mulheres para alimentar o
mercado de pedofilia e prostituição, do tráfico de viaturas roubadas, do tráfico de
material bélico, da pirataria nas suas mais diversas vertentes, da falsificação da
moeda, da agiotagem, etc.
É difícil determinar os montantes ilícitos que são submetidos ao
branqueamento, por se tratar de algo de origem criminosa portanto, proibido por
lei. Se se retirar o carácter sigiloso da actividade bancária no caso de fundos de
proveniência duvidosa, a prática de branqueamento de capitais deixará de ter
êxito.
De acordo com dados tornados públicos numa conferência havida há alguns
anos em Viena (Áustria), só a máfia italiana arrecada lucros superiores a 300
(trezentos) biliões de dólares, provenientes do tráfico de estupefacientes. Noutras
partes do mundo, os lucros desses negócios ilícitos que fortalecem organizações
criminosas que fomentam a corrupção, manietam governos e controlam Estados,
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rondam também os biliões de dólares. Por isso os efeitos perniciosos daí
decorrentes não são apenas económicos, mas sobretudo políticos e sociais.
Com tais actividades os níveis de crime aumentam vertiginosamente na
razão directa do enriquecimento dos sindicatos do crime, levando à falência
muitas organizações que operam licitamente mas que se revelam incapazes de
competir com eles. As actividades ilícitas acabam sempre favorecendo a
ocorrência de assassinatos, a insegurança, a intranquilidade, em suma, a
instabilidade social contrariando portanto, as aspirações do Homem em qualquer
parte do mundo.
Para além disso, a acção dos sindicatos do crime leva a que o Estado se
remeta à defensiva, o que acarreta graves problemas, pois a economia passa a ser
controlada pelos mafiosos quando muito bem se podia transformar em força
motriz no desenvolvimento harmonioso dos povos.
Por exemplo, a Colômbia está se esforçando por livrar as suas instituições
políticas e financeiras da grande influência exercida pelos cartéis da droga que
neste país fazem o branqueamento dos seus capitais, sendo por isso que o
governo não hesita em fazer uso da força contra eles.
A nível internacional, muitos países colaboram no combate à lavagem de
dinheiro ilícito.
Sob o ponto de vista isslâmico, o problema da lavagem de dinheiro, é
abordado através da aposta na educação, na moral e no comportamento, pois isso
protege o Homem de todas as maldades, fazendo dele um bom cidadão e fonte do
bem. Isso disciplina a alma, purifica o corpo e eleva o Ser Humano, fazendo dele
um ser benéfico e exemplar, tanto para si como para a sociedade.
A crença em Deus, na prestação de contas no Dia do Juízo Final, cria no
Homem o espírito de obediência. Porém, nem todos têm o mesmo grau de fé e
consciência religiosa, sendo que para esses existem as penalidades para lhes fazer
cumprir com as Leis de Deus. O castigo aos criminosos protege os interesses da
sociedade, afastando dela o mal.
A posição do Isslam no combate à criminalidade é clara, mesmo que se trate
de um crime sem gravidade. O Isslam é severo no seu Código Penal, pois o
objectivo é erradicar o crime na sociedade. Se se quer acabar com o crime de
branqueamento de capitais, as autoridades têm que ser implacáveis, devendo o
combate começar na educação e comportamento moral do indivíduo, pois um
governo que não se preocupa com a educação moral, como é que pode exigir que
os seus cidadãos sejam piedosos e se mantenham longe da criminalidade?
Enquanto a punição não for exemplar os criminosos e os transgressores não
se sentirão coagidos a respeitar a lei. Pelo contrário, se souberem o que os espera
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em caso de transgressão, jamais se atreverão a cometer crimes. Portanto, as
punições leves encorajam a prática de crimes. Muitas vezes os governos
contradizem-se, como por exemplo, quando consideram a prostituição, o tráfico
de mulheres e de menores e suas receitas como parte da fonte de receitas de
lavagem de dinheiro, mas por outro concedem licenças para a prática dessas
imoralidades. É de admirar que os governos considerem ilícito o dinheiro
proveniente do tráfico de drogas, tendo as pessoas envolvidas nesta prática que
recorrer ao seu branqueamento, porém, não se considera ilícito o dinheiro
proveniente das bebidas alcoólicas, não sendo necessário recorrer-se ao seu
branqueamento. Mas afinal qual é a diferença? Não são os dois tóxicos e
intoxicantes?
O Isslam não diferencia entre tóxicos e intoxicantes. Tudo o que intoxica é
proibido e ilícito, desde o produtor, transportador, armazenista, distribuidor,
vendedor, consumidor, etc., devem todos ser punidos.
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