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precisarão de se abster, conforme a opinião mais correta e se


manterem relações sexuais não serão obrigados a expiarem. Esta


é a opinião da maioria dos Juristas, porque não pode se cobrar


uma garantia na permissão;


107 - Se uma pessoa mantiver relações sexuais e tomar


banho depois do amanhecer, seu jejum será válido;


Aisha I e Umm SalamahI, narraram que: “O Mensageiro


de Allah n, amanhecia em estado de poluto da relação


sexual que teve durante a noite no dia no Ramadan, tomava banho


rápido e jejuava”. Relatado por Al-Bukhari (1931) e Muslim


(1109).


Na narração de Muslim sobre autoria de Umm Salamah


I, “E ele não refazia o jejum daquele dia”. Relatado por Muslim


(1109).


108 - A extração de sêmen para exame médico tem


duas condições, tais como:


* Primeira situação: Se for uma extração cirúrgica, não


invalida o jejum, porque não é masturbação, não teve movimento


e nem desejo;


* Segunda situação: Se for por meio de um aparelho


de ejaculação, invalida o jejum, porque é semelhante à uma


masturbação e contém movimento e desejo.


109 - As injeções de sêmen em uma mulher para exame


e tratamento não invalidam o jejum, porque não é uma relação


sexual e nem se a assemelha a uma;


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110 - É permitido usar o miswak (tipo de raiz usada na


escovação de dentes) antes do meridiano solar e depois dele.


Esta é opinião unânime entre os juristas. É a opinião da maioria


dos juristas, de acordo com as evidências gerais sobre uso


de miswak e, a proibição nisso, não é válida. Consta na orelha


do livro de Ibn Al-Qayyim sobre o Sunan Ibn Daud (6/351).


111 - A deglutição de restos de miswak não quebra o


jejum. A opinião mais correta dos Juristas, aliás, é como o


assunto anterior;


112 - É desaprovada a degustação de comida durante


o jejum, mesmo não engolindo - sem necessidade, porém é


permitido degustar sem engolir quando necessário. Esta é a


opinião da maioria dos juristas das academias islâmicas;


113 - Beijo e contato físico (abraço) entre um homem


e uma mulher têm três situações, tais como:


* Primeira situação: Beijo e abraço sem desejo sexual


se for esposa ou alguém da sua família, é permitido com a


unanimidade de juristas.


* Segunda situação: Se for beijo e abraço com desejo


que possam provocar ejaculação durante o jejum, são proibidos


com a unanimidade de juristas.


* Terceira situação: Se for beijo e abraço com desejo na


esposa, porém seguros de não acontecer a ejaculação durante o


jejum são permitidos. Esta é opinião de um grupo de juristas


porque o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah


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estejam com ele), fazia isso com suas esposas. Relatado por


Muslim (1106).


114 - Condições de desjejum:


a) O conhecimento sobre as substâncias que provocam


o desjejum, ao contrário de ignorância. Esta é a opinião da


maioria dos juristas das academias islâmicas;


b) Recordação de que está em jejum, ao contrário de que


cai no esquecimento. Esta é a opinião da maioria dos juristas


das academias islâmicas;


c) Espontaneidade na quebra, ao contrário de coação


nisso. Esta é a opinião de um grupo de juristas.


Quem comete uma ação de desjejum: Consciente,


lembrando e por opção quebrar o jejum. Porém se for por


esquecimento, ignorância e equívoco não o invalida. Segundo


as evidências gerais. Por isenção de qualquer culpa ao ignorante,


esquecido, equivocado e coagido.


115 - Para quem quebra o jejum deliberadamente sem


relação sexual não é necessária uma expiação pesada, de acordo


com a mais correta das duas opiniões acadêmicas islâmicas e, é


a opinião de um grupo de juristas, porque para uma expiação


mais severa as evidências se limitam apenas nas relações sexuais;


116 - O conhecimento pela ilicitude de relações sexuais


durante o jejum e desconhecimento da expiação para isso, não


isenta a expiação, a prova para isso é a passagem daquele indivíduo


que manteve relações sexuais com a sua esposa durante


o mês do Ramadan;


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117 - Será que a desobediência invalida Jejum? Este


é assunto com divergências entre os juristas, que Allah tenha


piedade deles;


* Primeira opinião: A desobediência não invalida o


jejum, porém diminui a sua recompensa. Esta é a opinião da


maioria de juristas, porque não há nenhuma evidência que


indique a invalidade de jejum.


* Segunda opinião: A desobediência invalida o jejum.


Esta é a opinião de Al-Auzai e Al-Nakhai (que Allah tenha


piedade deles).


A opinião mais correta: É a primeira opinião. Um dos


nossos antecessores dizia: (Se a calúnia invalidasse jejum não


teríamos o jejum. Ó Allah! Resguarda nosso jejum e nossas


articulações.)


118 - Se uma pessoa comer por esquecimento pensando


que tinha quebrado o jejum e depois fazer uma refeição deliberadamente,


seu jejum não será válido. Este é a opinião da


maioria dos juristas, porque seu segundo desjejum é deliberado;


119 - Pergunta: Será que é permitido para um trabalhador


que tem uma função árdua, quebrar o jejum por medo de


passar mal?


Resposta: Se ele puder sair de férias será melhor, se não


for possível fazer isso, os estudiosos consideram isso como permitido,


por causa das evidências gerais que citam o afastamento


do embaraço e as dificuldades atraem facilidades.


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120 - É necessário quebrar o jejum para salvar um ser


humano, se for possível apenas quebrando-o, porque “se não


for possível cumprir com uma obrigação senão através de uma


coisa, então prática de tal coisa será obrigatória”, assim como os


trabalhadores - em operações de resgate em acidentes - exemplo:


médicos e entre outros;


121 - Interrupção da intenção de jejuar obrigatoriamente


invalida o jejum. Esta é a opinião da maioria dos juristas, porque


acordou uma parte do dia sem intenção de não jejuar;


122 - Quem intenciona fazer jejum Naafil (Facultativo) e


não quebra o jejum e em seguida renova a intenção, então seu


jejum será válido, porque a intenção do jejum facultativo não


é necessária que seja todo o dia para que ele jejue;


123 - Quem hesita entre quebrar e continuar de jejum,


o seu jejum é válido, de acordo com a intenção original, isto é,


a de jejuar naquele dia;


124 - Quem intenciona fazer algo que invalide o jejum,


como comer, beber e não o fizer, o seu jejum será válido, porque


não o quebrou, porém não tem permissão de fazer isso sem uma


desculpa de acordo com a Shariah (a Lei Islâmica), porque faz


parte da intenção de uma prática pecaminosa;


125 - Quem vê alguém comendo ou bebendo por esquecimento


e lembrá-lo, isto faz parte do auxílio mútuo na virtude


e na piedade;


126 - É permitido que uma mulher tome uma substância


que impede a menstruação para conseguir fazer o jejum,


mas o melhor é não usar pílulas se elas causarem distúrbios,


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gotejamentos e corte do sangue menstrual, porque é uma


desculpa natural e será recompensada por isso. Durante a


menstruação, pode se recordar normalmente do Seu Senhor,


suplicar e ler o Alcorão Sagrado sem tocar, como por exemplo:


Leitura através do telefone celular, tabletes e entre outros tipos


de aparelhos eletrônicos.


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Quarto:


Jejum na viagem


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ções, tais como:


* Primeira situação: A entrada do Ramadan enquanto


está de viagem, deve quebrar o jejum. Neste aspecto não há discórdia entre os juristas.


* Segunda situação: Viagem durante a noite e conti-


nuação da viagem até o amanhecer, pode quebrar o jejum. A opinião de a maioria dos Juristas das academias islâmicas.


* Terceira situação: Sair da sua cidade ou país viajando e intenciona fazer o jejum em um dia durante a sua viagem e,


depois se quiser quebrar será permitido. Esta é a opinião de um grupo de Juristas.


Segundo Jaber Bin Abdullah E narra: “O Mensageiro


de Allah n, saiu de viagem rumo à cidade de Makkah no ano da conquista durante o mês do Ramadan, até quando chegou ao


vale de Kurai Al-Ghamim enquanto as demais pessoas estavam de jejum. Então ele pediu uma cabaça de água e a levantou para que as pessoas pudessem vê-lo, em seguida bebeu. Depois foi informado de que algumas pessoas ainda continuavam de jejum. O Profeta


n, Relatado por Muslim (1114).


127 - O desjejum para um viajante - há várias situa-


disse: “Esses são os desobedientes! Esses são os desobedientes!” .


Quarto: Jejum na viagem


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* Quarta situação: Sair da sua cidade antes do rompi-


mento da aurora enquanto intenciona o jejum, depois durante a viagem decidir quebrá-lo. Nisso há divergências entre os Juris-


tas. Porém, a opinião mais correta: está permitido a quebra do


jejum. Esta é a opinião de um grupo de Juristas, porque ele está em viagem e, a permissão da quebra do jejum em viagem fi ca


em aberto mesmo depois de intencionar o jejum enquanto não estava de viagem, viajando, aliás, é como o caso de um doente.


* Quinta situação: Viajar antes do rompimento de aurora sem intenção de fazer o jejum, neste caso pode ser que-


brado, porque não teve nenhuma intenção de jejuar.


128 - Qual é a melhor opção para um viajante, jejuar


ou desjejuar? É um assunto com divergência entre os teólogos que Allah tenha piedade por eles:


Primeira opinião: O desjejum é melhor. Esta é a opinião


de Ibn Al-Mussaib, Mujahid e um grupo de Juristas que Allah


esteja misericórdia deles.


Segunda opinião: O jejum é melhor. Esta é a opinião da


maioria de Juristas das academias islâmicas.


Terceira opinião: O melhor é o que for fácil para ele


durante a viagem. Esta é a opinião de um grupo de Juristas.


Quarta opinião: A escolha cabe ao viajante, se pode ou


não jejuar durante a viagem. Esta é a opinião de alguns companheiros do Profeta de Allah n, e esta é a opinião mais correta.


Segundo Hamza Bin Amr Al-Asslami E, disse: "Ó


Mensageiro de Allah! Eu tenho força para jejuar em uma viagem;


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existe algum pecado em mim (ao fazê-lo)? Então o Mensageiro de


Allah n, disse: “É uma permissão de Allah. Quem quiser pegá-la


disso será bom para ele, e quem preferir jejuar não há pecado nisso.”


Relatado por Muslim (1121).


129 - Para um viajante é melhor fazer o jejum de Ashurá


e Arafah durante a sua viagem. Esta é a opinião de alguns Juristas,


porque são dias que não têm reposição de seus jejuns. Isso


é atribuído ao Ibn Abbass E, e Al-Zuhr (que Allah tenha


piedade por ele). Relatado por Ibn Abi Shaibah no seu livro


(9338) e Al-Baihaki no livro Shaab Al-Iman (3518);


130 - Todos os tipos de viajem são permitidas o desjejum


de viajante, mesmo sendo uma viagem de desobediência, ou


caça, ou entretenimento ou algo semelhante. Esta é a opinião


de um grupo de Juristas, porque o viajante está autorizado a


pegar as suas permissões;


131 - Quanto aos maquinistas de trens, motoristas de


caminhões, pilotos de aeronaves, comandantes de navios e


navegadores, etc., têm duas opções, tais como:


* Primeira opção: Se tiverem uma cidade em que


dormem para repousar, onde tem uma vivenda, neste caso, eles


serão permitidos a quebrarem o jejum durante a viagens deles.


* Segunda opção: Se estiverem sempre acompanhados


de seus familiares em viagens, com todos seus benefícios e não


obtiverem vivendas, então, não podem reduzir as orações de


quatro ciclos e nem quebrarem os jejuns, porque não são considerados


e viajantes, aliás, seus meios de transportes servem


com suas residências. Esta é a opinião da maioria dos Juristas.


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132 - Quem intenciona viajar para quebrar o jejum,


portanto, a sua viagem será ilícita e não será permitido abraçar


as permissões. Esta é a opinião da maioria dos Juristas das academias


islâmicas, porque isso é violação dos limites de Allah o


Altíssimo, por isso tem de se contrariar a sua intenção;


Segundo Abu Hurairah E, narra que: O Mensageiro


de Allah n, disse: “Não cometei os mesmos erros que os Judeus


cometeram, tornando lícito o que Allah proibiu com truques menores.”


Parte de invalidar truques de Ibn Batah (pag. 64) e a sua


narração está atrelada ao Ibn Kathir. Veja no Tafsir (3/493).


133 - Se mantiver relações sexuais enquanto não estava de


viagem, depois viajar terá obrigação de fazer expiação. Esta é a


opinião da maioria de Juristas das academias islâmicas, porque


quando manteve relações sexuais não estava em viagem e não


era permitido isso;


134 - Se um viajante intencionar fazer o jejum e entrar


em seu país, não é permitido que quebre o jejum. Esta é a opinião


da maioria dos juristas, porque a permissão de desjejum


foi interrompida com a entrada no país ou na cidade na sua


residência;


135 - Quem viaja sabendo que retornará ao seu país ou


à sua cidade durante o dia tem o direito de quebrar o jejum.


Esta é a opinião da maioria de juristas, porque é considerado


um viajante;


136 - Quem viaja de avião durante o dia e quer jejuar,


então não pode quebrar o jejum até o sol se pôr na região


em que ele estiver. Se embarcar no avião minutos antes do


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pôr-do-sol e o dia continuar depois da decolagem, não pode


quebrar o jejum até o sol se pôr;


137 - Se um viajante de avião passar pelo céu de um país


ou de uma cidade cujas pessoas quebram o jejum enquanto ele


ainda vê o sol no céu, não quebra o jejum, somente pode quebrar


o jejum se descer em um país ou cidade onde o sol se pôs;


Segundo Omar Bin Al-Khattab E, narra que: O Mensageiro


de Allah n, disse: “Quando a noite cai deste lado e o


dia desaparece deste lado e o sol se põe, então a pessoa em jejum


deve interromper seu jejum.” Relatado por Al-Bukhari (1954)


e Muslim (1100).


Observação: Quem viajar durante o dia para o lado leste,


terá o seu dia diminuído e quem viajar para a direção oeste,


terá o seu dia prolongado, portanto, a consideração será onde


o viajante estiver na hora do amanhecer e do pôr do sol, quer


seja com o dia minguado ou alongado.


138 - Quem viaja de avião com a sua reserva confirmada,


enquanto o aeroporto estiver fora a sua cidade, pode quebrar


o jejum depois de deixar a sua cidade, se o avião atrasar ou se


houver um obstáculo que o impeça de viajar naquele dia, o seu


desjejum é válido e não precisa abster-se de comida e nem de


bebida, porque fez o que a Sharia recomenda, porém tem que


repor o jejum quebrado posteriormente;


139 - O viajante se quiser quebrar o jejum, não deverá


quebrá-lo até que ele saia de seu país ou da sua cidade. Ibn


Al-Munzhir, Ibn Abd Al-Barr, Al-Nawawi e Ibn Qudamah


relatam como consenso;


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Quanto ao Hadith de Abi Bassrah8 e de Anass9 que pode


quebrar antes de deixar a casa, foi classificado como fraco sujeito


a muitas críticas.


140 - Quem viaja em jejum, é permitido que mantenha


relações sexuais, quer seja antes de comer ou tenha intencionado


interromper o jejum ou manter relações conjugais. Esta


é a opinião da maioria dos juristas, porque é permitido que


ele quebre o jejum para viajar, então pode quebrá-lo com as


relações conjugais ou com outra coisa;


141 - Quem viajar de volta ao seu país ou sua cidade


enquanto estiver em desjejum não precisa se abster de comida


e de bebida. Esta é a mais correta das duas opiniões acadêmicas


de juristas e, também é a opinião da maioria dos sábios, porque


não há evidências sobre o assunto, nem não há benefício disso;


142 - Quem viaja durante o Ramadan, não é permitido


além do jejum do Ramadan, nem para repor, nem para expiar


e nem fazer o jejum voluntário. Esta é a opinião da maioria de


juristas, porque se não acatar a permissão, então teria que fazer


a obrigação do tempo, isto é, o jejum do Ramadan;


143 - A diferença na visualização da lua nova entre os


países para o começo e término há sete situações, tais como:


8 - Relatado por Abu Daud (1402), não se manifestou, na carreira de narração


de Kalib e Obaidah ambos desconhecidos, como cita Ibn Khuzaimah


no seu livro Sahih (2040).


9 - Relatado por Al-Tirmizh (799) que classificou como um bom Hadith, porém


Al-Shaukan classificou com fraco no seu livro Nail Al-Autwar (4/271),


quanto a menção de Al-Hafiz não se manifestou.


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* Primeira situação: Se uma pessoa viajar de outro


país ou de uma cidade no final de Shaaban enquanto as pessoas


quebraram o jejum e chegar a um país ou uma cidade enquanto


a lua nova foi visualizada deve jejuar juntamente com a população


daquela região.


* Segunda situação: Se uma pessoa viajar de um país ou


de uma cidade antes de entrar no mês do Eid, enquanto jejuava


com a população local e depois chegar à sua região enquanto


as pessoas estão de jejum. É assunto que há divergência entre


os sábios que Allah tenha piedade deles.


Primeira opinião: Deve jejuar com eles até quebrarem


mesmo se for mais de trinta dias. Esta é a opinião de um grupo


de Juristas.


Segunda opinião: Se for mais de trinta dias, deve quebrar


o jejum sigilosamente. Esta é a opinião de um grupo de


Juristas. Mais próximo da verdade é: Quebra o jejum, como


explicaremos brevemente.


* Terceira situação: Quem viajar de um país ou de uma


cidade onde se viu lua nova de Shawwal e voltar ao seu país ou


a sua cidade enquanto ainda não foi visualizada a lua nova. É


um assunto que tem divergência entre os estudiosos, que Allah


tenha piedade deles, como no assunto anterior.


A opinião mais próxima de verdade: Não é permitido jejuar


e deve quebrar o jejum em segredo, porque sua obrigação era


de vinte e nove ou trinta dias, mais que isso não é permitido,


porque para ele já terminou o mês do Ramadan, e se dizemos


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que é um jejum voluntário, como um jejum voluntário se torna


obrigatório?


A resposta sobre os ditos do Profeta n, onde disse: “O


jejum é o dia em que as pessoas jejuam, a quebra do jejum é o dia


em que as pessoas jejuam, e o sacrifício é o dia em que as pessoas


sacrificam”, é da seguinte forma:


Tais ditos não são do Profeta n mesmo se forem dele,


jejuar juntamente com as demais pessoas é a prática mais certa


que a Shariah decreta, porque o Hadith cita a entrada e a saída


do mês, para tal indivíduo o mês do país ou da cidade já findou,


neste caso, será como aquele indivíduo que visualiza a lua nova


e, quando comunica às pessoas sobre isso, a sua testemunha é


refutada. Aliás, ele já cumpriu com a sua obrigação que tinha,


portanto, aumentar acima aquilo que não é obrigatória, constitui


um acréscimo além daquilo que vem decretado na Legislação


de Allah o Altíssimo.


A causa de divergência entre juristas nas duas edições


anteriores: Será que é considerável o primeiro ou segundo


país ou a cidade?


* Quarta situação: Se uma pessoa viajar de um país


ou de uma cidade no final do mês jejuando e chega ao país ou


a cidade do seu destino enquanto já visualizaram a lua nova


de Shawwal, então tem que quebrar o jejum com a população


local, mesmo que seu jejum seja menos de vinte e nove dias e,


deve repô-lo um dia para recompensar o que faltou.


* Quinta situação: Quem viajar para um país ou para


uma cidade e quebra o jejum com vinte e nove dias juntamente


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com a população local para a celebração do Eid e, depois viajar


para seu país ou sua cidade, este assunto não sai das seguintes


circunstâncias:


a) Seu país e o país para o qual está viajando jejuaram


vinte e nove dias. Então para ele os vinte e nove dias são


suficientes;


b) O país ou a cidade em que ele quebrou o jejum e celebrou


o Eid jejuaram vinte e nove dias, enquanto que seu país


ou sua cidade jejuaram trinta dias, mesmo que tenha jejuado


juntamente com seu país alguns dias ou não, pois isso é suficiente,


isto é, vinte e nove dias, de acordo com o país que


quebrou o jejum;


c) Se os dois países jejuarem trinta dias e, se ele jejuar


vinte e nove dias e quebrar o jejum no país para o qual viajou;


e se seu país jejuou depois do país para o qual viajou. Alguns


juristas contemporâneos dizem que lhe bastarão os vinte e nove


dias do jejum, porque o calendário lunar tem vinte e nove ou


trinta dias. Porém, é melhor repor o trigésimo dia porque os


dois países jejuaram trinta dias.


* Sexta situação: Quem jejuar com a população de seu


país e viajar no primeiro dia para um país em que sua população


não jejuou e se estabelece naquele país, tem duas opções:


Primeira opção: Se ele se estabelecer no país no qual foi e


conseguir realizar o Eid com eles, enquanto jejuou vinte e nove


dias, então deve repor o jejum do primeiro dia.


Segunda opção: Se ele se estabeleceu no país no qual foi


e consegue celebrar o Eid com eles, enquanto jejuaram trinta


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dias, e para ele resta jejuar o primeiro dia. Será que deve jejuar


para ser seu jejum trinta e um dia ou não tem obrigação porque


o mês tem trinta dias? É um assunto que requer uma reflexão,


porém, melhor é repor o jejum.


144 - É correto fazer o trigésimo dia como a reposição


do jejum?


Não é permitido que um viajante ou um doente jejue o


Ramadan ou outro tipo de jejum. Esta é a opinião da maioria


dos juristas, porque é um dever restringido e não abrange mais


nada além do jejum de Ramadan.


* Sétima situação: Se uma pessoa viajar de seu país


quebrando seu jejum, enquanto o resto da população jejua no


trigésimo dia e chega a um país que seus residentes quebram o


jejum para o Eid, então ele é obrigado a repor o jejum, porque


apenas estará isento de obrigação depois de cumpri-la.


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Quinto:


Jejum de reposição


e facultativo


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145 - É aconselhável que se apresse na reposição do jejum do Ramadan, não pode adiá-lo salvo por motivo justifi cável, porque ninguém sabe o que está exposto a ele dos fl agelos deste mundo;


146 - É obrigatório a reposição do jejum antes da che-


gada do próximo mês do Ramadan. Esta é a opinião de a maior dos Juristas, porque Aisha I, não retardava de repor o jejum do Ramadan. Aliás, esta é a melhor forma de agir;


feita em dias subsequentes, se quiser pode fragmentá-los em dias diferentes. Esta é a opinião mais correta das duas opiniões dos sábios, também é a opinião de Anass Bin Málik e Abu Hurairah F, e dos quatro Imams das academias islâmicas;


Allah Todo-Poderoso diz: [


Jejuareis determinados dias; porém, quem de vós não cumprir jejum, por achar-se enfermo ou em viagem, jejuará, depois, o mesmo número de dias...]


(Alcorão 2:184) - Tafsir de Ibn Abi Hateem (1/306).


até a chegada de outro Ramadan há duas situações:


* Primeira situação: Se atrasar de repor o jejum por um motivo islamicamente justifi cável, deve apenas repor sem pagar 147 - Não será necessário que a reposição do jejum seja


148 - Quem se atrasa de repor o Jejum do Ramadan


Quinto: Jejum de reposição e facultativo


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qualquer Fidyah (alimentação aos pobres e necessitados). Esta


é uma opinião que todos os juristas estão unânimes.


* Segunda situação: Se atrasar de repor o jejum sem


qualquer motivo islamicamente justificável, deve repor e pagar


a Fidyah (alimentação aos pobres e necessitados) para cada


dia de reposição. Esta é a opinião da maioria dos Juristas e


é o parecer de seis Sahabahs F, companheiros do Profeta


de Allah n; Al-Isstizhikar (3/366), Al-Sunnah de Al-Baihaqi


(8211) e Mssanif de Abdul Al-Razaq (7620).


149 - A expiação não se repete com repetição de mais


de um Ramadan em atraso, de acordo com a mais correta das


duas opiniões acadêmicas e a opinião da maioria dos juristas,


por falta de evidência;


Ramificação do assunto: As regras de Fidyah (alimentação


aos pobres e aos necessitados) são apenas para quem não


consegue jejuar o Ramadan.


150 - Quem quebra o jejum do Ramadan deliberadamente


sem desculpa, deve se arrepender e repor o jejum quebrado.


Esta é a opinião de quatro Imams das academias islâmicas,


porque a pessoa somente fica isento de obrigação depois


de cumprir, como mencionamos anteriormente;


151 - É permitido quebrar o jejum de reposição do


Ramadan por uma desculpa islamicamente válida, porém não


é permitido quebrá-lo sem desculpa, sem discordância entre os


sábios, porque a reposição é como a realização do obrigatório, e


da mesma forma todo jejum é obrigatório, como por exemplo,


as expiações;


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152 - Quem quebra um dia de jejum de reposição deve


jejuar apenas um dia e não dois dias, de acordo com a mais


correta das duas opiniões acadêmicas e, esta também é a opinião


da maioria dos juristas, porque não há evidências para tal;


153 - É permitido fazer o jejum voluntário antes da reposição


do jejum do Ramadan. Esta é a opinião da maioria dos


juristas, porque o tempo para fazê-lo é extenso;


154 - Jejuar nos dias de Al-Tashriq durante o mês de


Zhu Al-Hijjah, isto é: 13, 14 e 15 pode ser de duas formas,


tais como:


Primeira forma: Para um peregrino que faz Hajj Al-Mutamatu


ou Al-Qarin não conseguir abater um animal pode jejuar.


Segunda forma: Para quem não é peregrino não está permitido


fazer o jejum quer seja obrigatório, quer seja voluntário.


Este é a opinião da maioria dos Juristas. Pela proibição. Relatado


por Al-Bukhari (1997) e Abu Daud (2418).


155 - É permitido repor o jejum do Ramadan na sexta-


feira e no sábado. Esta é opinião de quatro Imams, porque


não há determinação, quanto ao Hadith que proíbe o jejum


aos sábados é fraco, como virão os detalhes sobre isso;


156 - Quem morre com obrigação de jejuar tem várias


situações para isso:


* Primeira situação: Se a causa da sua morte for por


uma doença crônica antes de ele alimentar pobres e necessitados,


os seus herdeiros terão que tirar dos bens deixados pelo


falecido ou eles pagam por ele como doação em sua memória.


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* Segunda situação: Se a morte dele for devido a uma


doença que se espera melhorar e, não conseguiu jejuar para


repor, então nem ele nem seus herdeiros têm obrigação de fazer


alguma coisa. Esta é a opinião de quatro Imams das academias


islâmicas, porque não houve nenhuma negligência por parte


dele.


* Terceira situação: Se sua desculpa passar e ele deixar


de repor por negligência até falecer, os seus herdeiros terão que


alimentar pobres e necessitados do seu dinheiro caso tenha


deixado, ou eles alimentam-nos como doação em memória do


falecido. Esta é opinião da maioria dos juristas, porque é um


dever na conta do falecido, e para alguns teólogos é válido fazer


o jejum em nome dele.


157 - Será que é correto que os herdeiros façam o


Jejum para seu falecido em apenas um dia se ele tiver dívida


de Jejum de vários dias? Neste caso há duas situações:


* Primeira situação: Se o jejum não for daquele que


necessita de ser observado em dias subsequentes, como a reposição


do jejum perdido no Ramadan, é válido para que os herdeiros


jejuem pelo falecido deles em apenas um dia ou em vários


dias, pode ser por uma ou várias pessoas.


* Segunda situação: Se for jejum daquele que necessita


ser observado em dias subsequentes, como expiação por assassinato


e relações sexuais durante o dia no mês do Ramadan, o


responsável do jejum por ele deve ser uma única pessoa para


ele conseguir jejuar em dias subsequentes.


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Alguns dizem: É válido também se for feito por um grupo


de pessoas. As duas opiniões são de um grupo de juristas, aliás,


o assunto é polêmico.


158 - A interferência nos jejuns tem várias situações


tais como:


a) Interferência entre jejuns obrigatórios, como por exemplo:


o de mês do Ramadan e o de expiação por uma falha qualquer


que seja, nesta situação não é permitido que isso aconteça


com um muçulmano. Esta é uma opinião unânime entre todos


os sábios;


b) Se a interferência for entre Jejuns obrigatórios e facultativos,


também há várias situações:


* Primeira situação: Se for um jejum estruturado de


acordo com o outro, como o jejum de seis dias do Shawwal


com o Ramadan, então não é válido, porque a recompensa é


devida ao jejum completo do Ramadan, como mencionaremos;


* Segunda situação: Se for em dois jejuns separados, a


opinião mais próxima da verdade, há duas opções:


Primeira opção: jejum facultativo com jejum obrigatório


como: jejum das segundas-feiras, quintas-feiras e dez dias de


Zhu Al-Hijjah com o de reposição e o da expiação, é válido,


porque tem mesma característica de uma oração em saudação à


mesquita com a oração obrigatória. Esta é a opinião de quatro


Imams das academias islâmicas.


Segunda opção: Jejuns facultativo sem ocasiões específicas


com jejuns obrigatórios, como por exemplo: o jejum


78


de Arafah e de Ashura com o da reposição e o da expiação.


O mais certo é não intencionar os dois juntos, porque cada


uma delas é uma adoração independente, mesma coisa com


orações facultativas com orações obrigatórias, nunca podem ser


colocadas juntas na mesma intenção e prática. Esta é a opinião


de quatro Imams das academias islâmicas, o mais certo é não


juntar uma com outra.


Alguns dizem: pode se juntar porque é válido. Esta é a


opinião de um grupo de Juristas.


Terceira opção: Interferências entre os Jejuns facultativos


há várias situações:


* Primeira situação: Jejuns facultativos normais, como


por exemplo: jejum de dez dias de Zhu Al-Hijja, os de três dias


de cada mês, os das segundas-feiras e os das quintas-feiras, neste


caso é permitido a interferência entre si com a mesma intenção,


mesma coisa a oração após ablução com a de saudação à


Mesquita.


* Segunda situação: jejum facultativo específico, como


por exemplo: jejum de seis dias de Shawwal com os de dias claros


(lua cheia) segundo uma opinião que diz que são específicos.


Não é permitido jejuar juntos com a mesma intenção porque


cada um deles é um Sunnah (prática facultativa) específica.


Alguns dizem: É permitido fazer isso. Porém o assunto é


polêmico entre os juristas.


* Terceira situação: Entre Sunnahs normais e específicas,


como por exemplo: jejum de seis dias de Shawwal, o


79


do Dia de Arafah e o do Ashura com os de segundas-feiras, os


de quintas-feiras e os de três dias de cada mês, são permitidos


juntá-los entre sim com são permitidos juntar orações de saudação


às Mesquitas com as de Sunnahs normais e a oração de


Al-Dhuha (matinal).


159 - É aconselhável jejuar seis dias do Shawwal, as suas


virtudes são tão pertinentes que nem precisamos mencioná-las.


Para quem tem dívida de jejum do Ramadan é jejuar os seis dias


depois da reposição do Ramadan. Esta é a opinião de um grupo


de Juristas, segundo o que cita as disposições islâmicas legais;


Alguns dizem: Também é válido jejuar seis dias do Shawwal


antes de repor o jejum do mês do Ramadan. Esta é a


opinião da maioria dos juristas das academias islâmicas.


A opinião mais correta: É a primeira opinião, porque


adiantar o jejum de seis dias do Shawwal ao do Ramadan contradiz


a condição nos ditos do Mensageiro de Allah n, não se


pode fazer o jejum dos seis dias fora do mês de Shawwal. Esta


é a opinião mais corretas das duas opiniões de Juristas, porque


são seis dias desperdiçados no seu mês, quem tiver um motivo


islamicamente justificável, se Allah quiser lhe dará a recompensa


pela intenção de Jejuar mesmo que não consiga fazer o jejum.


160 - O Jejum do Dia do Arafah tem duas situações:


* Primeira situação: Para quem não estiver na peregrinação


é aconselhável jejuar, opinião unânime entre os Juristas.


As suas virtudes são muito pertinentes e não precisamos


mencionar.


80


* Segunda situação: Para que estiver na peregrinação


não é permitido fazer. Esta é a opinião da maioria dos Juristas,


para se dedicar mais às súplicas.


A opinião mais próxima de verdade: Se a pessoa temer se


enfraquecer nas súplicas e na recordação de Allah, o melhor é


não jejuar porque as virtudes do Hajj (Peregrinação) são mais


importantes que as do jejum, mas se o jejum do Arafah não


influenciar nada no seu empenho pode jejuar. Esta é a opinião


de a um grupo de juristas. Aliás, consta que Aisha, Ussamah


Ibn Zaid, Al-Zubair e Uthman Bin Abi Al-Ass F, Al-Hassan,


Qatadah e Atai v, jejuaram no Dia do Arafah enquanto estavam


no Hajj. Relatado por Imam Málik no seu livro Al-Muwata


(1390), Mussanaf de Ibn Abi Shaibah (9219-13395) e Fatih


Al-Bari (4/238).


Enquanto a proibição do jejum no Arafah, não tem base,


mesmo se tiver, diríamos: A proibição é apenas desaconselhável,


ou para quem pode enfrentar os problemas durante o jejum,


porque nada consta do Mensageiro de Allah n, que ordenou o


Peregrino desjejuar no Dia do Arafah. Relatado por Abu Daud


(2440), Badr Al-Munir (5/749) e, classificado como um Hadith


fraco pelo Al-Aqili, Ibn Hazmi e Al-Nawawi.


Segundo Jaber Bin Abdullah E, narra que: O


Mensageiro de Allah n, saiu de viagem rumo à cidade de


Makkah no ano da conquista durante o mês do Ramadan,


até quando chegou ao vale de Kurai Al-Ghamim enquanto as


demais pessoas estavam de jejum. Então ele pediu uma cabaça


de água e a levantou para que as pessoas pudessem vê-lo, em


81


seguida bebeu. Depois foi informado de que algumas pessoas


ainda continuavam de jejum. O Mensageiro de Allah n, disse:


“Esses são os desobedientes! Esses são os desobedientes”! Relatado


por Muslim (1114).


Em outra narração: “As pessoas estão com problemas


por causa do jejum”, alguns sábios dizem que foi para quem


se enfraquece com o jejum na viagem, que o Mensageiro de


Allah n, ordenou-lhes a desjejuarem para se fortalecerem no


enfrentamento do inimigo. Este foi o principal objetivo, por


isso eles só quebraram quando o Profeta n, lhes ordenou.


161 - É aconselhável fazer o jejum de Ashura mesmo


que for num sábado. Esta é a opinião da maioria dos Juristas.


Ashura: É o Décimo dia do Mês do Maharram, isto é,


o primeiro mês do calendário lunar, porém é recomendável


que o jejum seja acompanhado com um jejum antes (dia 9 de


Muharram) e as suas virtudes são muito pertinentes que não


precisamos mencioná-las;


Segundo Abu Hurairah E, narra que: O Mensageiro de


Allah n disse: “O melhor jejum após o do Ramadan é o do mês


de Allah, o Muharram e a melhor oração após a oração obrigatória


é a da noite.” Relatado por Muslim (202).


Também é aconselhável fazer muito jejum durante o mês


de Shaaban, porque o Mensageiro de Allah n, sempre fazia


isso. Relatado por Al-Bukhar (1969) e Muslim (1156).


Quanto à proibição de jejuar no sábado não é correto.


Imam Málik diz: é uma mentira, e Anassai, Al-Zuhr, Ibn


Al-Arab, Ibn Al-Mulqan e outros classificam com ditos fracos.


82


162 - O jejum em grupo a fim de pedir Allah a remover


uma calamidade sobre a nação ou sobre um país, ou sobre um


muçulmano e muito mais, não é válido porque não há nenhuma


prova quanto a essa prática, aliás, nada consta desta prática nos


companheiros do Profeta n, nem a geração posterior a eles


e, toda adoração tem que ser sustentada com uma disposição


legal do Islam.


83





Sexto:


Assuntos sobre o Zakat Al-Fitr


(O tributo de desjejum)


84


Esta é a opinião da maioria dos Juristas, porque os Sahabah F, companheiros do Profeta n, sempre fi zeram isso. Rela-


tado por Al-Bukhari (1511);


164 - Quem se atrasa de pagar o Zakat Al-Fitr até depois da Oração do Eid, se for por um motivo islamicamente justifi -


cável, pode pagar e não terá pecados, porém se for sem motivo islamicamente justifi cável, pode também pagar, porém terá pecados e tem que se arrepender disso, isto é, da negligência na prática das adorações decretadas em tempos específi cos. Esta é a opinião de quatro Imams das academias islâmicas;


165 - Quem tiver a obrigação de pagar o Zakat Al-Fitr


enquanto estiver de viagem, pode pagar na cidade ou no país


em que ele estiver. Esta é a opinião de um grupo de juristas, porque o Zakat Al-Fitr segue a pessoa quer onde estiver, porém se recomendar alguém para pagar por ele na sua cidade ou país, também será válido. Uma opinião escolhida por outro grupo de Juristas;


166 - Se alguém estiver fora do seu país ou da sua cidade, pode pagar o Zakat Al-Fitr para a sua família onde quer que ele esteja, mesmo não estando com eles. Esta é a opinião da maioria dos Juristas, porque tem responsabilidade sobre eles, porém se eles tirarem para si mesmos no país ou cidades deles,


também será válido. Esta é a opinião de um grupo de juristas.


163 - O Zakat Al-Fitr é pago em um Saá, em alimentos


típicos da região, um ou dois dias antes da celebração do Eid.


Sexto: Assuntos sobre o Zakat Al-Fitr


(O tributo de desjejum)


85


Finalizando:


Ó Allah! Auxilie-nos no aperfeiçoamento do jejum e Orações, não nos prive das virtudes e das bênçãos do mês do Ramadan, conceda-nos a paz nos corações, proteção ao nosso


jejum, aos nossos membros, a nossa orientação, aos nossos fi lhos, as nossas esposas, mantenha-nos fi rmes na crença, no Islam até a morte, livra-nos de tentações, de maldades, pedimos a vitória, o triunfo e força para os muçulmanos em todos os lugares do mundo.


*****


86


Considerações finais:


Compilei a provisão para todos meus queridos irmãos sobre o jejum


obrigatório na religião.


Ó Allah, conceda a todos nós,


O Belo Paraíso e a Sua Compaixão.


*****


Desejem clemências ao Enviado como misericórdia para nós,


Será registrado para vós o decuplo diante do Clemente,


Que Allah te conceda Clemências e o melhor,


Enquanto os horizontes emitem os chamamentos.


*****


Este é final daquilo que eu quis publicar,


Louvado seja Allah que o finalizou,


Louvo-O pela todas as mercês,


Grandes louvores para sempre Lhe pertencem.


*****


Autor | Sheikh Dr. Fahad Bin Yahya Al-Ammary


Juiz do Tribunal de Apelação na Cidade Sagrada de Makkah


Makkah Al-Mukarram, 25/03/1439H.


Famary1@gmail.com


87


A Obra-Prima Nas Regras da Umrah e da Mesquita Sagrada;


• A Provisão do Mutamir (Visitante Para Fazer Umrah);


• Tendo em Vista a Saudade das Regras da Sessão Matinal;


• A Provisão da Sessão Matinal;


• Os Incentivos, Esperanças, Dores e Regras;


• Combinação Sincera Para Aproveitamento do Ramadan;


• Passos Para a Visita à Casa Sagrada de Allah;


• A Sentença de Participar Nas Comemorações dos Descrentes com Argumento de Angariar Benefícios e Divulgação Do Islam no Caminho de Allah;


• Alívio dos Corações nas Regras e Diretrizes dos Limites;


• As Respostas Claras nas Diretrizes da Repetição da Leitura do Capítulo de Abertura;


• Desfrute de Olhar as Provisões de Junção de Orações Durante a Chuva;


• Parte de Algumas Regras de Hospedagens nos Hotéis;


• A Licença nas Regras da Oração Fúnebre;


• A Humildade Científi ca.


• Abertura aos Horizontes Para Práticas Sérias;


• O Anseio dos Corações;


• A Jornada de Sucesso Entre o Casal.


• Disputa dos Divulgadores nas Procissões dos Peregrinos;


• Sofrimento de Um Jovem;


• Resumo das Regras de Viagem;


• A Provisão de Um Viajante;


• Publicações do Autor



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