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Termos em árabe:





·       Qadi - Um juiz muçulmano que toma decisões legais, de acordo com a Shariah.





Introdução


A lei criminal ou penal é o corpo de lei que regula o poder do Estado de infligir punição nas pessoas, a fim de garantir o cumprimento de certas regras. Tais regras normalmente protegem os interesses e valores públicos que a sociedade considera cruciais. As leis criminais, portanto, fornecem uma visão do que a sociedade e seus governantes consideram seus valores essenciais.





Em vez de uma formulação de leis uniformes e inequívocas, a lei criminal islâmica é um discurso acadêmico que consiste nas opiniões de sábios religiosos, que argumentam, com base nos textos do Alcorão, nas narrações proféticas e no consenso das primeiras gerações de sábios muçulmanos, qual deveria ser a lei.





Os níveis de implementação da lei criminal islâmica e o envolvimento de diferentes autoridades responsáveis ​​pela sua aplicação (como o qadi, o governante e os funcionários executivos) variaram historicamente de região para região e de dinastia para dinastia.





A aplicação da lei criminal islâmica chegou ao fim, exceto em alguns casos como a Arábia Saudita. Sua doutrina, no entanto, continua viva. É estudada por sábios islâmicos, e discutida e ensinada aos estudantes.





As cinco necessidades


O objetivo final de toda instrução islâmica e de cada lei é assegurar o bem-estar da humanidade e criar uma sociedade justa e equilibrada. Isso é feito enfatizando o bem-estar neste mundo e o sucesso no próximo, com o objetivo de criar uma sociedade igualitária. Tendo entendido esse ponto, todas as leis islâmicas podem, portanto, ser remetidas a cinco princípios universais que são considerados necessários para o bem-estar humano. Eles são preservação da:





1.       Vida





2.       Religião





3.       Razão





4.       Descendência





5.       Propriedade





O código penal islâmico também visa preservar esses cinco princípios universais. Para explicar melhor, a lei islâmica da retribuição visa preservar a vida, a punição para a apostasia visa preservar a religião, a punição para o consumo de álcool visa preservar a mente, as leis contra a fornicação são para preservar a descendência e a punição para o roubo é para preservar os patrimônios. Para proteger todas as cinco necessidades, por exemplo, prescreve-se a punição pelo assalto em via pública. Daí que surgem as sanções prescritas do Islam pelos seguintes crimes:





1.       Transgressão contra a vida, seja na forma de assassinato ou agressão.





2.       Transgressão contra a religião através da apostasia.





3.       Transgressão contra a razão pelo uso de intoxicantes. 





4.       Transgressão contra a descendência através da fornicação ou mesmo falsa acusação de adultério.





5.       Transgressão contra a propriedade na forma de roubo.





6.       Transgressão contra todas essas necessidades universais (roubo à mão armada).





Características do sistema penal islâmico


1.    A beleza dos ensinamentos islâmicos é que seus freios e contrapesos externos coincidem com a bússola moral dos seres humanos, que serve como um impedimento interno. A lei islâmica, ao lidar com problemas sociais como o crime, não depende apenas de legislação e dissuasões externas na forma de punições. Dá maior ênfase à bússola interna, colocando a maior ênfase na capacidade moral do próprio homem. Isso é feito através do desenvolvimento da faculdade de consciência desde a infância, para que ele possa valorizar o caráter moral como adulto. O Islam promete salvação para aqueles que fazem o bem, mas adverte aqueles que praticam o mal, inspirando fé em Deus, esperança em Sua misericórdia e medo de Seu castigo de renunciar à conduta imoral e prejudicar os outros, enquanto inculca a moralidade e o desejo de fazer o bem aos outros.





2.    O Islam cria um relacionamento equilibrado entre o indivíduo e a sociedade. Embora a lei divina proteja a sociedade legislando punições estritas como impedimentos contra crimes, ela não marginaliza o indivíduo pelo bem da sociedade. Pelo contrário, o Islam dá prioridade à proteção da liberdade e dos direitos individuais. Faz isso fornecendo salvaguardas que não deixam desculpas para uma pessoa recorrer ao comportamento criminoso. Não pretende punir sem antes preparar para o indivíduo uma situação propícia a uma vida virtuosa.





Formas de punição


A Lei Islâmica baseia-se em dois princípios:





a)     Princípios básicos imutáveis





b)     Leis secundárias mutáveis 





Para os aspectos permanentes da vida, a Lei Islâmica estabeleceu estatutos fixos. Para os aspectos variáveis ​​da vida que são afetados pelo desenvolvimento social e pelos avanços no conhecimento humano, a Lei Islâmica fornece princípios gerais e regras universais aplicáveis ​​a diferentes configurações e circunstâncias sociais.





Quando esses princípios são aplicados ao sistema penal, a Lei Islâmica vem com textos claros que prescrevem punições fixas para os crimes que existem em todas as sociedades, porque estão ligados à natureza humana constante e imutável.





Ao lidar com outros crimes, a Lei Islâmica estabelece o princípio geral que os proíbe decisivamente, mas deixa a punição a ser decidida pela autoridade política legítima. A autoridade política pode levar em consideração as circunstâncias do criminoso e determinar a maneira mais eficaz de proteger a sociedade. 





Assim, as punições da Lei Islâmica são divididas em três tipos:





1.     Punições Prescritas





2.     Retribuição





3.     Punições discricionárias





Tipos de punição na lei islâmica


1-    Punição prescritas para crimes hadd 


Crimes hadd  são definidos como ofensas com punições fixas e obrigatórias, baseadas no Alcorão ou na Sunnah do Profeta Muhammad, que a misericórdia e as bênçãos de Allah estejam sobre ele. O principal objetivo da instituição de prescrever essas punições é impedir atos prejudiciais ao tecido da sociedade.





Uma característica distintiva da lei dos crimes de hadd é que a doutrina tornou extremamente difícil obter uma condenação. Isso é alcançado por três fatores:





(1)  Regras estritas de evidência para provar esses crimes.





(2)  Uso extensivo da noção de shubha (incerteza) na determinação de crimes para suspender os castigos estritos na maioria das circunstâncias.





(3)  Limitar a definição dos crimes que cumprem as rigorosas punições prescritas, de modo que muitas infrações semelhantes fiquem fora do escopo e não possam ser punidas com penalidades fixas, mas apenas a critério do juiz.





Os crimes com punições fixas são





·       Roubo





·       Assalto em via pública





·       Relação sexual ilícita





·       Acusação infundada de relações sexuais ilícita (injúria, calúnia, difamação)





·       Consumo de álcool





·       Apostasia





Apostasia define-se como um muçulmano que faz uma declaração ou faz algo que o tira do redil do Islam. Seu castigo era para ser um remédio para os problemas que existiam na época do Profeta Muhammad. Um grupo de trapaceiros entrava publicamente no Islam e depois o abandonava, a fim de criar incerteza entre os crentes e fazer as pessoas comuns questionarem a fé. O Alcorão relata essa realidade:





“E uma facção dos seguidores do Livro disse: 'Crede no que foi descido sobre os que creem, no início do dia, e renegai-o, no fim dele, na esperança de eles retornarem.’” (Alcorão 3:72)





A punição prescrita pela apostasia foi instituída para impedir tal comportamento.





2-    Retaliação


Essa é outra forma de punição na lei islâmica. O autor do crime é punido com o mesmo ferimento que causou à vítima. O criminoso é morto se matou a vítima. Se ele cortou ou machucou um membro da vítima, seu próprio membro será cortado ou ferido, se possível, sem matá-lo. Especialistas são usados para fazer essa determinação.





3-    Punições discricionárias


São punições que não são fixadas pela lei islâmica. São para crimes que infringem os direitos de Allah ou os direitos de um indivíduo, mas não têm punições fixas ou expiações nos textos do Alcorão ou da Sunnah. São o tipo de punição mais flexível, porque levam em consideração as necessidades da sociedade e as mudanças nas condições. A Lei Islâmica definiu diferentes tipos de punições discricionárias, que variam de reprimendas a açoites, multas monetárias e prisão. 





Objetivos do sistema penal islâmico


Primeiro objetivo: o Islam procura proteger a sociedade do crime. Um comportamento criminoso desenfreado torna a sociedade insegura para viver e põe em risco sua própria sobrevivência se deixada sem controle. O Islam busca estabelecer coesão e segurança social, promovendo a paz. Legislou punições destinadas a desencorajar o crime. Esse propósito é mencionado no versículo a seguir que discute a retaliação e seus efeitos na sociedade:





“E, no talião, há (preservação da) vida para vós, ó dotados de discernimento, para serdes piedosos” (Alcorão 2:179)





Um criminoso pensará duas vezes se souber as consequências negativas de seu crime. A conscientização da punição dará uma pausa ao criminoso para se abster de cometer o crime de duas maneiras:





a)     O criminoso que já foi sujeito à punição provavelmente não repetirá o crime novamente.





b)    Quanto ao resto da sociedade, sua consciência dos efeitos dessa punição os impedirá de cair no crime.





Para impedir o comportamento criminoso, o Islam exige anúncio público de quando será realizado com base no versículo do Alcorão:





“…E que um grupo de crentes testemunhe o castigo de ambos.” (Alcorão 24:2)





Segundo Objetivo: O Islam realmente visa reformar o criminoso. O Alcorão frequentemente menciona o arrependimento em associação com os crimes para destacar o fato de que a porta do arrependimento está sempre aberta. Em alguns casos, o Islam fez do arrependimento um meio de renunciar a um castigo fixo. Por exemplo, em referência à punição por assalto a rodovia, Allah diz no Alcorão:





“…Exceto os que se voltam arrependidos, antes que deles vos aposseis. Então, sabei que Allah é Perdoador, Misercordiador.” (Alcorão 5:34)





Allah diz sobre a punição por fornicação:





“E, se ambos se voltarem arrependidos e se emendarem, dai- lhes de ombros. Por certo, Allah é Remissório, Misericordiador.” (Alcorão 4:16)





Allah diz, depois de mencionar a punição por falsa acusação “… Exceto os que se voltam arrependidos, antes que deles vos aposseis. Então, sabei que Allah é Perdoador, Misercordiador.”





Allah também diz depois de mencionar a punição prescrita por roubo:





“E quem se volta arrependido, depois de sua injustiça, e se emenda, por certo, Allah Se voltará para ele, remindo-o. Por certo, Allah é Perdoador, Misericordiador.” (Alcorão 5:39)





Esse objetivo é mais relevante para punições discricionárias, nas quais o juiz leva em consideração as circunstâncias do criminoso e o que garantirá sua reforma.





Terceiro objetivo: A punição é uma recompensa pelo crime. É indesejável tratar um criminoso que ameaça a segurança da sociedade de forma suave. O criminoso deve receber sua justa recompensa. É direito da sociedade e de seus membros individuais estarem seguros. O Alcorão menciona esse objetivo em conjunto com uma série de punições. Por exemplo, Allah diz:





“E ao ladrão e à ladra, cortai-lhes, a ambos, a mão, como castigo do que cometeram, e como exemplar tormento de Allah. E Allah é Todo-Poderoso, Sábio...” (Alcorão 5:38)





“A recompensa dos que fazem guerra a Allah e a Seu Mensageiro, e se esforçam em semear a corrupção na terra, não é senão serem mortos ou serem crucificados ou terem cortadas as mãos e os pés, de lados opostos, ou serem banidos da terra... ” (Alcorão 5:33)



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