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Estados-previdência modernos fornecem benefícios sociais para seus cidadãos pobres, mas o Islã precedeu a todas as nações no estabelecimento de serviços de seguridade social.  A lei islâmica estabelece provisões financeiras para os muçulmanos necessitados através do zakat (caridade obrigatória) e sadaqa (caridade voluntária).  O zakat foi tornado obrigatório para muçulmanos ricos cuidarem dos pobres, enquanto que a sadaqa foi deixada a critério do indivíduo para ajudar os necessitados.  A seguridade social provida pelo Islã também inclui os não-muçulmanos.  A lei islâmica requer que o estado sustente os seus cidadãos com deficiências - muçulmanos ou não-muçulmanos - que os impeçam de conseguir emprego.  São sustentados do tesouro público e o governante é negligente se não o fizer.  Estão registrados na história muitos exemplos de muçulmanos fornecendo seguridade social aos cidadãos não-muçulmanos.  Umar ibn al-Khattab, o segundo califa do Islã, uma vez passou por um homem cego e idoso mendigando em frente de uma casa.  Umar perguntou a ele a que comunidade religiosa ele pertencia.  O homem disse que era judeu.  Umar então lhe perguntou: “O que o trouxe a essa situação?” O velho homem disse: “Não me pergunte. Pergunte… pobreza e velhice.” Umar levou o homem à sua própria casa, ajudou-o de seu dinheiro pessoal e então ordenou ao chefe do tesouro: “Você deve cuidar desse homem e de outros como ele. Nós não o temos tratado de forma justa. Não devia ter passado os melhores anos de sua vida entre nós para encontrar miséria na velhice.” Umar também o isentou e a outros em sua situação de pagar a jizya. [1]





Outro exemplo é encontrado na carta de Khalid ibn al-Walid ao povo da cidade iraquiana de Hira. Ela contém termos da trégua que ele lhes ofereceu:





“Se Deus nos der vitória, o povo da aliança será protegido. Eles têm direitos que lhes foram prometidos por Deus. É a aliança mais severa que Deus tornou incumbência de qualquer um de Seus profetas. Também são sujeitos aos deveres que essa aliança lhes exige e não devem violá-la. Se forem conquistados, viverão confortavelmente com tudo que lhes é devido. Foi-me ordenado isentar de jizya os idosos que não podem trabalhar, os deficientes ou os pobres que recebem caridade de sua própria comunidade. O tesouro cuidará deles e de seus dependentes enquanto viverem em terras muçulmanas ou nas comunidades de emigrantes muçulmanos. Se saírem de terras muçulmanas, nem eles nem seus dependentes terão direito a quaisquer benefícios.[2]





Em outro exemplo Umar ibn al-Khattab, o califa muçulmano, estava visitando Damasco quando passou por um grupo de leprosos cristãos.  Ordenou que recebessem caridade e estipêndios regulares para alimentação.[3]





Umar ibn Abdul-Aziz, outro califa muçulmano, escreveu para seu agente em Basra, Iraque: “Procure por pessoas da aliança em sua área que sejam idosas e incapazes de ganhar seu sustento e forneça-lhes estipêndios regulares do tesouro para cuidarem de suas necessidades.” [4]





Alguns dos primeiros muçulmanos[5] costumavam distribuir parte de sua caridade pós-Ramadã (zakat ul-fitr) entre os monges cristãos, com base em seu entendimento do versículo do Alcorão:





“Deus nada vos proíbe, quanto àquelas que não nos combateram pela causa da religião e não vos expulsaram dos vossos lares, nem que lideis com eles com gentileza e equidade, porque Deus aprecia os equitativos. Deus vos proíbe tão-somente entrar em privacidade com aqueles que vos combateram na religião, vos expulsaram de vossos lares ou que cooperaram na vossa expulsão. Em verdade, aqueles que entrarem em privacidade com eles serão iníquos.” (Alcorão 60:8-9)





Finalmente, existem outros direitos que não discutimos aqui, por causa da suposição de que são básicos e dados como certos, como o direito ao trabalho, moradia, transporte, educação e assim por diante.[6] Entretanto, antes de concluir, gostaria de fazer a seguinte observação: nossa discussão esclareceu como os não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos desfrutam de direitos que podem não ser concedidos em países não-muçulmanos.  Alguns leitores podem responder com a objeção de que esses direitos podem ter existido na história, mas a experiência dos não muçulmanos que vivem em países muçulmanos hoje é diferente.  A observação pessoal do autor é que os não-muçulmanos continuam a desfrutar de muitos desses mesmos direitos hoje, talvez até mais.  Allah Todo-Poderoso nos ordenou que fossemos honestos no versículo:





“Ó vós que credes! Sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.”   (Alcorão 4:135)





Além disso, quando comparamos as condições de não-muçulmanos que vivem em países muçulmanos à condição de minorias muçulmanas que vivem em países não-muçulmanos, seja agora ou na história, vemos uma diferença profunda.  O que aconteceu aos muçulmanos durante as Cruzadas, sob a Inquisição espanhola, na China comunista ou na União Soviética? O que está acontecendo a eles hoje nos Bálcãs, Rússia, Palestina e Índia? Vale a pena refletir para dar uma resposta baseada na justiça e declaração de verdade e justiça.  Allah é o melhor dos juízes e Ele declara:





“Ó vós que credes!   Sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis.”  (Alcorão 5:8)





Os cidadãos não-muçulmanos têm o mesmo direito que um concidadão muçulmano de serem protegidos contra inimigos externos.  O pagamento da jizya assegura proteção contra agressão externa, defesa contra inimigos e resgate a ser pago em seu nome se forem capturados pelo inimigo. [1]





Escrevendo há alguns séculos, Ibn Hazm, um sábio clássico do Islã, disse:





“Se formos atacados por uma nação inimiga que tem como alvo o Povo da Aliança que vive entre nós, é nosso dever nos apresentarmos totalmente armados e prontos para morrer em batalha por eles, para proteger aquelas pessoas que são protegidas pela aliança de Deus com Seu mensageiro. Fazer menos e entregá-los será negligência censurável de uma promessa sagrada.” [2]





A história registrou muitos exemplos de muçulmanos cumprindo sua promessa sagrada em relação aos dhimmis.  O companheiro do profeta Muhammad, Abu Ubayda al-Jarrah, era o líder do exército que conquistou a Síria.  Ele fez um acordo com seu povo para pagar a jizya.





Ao perceber a lealdade sincera dos muçulmanos, o povo sírio da aliança resistiu aos inimigos dos muçulmanos e ajudou os muçulmanos contra eles.  Os residentes de cada cidade enviaram alguns de seu povo para espionar os bizantinos e transmitiram as notícias do encontro do exército bizantino aos comandantes de Abu Ubayda.  Finalmente, quando os muçulmanos temeram que não seriam capazes de garantir sua proteção, Abu Ubayda escreveu aos seus comandantes que devolvessem todo o dinheiro que tinham coletado como jizya com a seguinte mensagem aos sírios:





“Estamos devolvendo seu dinheiro porque nos chegaram notícias dos exércitos na expectativa. A condição de nosso acordo é que protegeremos vocês e somos incapazes de fazê-lo. Assim, estamos devolvendo o que tomamos de vocês. Se Deus nos conceder a vitória, nós manteremos o acordo.”





Quando seus comandantes devolveram o dinheiro e transmitiram a mensagem, a resposta síria foi:





“Que Deus os traga de volta a salvo para nós. Que Ele lhes conceda a vitória. Se os bizantinos estivessem em seu lugar, não teriam devolvido nada. Teriam tomado tudo que temos e nos deixado sem nada.”





Os muçulmanos foram vitoriosos na batalha.  Quando as pessoas de outras cidades viram como seus aliados foram derrotados, procuraram negociar uma trégua com os muçulmanos.  Abu Ubayda fez uma trégua com todos eles com todos os direitos que tinha estendido nos primeiros tratados.  Também solicitaram que os bizantinos escondidos entre eles recebessem passe livre de volta para casa, com suas famílias e bens, sem qualquer prejuízo, algo com o qual Abu Ubayda concordou.





Então os sírios enviaram a jizya e abriram suas cidades para dar as boas vindas aos muçulmanos.  Na volta para casa Abu Ubayda foi recebido por representantes das pessoas da cidade e aldeãos pedindo que estendesse o tratado a eles também e ele concordou com prazer.[3]





Outro exemplo de defesa de cidadãos não-muçulmanos pelos muçulmanos pode ser visto nas ações de Ibn Taimiyya.  Ele até o líder tártaro depois que saquearam a Síria para que libertasse seus prisioneiros.  O líder tártaro concordou em libertar os prisioneiros muçulmanos, mas Ibn Taimiyya protestou:





“Não ficaremos satisfeitos se todos os prisioneiros judeus e cristãos não forem libertados também. Eles são povo da aliança. Não abandonamos um prisioneiro, seja ele de nosso próprio povo ou daqueles sob uma aliança.”





Ele insistiu até que os tártaros libertassem todos eles.[4]





Além disso, os juristas muçulmanos declararam que proteger não-muçulmanos de agressão externa é um dever, assim como proteção de assédio interno.  Al-Mawardi afirmou:





“O pagamento da jizya dá ao povo da aliança dois direitos: primeiro, que não sejam perturbados. Segundo, que sejam guardados e protegidos. Dessa forma, podem estar seguros em sociedade e protegidos de ameaças externas.” [5]





O Islã considera abandonar a proteção de seus cidadãos não-muçulmanos uma forma de injustiça e opressão que são proibidos.  Deus diz:





“A quem, dentre vós, tiver sido iníquo, infligiremos um severo castigo.” (Alcorão 25:19)





Consequentemente, prejudicar ou oprimir o povo da aliança é considerado um sério pecado.  Manter tratados com eles é uma obrigação do califa muçulmano e seus representantes.  O profeta prometeu argumentar no Dia do Juízo em nome do dhimmi contra quem o prejudicar:





“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa pessoa no Dia do Juízo.” (Abu Dawood)





Toda evidência na Lei Islâmica aponta na direção da proteção do povo da aliança.  Al-Qarafi, outro sábio muçulmano clássico, escreveu:





“A aliança é um contrato que tem condições que são compulsórias para nós, porque eles estão sob nossa proteção como vizinhos e a aliança de Deus e Seu mensageiro e a religião do Islã. Se alguém os prejudica com discurso inapropriado, difamação, qualquer tipo de assédio ou é cúmplice em tais ações, fez pouco da aliança de Deus, de Seu mensageiro e do Islã.” [6]





 Umar, o segundo califa do Islã, perguntava aos visitantes que vinham encontrá-lo de outras províncias sobre a situação das pessoas da aliança e dizia: “Devemos saber se o tratado continua sendo mantido.” [7] Relata-se que em seu leito de morte Umar disse: “Ordene a quem quer que se torne califa depois de mim que trate bem o povo da aliança, mantenha o tratado, combata quem quer que os prejudique e que não os sobrecarregue.” [8]





Os escritos de sábios muçulmanos e as ações de muitos governantes muçulmanos demonstram que o comprometimento islâmico desde os primeiros tempos a esse direito dos não-muçulmanos.





 



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