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9. PROPRIEDADE DA ESPOSA?





As três religiões dividem uma fé inabalável na importância do casamento e da vida familiar. Elas também concordam na liderança do marido sobre a família. No entanto, diferenças gritantes existem entre as três religiões, com relação aos limites dessa liderança. A tradição judaico-cristã, diferente do Islam, virtualmente estende a liderança do marido até o direito de posse de sua esposa.





A tradição judaica, com referência ao papel do marido em relação a sua esposa, origina-se do conceito de que ele a possui como sua escrava (19). Este conceito foi a razão que norteou o padrão duplo nas leis do adultério e na capacidade de o marido anular os juramentos de sua esposa. Este conceito foi também o responsável para se negar à esposa qualquer controle sobre sua propriedade ou ganhos. Assim que a mulher judia se casava, ela perdia completamente qualquer controle sobre sua propriedade e ganhos para o seu marido. Os rabinos judeus afirmavam que o direito do marido sobre a propriedade de sua esposa era um corolário de sua posse sobre ela: “Desde que alguém entre na posse da mulher não deveria entrar na posse de sua propriedade também?” , e “Desde que ele tenha adquirido a mulher, não deve ele adquirir sua propriedade também?” (20). Assim, o casamento determinava que a mulher mais rica ficasse praticamente sem um tostão. O Talmud descreve a situação financeira da esposa como se segue:





“Como pode uma mulher ter alguma coisa; o que quer que seja dela, pertence ao seu marido? O que é dele é dele e o que é dela é também dele … Seus ganhos, e o que ela possa encontrar nas ruas, também são dele. Os artigos domésticos, mesmo as migalhas de pão sobre a mesa, são dele. Ter um convidado em sua casa e alimentá-lo é roubar de seu marido …” (San. 71a, Git. 62a.).





A questão é que a propriedade da mulher judia significava atrair pretendentes. A família judia fixava para sua filha uma quota representativa do estado de seu pai, a ser usada como dote em caso de casamento. Era este dote que tornava as filhas judias um peso inoportuno para seus pais. O pai tinha que educar sua filha por anos e então prepará-la para o casamento, providenciando um grande dote. Assim, a moça na família judia era uma obrigação e não um direito (21). Esta responsabilidade explica por que o nascimento de uma filha não era celebrado com alegria nas antigas sociedades judias (ver a seção “Filhas Vergonhosas?”. O dote era o presente de casamento apresentado ao noivo sob os termos de contrato. O marido agia como o proprietário do dote mas não podia vendê-lo. A noiva perdia qualquer controle sobre o dote no momento do casamento. Além disso, esperava-se dela trabalhar após o casamento e todos os seus ganhos tinham que ir par seu marido, como paga por sua manutenção, a qual era obrigação dele. Ela poderia ter de volta sua propriedade somente em duas situações: divórcio ou a morte do marido. Se ela morresse primeiro, ele herdaria sua propriedade. No caso da morte do marido, a esposa poderia retomar sua propriedade de antes do casamento, mas  não se habilitava a herdar qualquer cota de propriedade do marido falecido. Deve-se acrescentar que o noivo também tinha que apresentar seu presente de casamento à noiva, contudo, de novo, ele era praticamente o proprietário deste presente enquanto eles permanecessem casados. (22).





O cristianismo, até recentemente, seguiu a mesma tradição judaica. No império cristão romano (após Constantino), tanto as autoridades civis como as religiosas, exigiam um acordo sobre a propriedade, como condição para o reconhecimento do casamento. As famílias ofereciam às suas filhas aumento dos dotes e, como resultado, os homens tendiam a se casar mais cedo, enquanto que as famílias retardavam o casamento delas até o máximo. (23). Pela lei canônica, uma esposa se habilitava à restituição de seu dote se o casamento fosse anulado, a menos que ela fosse culpada de adultério. Neste caso, ela perdia seu direito ao dote, o qual permanecia nas mãos do marido (24). Pelas leis canônica e civil, uma mulher casada, na Europa cristã e na América, até o final do séc. XIX e início do séc. XX, perdia os direitos a sua propriedade. Os direitos da mulher inglesa, por exemplo, foram compilados e publicados em l632. Estes “direitos” incluíam: “Aquilo que o marido possui é seu. Aquilo que a esposa tem é do marido” (25)





A esposa não somente perdia sua propriedade após o casamento, como perdia sua personalidade também. Nenhum ato jurídico dela tinha valor legal. Seu marido podia repudiar qualquer compra ou presente feito por ela como sendo nulo de qualquer valor legal. A pessoa com quem ela tivesse contratado era tomado como um criminoso por ter participado de uma fraude. Além disso, ela não podia processar, sequer seu marido, nem ser processada (26). Uma mulher casada era praticamente tratada como uma criança aos olhos da lei. A esposa simplesmente pertencia a seu marido e, por isso, ela perdia sua propriedade, sua personalidade jurídica e seu nome de família (27)





O Islam, desde o séc. VII d.C, garantiu às mulheres casadas personalidade independente, conquista essa que as mulheres ocidentais se viram privadas até muito recentemente. No Islam, a noiva e sua família não têm obrigação de presentear o noivo. A moça, numa família muçulmana, não é responsável. Uma mulher é tão dignificada no Islam que ela não precisa presentear ninguém, a fim de atrair maridos em potencial. É o noivo que precisa presentear a noiva com um presente de casamento. Este presente é considerado sua propriedade e, nem o noivo nem a família da noiva têm qualquer direito ou controle sobre tal presente. Em algumas sociedades muçulmanas de hoje, um presente de casamento no valor de US$100.000,00 não é incomum. A noiva fica com o seu presente de casamento, mesmo que mais tarde ela se divorcie. Não é permitida a participação do marido na propriedade de sua esposa, a não ser que ela a ofereça a ele por sua livre e espontânea vontade (29). O Alcorão estabelece sua posição a esse respeito muito claramente:





“E concedei os dotes que pertencem às mulheres; mas se elas, de boa vontade, conceder-vos uma parte, aceitai-o e desfrutai-o com bom proveito” (4:4).





A propriedade e os ganhos da esposa estão sob seu completo controle e para seu uso somente, uma vez que a sua manutenção e a das crianças é responsabilidade do marido (30). Não importa quão rica seja a esposa, ela não é obrigada a agir como co-provedora para a família, a menos que, voluntariamente, escolha fazê-lo. O casal herda entre si. Além disso, uma mulher casada no Islam conserva sua personalidade legal independente e o nome se sua família (3l). Um juiz americano, certa vez, comentando sobre os direitos das mulheres muçulmanas, disse: “Uma muçulmana pode se casar 10 vezes, mas sua individualidade não é absorvida pela de seus vários maridos. Ela é um planeta solar, com um nome e uma personalidade jurídica própria” (32).





10. DIVÓRCIO





As três religiões têm diferenças importantes em suas posições em relação ao divórcio. O cristianismo abomina o divórcio complemente. O Novo Testamento, inequivocamente, advoga a indissolubilidade do casamento. Atribui-se a Jesus o ter dito, “mas eu digo a vocês que qualquer que se divorcie de sua esposa, exceto pôr infidelidade, transforma a mulher em adúltera, e qualquer um que se case com uma mulher divorciada comete adultério” (Mateus, 5:32). Este ideal intransigente é, sem dúvida, irreal. Ele pressupõe um estado de perfeição moral que as sociedades humanas jamais alcançaram. Quando um casal percebe que sua vida conjugal não tem mais jeito, negar o divórcio em nada irá ajudá-lo. Forçar casais, que não se dão bem, a viverem juntos contra suas vontades não produz qualquer efeito, além de não ser razoável. Não espanta que o mundo cristão tenha sido obrigado a sancionar o divórcio.





O judaísmo, por outro lado, permite o divórcio, mesmo sem qualquer razão ou causa. O Velho Testamento dá ao marido o direito de se divorciar de sua esposa, mesmo que ele apenas se antipatize por ela: “Se um homem se casa com uma mulher que venha a se tornar desagradável a ele, porque ele descobre alguma coisa indecente sobre ela, ele assina o certificado de divórcio e o dá para a esposa e a manda embora de sua casa. E se, depois que ela deixar a sua casa, e se tornar a esposa de um outro homem, e esse segundo marido não a quiser mais, se ele emitir o certificado de divórcio, e a mandar embora de sua casa, ou se ele morrer, aquele primeiro marido, que havia se divorciado dela, não pode mais se casar com ela” (Deuteronômio 24:1/4).





Os versos acima, causaram alguns debates consideráveis entre os exegetas judeus, por causa da discordância com o significado das palavras “desagradar”, “indecência” e “antipatizar”, mencionadas neles. O Talmud registra suas diferentes opiniões: “A escola de Shamai entendeu que um homem não deve se divorciar de sua esposa, a menos que ela seja culpada de alguma má conduta sexual, enquanto que a escola de Hillel diz que ele pode se divorciar, mesmo que ela simplesmente tenha quebrado um prato. O Rabino Akiba diz que o homem pode se divorciar dela simplesmente porque ele encontrou uma mulher mais bonita do que sua esposa” (Gittin 90 a-b).





O Novo Testamento segue a opinião dos Shamaitas, enquanto que a lei judaica tem seguido a opinião dos Hillelitas e a do Rabino Akiba (33).





Desde que o ponto de vista dos Hillelitas tem prevalecido, a tradição da lei judaica, de permitir o divórcio sem uma causa forte, foi quebrada. O Velho Testamento não só dá ao marido o direito ao divórcio de uma esposa “desagradável”, como considera o divórcio de uma “esposa má” uma obrigação: “Uma esposa má traz humilhação, olhar abatido e coração ofendido. Mãos frouxas e joelhos fracos tem o homem cuja mulher falhou em fazê-lo feliz. A mulher é a origem do pecado e é por causa dela que nós todos vamos morrer”.





“Não deixe que o vazamento da cisterna goteje, nem permita que uma esposa má diga do que ela gosta. Se ela não aceitar o seu controle, divorcie-se dela e mande-a embora” (Eclesiastes 25:25).





O Talmud registrava uma série de atos das esposas, pelos quais os maridos eram obrigados a se divorciar delas: “se ela comeu na rua, se ela bebeu avidamente na rua, se ela amamentou na rua, em cada caso, o Rabino Meir diz que ela deve deixar seu marido” (Git. 89a). O Talmud também torna obrigatório o divórcio de uma mulher estéril (que não gera filhos por um período de 10 anos): “Nossos rabinos ensinaram: Se um homem tomou uma esposa e viveu com ela por 10 anos e ela não gerou filhos, ele deve se divorciar dela (Yeb.64a).





As esposas, por outro lado, não podiam iniciar o divórcio de acordo com a lei judaica. A esposa judia, contudo, poderia reclamar o direito ao divórcio perante uma corte judia, desde que apresentasse uma forte razão para tal. São muito poucas coisas que uma esposa podia apresentar para pedir o divórcio: um marido com defeitos físicos ou doença de pele, um marido que não cumprisse suas responsabilidades conjugais, etc. A Corte pode ajudar na reclamação da esposa, mas não pode dissolver o casamento. Somente o marido pode fazê-lo. A corte podia açoitar, mandar prender e excomungar o marido para obrigá-lo a conceder o certificado de divórcio. Contudo, se o marido é teimoso o suficiente, ele pode se recusar a garantir o direito de divórcio à sua esposa e mantê-la amarrada a ele indefinidamente. Pior ainda, ele pode deserdá-la sem lhe garantir o divórcio e deixá-la descasada e sem estar divorciada. Ele pode se casar com outra mulher, ou mesmo morar com qualquer mulher solteira fora do lar e ter filhos desta última (estas crianças são consideradas legítimas pela lei judaica). A esposa deserdada, por outro lado, não pode se casar com ninguém, porque ela será considerada adúltera e os filhos de uma futura união são considerados ilegítimos por 10 gerações. Uma mulher em tal situação é chamada de “agunah” (mulher presa) (34).





Nos USA, hoje, há aproximadamente de 1000 a 1500 mulheres judias que são “agunot”, enquanto que em Israel o seu número pode estar acima dos 1600. Os maridos podem extorquir milhares de dólares dessas mulheres presas em troca de um divórcio de acordo com a lei judaica (35).





O Islam ocupa o meio termo entre o Cristianismo e o Judaísmo, com relação ao divórcio. O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrada, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar todos os remédios possíveis, sempre que seus casamentos estiverem sob ameaça. O divórcio não é para ser usual, exceto quando não há qualquer outro caminho ou solução. Resumidamente, o Islam reconhece o divórcio, contudo ele o desencoraja por todos os meios possíveis.





O Islam reconhece o direito de ambos os parceiros terminarem suas relações matrimoniais. O Islam dá ao marido o direito ao divórcio. Além disso, o Islam, diferentemente do Judaísmo, garante à esposa o direito de dissolver o casamento através do que é conhecido como “Khula” (36). Se o marido dissolve o casamento, ele não pode retirar qualquer dos presentes de casamento que ele tenha dado a ela. O Alcorão explicitamente proíbe aos maridos divorciados de terem de volta os presentes de casamento, não importando quanto eles tenham custado.





“Mas, se vos decidirdes tomar outra esposa no lugar da primeira, mesmo que vós tenhais dado à primeira o maior tesouro como dote, não o diminua em um pedaço. Tomá-lo-íeis de volta, com uma falsa imputação de erro manifesto?” (4:20).





No caso de ser a esposa a escolher o fim do casamento, ela pode devolver os presentes a seu marido. Retornar os presentes de casamento é uma compensação para o marido que gostaria de manter a esposa, enquanto que ela escolheu deixá-lo. O Alcorão instruiu os muçulmanos a não tomar de volta os presentes que eles deram às esposas, exceto no caso de a esposa escolher dissolver o casamento:





“Não é lícito para vós (homens) tomar de volta quaisquer dos presentes, exceto quando ambas as partes temerem não ser capazes de manter os limites ordenados por Alá. Não há culpa para qualquer um de vós se ela der alguma coisa por sua liberdade. Tais são os limites ordenados por Alá, assim não os transgridam” (2.229).





Certa vez uma mulher veio ao Profeta procurando a dissolução de seu casamento. Ela disse ao Profeta que não tinha qualquer queixa contra o marido, com relação ao caráter ou aos modos. Seu único problema era que ela, honestamente, não gostava dele a ponto de ser capaz de viver com ele por muito tempo. O Profeta lhe perguntou. “Você lhe daria seu quintal de volta” (o presente de casamento que ela havia recebido) e ela disse: “Sim”. O Profeta então orientou o homem a tomar de volta o seu quintal e a aceitar a dissolução de seu casamento (Bukhari).





Em alguns casos, uma esposa muçulmana pode querer manter seu casamento, mas se acha obrigada a pedir o divórcio por causa de alguns motivos relevantes, tais : crueldade do marido, deserção sem razão, um marido que não preenche suas responsabilidade conjugais, etc. Nestes casos, a corte muçulmana dissolve o casamento (37).





Em resumo, o Islam tem oferecido à mulher muçulmana alguns direitos inigualáveis: ela pode terminar o casamento através da “Khula” e  pedir o divórcio. Uma esposa muçulmana não pode nunca se tornar prisioneira de um marido recalcitrante. Foram esses direitos que seduziram as mulheres judias, que viviam nas primeiras sociedades islâmicas do séc. VII, d.C., a procurarem obter os certificados de divórcio de seus maridos judeus nas cortes muçulmanas. Os rabinos declararam aqueles certificados nulos e inválidos. A fim de terminar esta prática, os rabinos deram novos direitos e privilégios às mulheres judias, na expectativa de enfraquecer o encanto das cortes muçulmanas. Não se ofereciam às mulheres judias, que viviam nos países cristãos, qualquer privilégio semelhante onde a lei romana de divórcio, então praticada, não era mais atraente do que lei judia (38).





Agora focalizemos nossa atenção sobre como o Islam desencoraja o divórcio. O Profeta do Islam disse aos crentes que: “entre todos os atos lícitos, o divórcio é o mais odiado por Deus” (Abu Dawood). Um muçulmano não deve se divorciar de sua esposa, apenas porque ele não se simpatiza mais com ela. O Alcorão orienta o muçulmano a ser gentil com suas esposas, mesmo em caso de emoções fortes ou sentimentos de desagrado: “Vivei com elas (vossas esposas) em bases de gentileza e equidade. Se vós vos antipatizais delas pode ser que estejais antipatizando com alguma coisa que Alá colocou como um grande bem” (4:19). O Profeta Mohammad deu uma orientação semelhante: “Um crente não deve odiar uma crente. Se ele não gosta de alguma coisa, ele poderá se agradar de outras” (Muslim). O Profeta também enfatizou que os melhores muçulmanos eram aqueles que eram os melhores para as suas esposas: “Os crentes que mostram a fé mais perfeita são aqueles que têm o melhor caráter e o melhor dentre vocês é aquele que é o melhor com suas esposas” (Tirmidthi).





Contudo, o Islam é uma religião prática e reconhece que há algumas circunstâncias nas quais o casamento chega à beira do colapso.Em tais casos, o simples conselho de gentileza ou autocontrole não é a solução viável. Assim, o que fazer a fim de salvar o casamento nesses casos? O Alcorão oferece alguns conselhos práticos para os casais cujo parceiro é o injusto. Para o marido, cuja má-conduta da esposa está ameaçando o casamento, o Alcorão dá 4 tipos de conselho, como detalhado nos versos seguintes:





“… Quanto àquelas, de quem suspeitais deslealdade, admoestai-as (na primeira vez), abandonai os seus elitos (na segunda vez) e castigai-as (na terceira vez); porém, se vos obedecerem, não procureis meios contra elas. Sabei que Deus é Excelso, Magnânimo.





E se temerdes desacordo entre ambos (esposo e esposa), apelai para um árbrito da família dele e outro da dela. Se ambos desejarem se reconciliar, Deus os reconciliará, porque é Sapiente, Inteiradíssimo.”(4:34/35).





Os três primeiros devem ser tentados primeiro. Se não funcionar, então a ajuda das famílias envolvidas deve ser procurada. Deve-se notar que à luz dos versículos acima, bater numa esposa rebelde é uma medida temporária e que está colocada em terceiro lugar para os casos de extrema necessidade, na esperança de que isto possa remediar a esposa injusta. Se isto funcionar, não se permite ao marido, sob qualquer meio, de continuar a molestar. Se não funcionar, não deve usar esta medida por muito tempo e o passo final da reconciliação, assistida pela família, deve ser explorada.





O Profeta Mohammad orientou os maridos muçulmanos a não recorrerem a tais medidas, exceto em casos extremos, tais como atos lascivos cometidos pela esposa. Mesmo nestes casos, a punição deveria ser branda e, se a esposa desistisse, o marido não deveria irritá-la. “No caso de elas serem culpadas de lascívia, vós podeis deixá-las sozinhas em suas camas e infligir a eles punição branda. Se elas forem obedientes, não procurais motivos de aborrecimento contra elas.” (Tirmidthi).





Além disso, o Profeta do Islam condenou qualquer surra injustificada. Algumas esposas muçulmanas se queixaram a ele de que seus maridos lhes batiam. Ouvindo isso, o Profeta categoricamente estabeleceu: “Aqueles que fazem isso (bater nas esposas) não são os melhores dentre vós” (Abu Dawood). Deve ser lembrado também que o Profeta disse, com relação a essa questão: “Os melhores dentre vós são aqueles que são os melhores com sua família, e eu sou o melhor dentre vós para a minha família” (Tirmidthi).





O Profeta aconselhou uma muçulmana, de nome Fatimah bint Qais, a não se casar com um determinado homem porque ele era conhecido por bater em mulheres: “Eu fui ao Profeta e disse: Abul Jahm e Mu´awiah me propuseram casamento. O Profeta (a titulo de conselho) disse: Quanto a Mu´awiah, ele é muito pobre, e quanto a Abul Jahm, ele está acostumado a bater em mulheres” (Muslim).





Deve-se notar que o Talmud sanciona a surra na esposa, como castigo com fins disciplinares (39). O marido não fica restrito àqueles casos de lascívia. Ele pode bater em sua esposa, mesmo que ela se recuse a fazer seus serviços domésticos. Além disso, ele não se limita apenas àqueles casos de punição leve. Ele pode quebrar a teimosia da esposa com chibatadas ou deixando-a com fome (40).





Para a esposa, cuja a má conduta do marido é causa para o fim do casamento, o Alcorão oferece os seguinte conselho: “Se a esposa teme a crueldade ou a deserção em sua parte, não há mal que eles façam um acordo amigável entre si; e tal acordo é o melhor” (4:128). Neste caso, aconselha-se à mulher a procurar a reconciliação com seu marido (com ou sem a assistência familiar). É de se notar que o Alcorão não aconselha a esposa a valer-se da abstenção do sexo. A razão para este disparate pode ser para proteger a esposa de uma reação física violenta pelo já raivoso marido.





Tal reação física violenta será muito pior, tanto para o marido quanto para a esposa, além de prejudicar mais ainda o casamento. Alguns exegetas têm sugerido que a corte pode aplicar aquelas medidas contra o marido em nome da esposa. Quer dizer, a corte primeiro repreende o marido rebelde e, então, proíbe-o de deitar-se com ela e, finalmente, executa uma surra simbólica (4l).





Em resumo, o Islam oferece aos casais muçulmanos conselhos muito mais viáveis para salvar-lhes o casamento em caso de problemas e tensão. Se uma das partes prejudica a relação matrimonial, a outra parte é aconselhada pelo Alcorão a fazer o que for possível e efetivo para salvar esta sagrada bênção. Se todas as providências falharem, o Islam permite aos casais se separarem pacífica e cabalmente.





11. MÃES





Em muitas passagens, o Velho Testamento recomenda tratamento gentil e atencioso aos pais e condena aqueles que os desonram. Por exemplo, “Se alguém amaldiçoa seu pai ou sua mãe, ele deve morrer” (Levítico 20:9) e “Um homem sábio traz alegria para seu pai, mas um homem tolo despreza sua mãe” (Provérbios 15:20). Embora honrar o pai somente seja mencionado em alguns lugares, por exemplo, “Um homem sábio presta atenção às instruções de seu pai” (Provérbio (13:1), a mãe nunca é mencionada. Além disso, não há ênfase especial para o tratamento gentil à mãe, como um sinal de apreço pelo seu grande sofrimento pelo parto e pela amamentação. Por outro lado, as mães não herdam nada de seus filhos, como seus pais herdam (42).





É difícil falar sobre o Novo Testamento como uma escritura que se lembre de honrar a mãe. Pelo contrário, tem-se a impressão de que o Novo Testamento considera o tratamento gentil às mães como um impedimento para o caminho de Deus. De acordo com o Novo Testamento, ninguém pode tornar-se um bom cristão, digno de tornar-se um discípulo de Cristo, a menos que ele odeie sua mãe. Atribui-se a Jesus ter dito: “Se alguém vem a mim e não odeia seu pai e sua mãe, sua esposa e filhos, seus irmãos e irmãs – sim, mesmo sua própria vida – ele não pode ser meu discípulo” (Lucas 14:26).





Além disso, o Novo Testamento pinta um quadro de Jesus como indiferente, ou mesmo desrespeitoso, em relação a sua própria mãe. Por exemplo, quando ela chegou procurando por ele, enquanto ele pregava para multidão, ele não se preocupou em ir ter com ela: “Então, a mãe e os irmãos de Jesus chegaram. Em pé, do lado de fora, eles pediram a alguém para chamá-lo. Uma multidão estava sentada em volta dele e eles lhe disseram: Sua mãe e seus irmãos estão lá fora procurando-o. Quem são minha mãe e meus irmãos?, ele perguntou. Então ele olhou para aqueles que estavam sentados à volta dele e disse: Estes são minha mãe e meus irmãos! Quem quer que faça a vontade de Deus é meu irmão e irmã e mãe” (Marcos 3:3l/35)





Alguém pode argumentar que Jesus estava tentando ensinar a seus ouvintes uma importante lição de que os laços religiosos não são menos importantes do que os laços familiares. Contudo, ele podia ter ensinado aos seus ouvintes a mesma lição sem mostrar uma tal absoluta indiferença para com sua mãe. A mesma atitude desrespeitosa aparece quando ele se recusou a endossar uma declaração feita por um membro de sua audiência, abençoando o papel de sua mãe, que o havia gerado e alimentado: “Como Jesus dissesse estas coisas, uma mulher na multidão o chamou ,”abençoada seja a mãe que lhe deu à luz e o alimentou”. Ele respondeu: “Abençoados antes sejam aqueles cujos corações ouvem a palavra de Deus e obedecem” (Lucas 11:27/28);





Se uma mãe, com a estatura da virgem Maria, foi tratada com tal descortesia, conforme relatado no Novo Testamento, por um filho da estatura de Jesus Cristo, o que dizer então do tratamento dispensado pelos filhos cristãos comuns às suas mães cristãs?





No Islam, a honra, o respeito e a estima pela maternidade é sem paralelo. O Alcorão coloca a importância da gentileza para com os pais vindo em segundo lugar, após a adoração a Deus, o Poderoso:





“O teu Senhor decretou que não adoreis ninguém a não ser Ele, que sejais indulgentes com os vossos pais, mesmo que a velhice alcance a um deles ou a ambos, em vossa companhia: não os reproveis, nem os rejeiteis;outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade e dizei: Ó Senhor meu, tenha misericórdia de ambos, como eles tiveram de mim, criando-me desde pequeno” (17:23/24).





O Alcorão em muitas outras partes dá ênfase especial para o grande papel da mãe que dá à luz e alimenta o filho:





“E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta entre dores e sua desmama é aos dois anos. Mostre gratidão a Mim e a seus pais” (31:14)





Este lugar muito especial para as mães no Islam, foi descrito eloqüentemente pelo Profeta: “Um homem perguntou ao Profeta: “A quem deve honrar mais?” O Profeta respondeu: “Sua mãe”. “E quem vem depois?” perguntou o homem. O Profeta respondeu: “Sua mãe”. “E quem vem depois?” perguntou o homem. O Profeta respondeu: “Sua mãe”. E que vem depois?”, perguntou o homem. O profeta respondeu: “Seu pai”. (Bukhari e Muslim).





Entre os poucos preceitos do Islam, que os muçulmanos ainda observam fervorosamente até os dias atuais, é o tratamento atencioso para com as mães. A honra que as mães muçulmanas recebem de seus filhos e filhas é exemplar. As relações afetuosas entre as mães muçulmanas e seus filhos, e o profundo respeito com que os homens se aproximam de suas mães, deixa os ocidentais espantados (43).





12. A HERANÇA FEMININA





Uma das diferenças mais importantes entre o Alcorão e a Bíblia é a que se refere ao direito de herança à propriedade de parentes mortos. A postura bíblica foi sucintamente descrita pelo Rabino Epstein: “As rígidas tradições desde os tempos bíblicos não dão aos membros femininos de uma casa, esposa e filhas, o direito de sucessão ao patrimônio familiar. Nos esquemas mais primitivos de sucessão, os membros femininos da família eram considerados parte do patrimônio e tão remoto seu direito na herança quanto o de um escravo. Ao passo que na lei Mosaica, as filhas eram admitidas na sucessão, no caso de não haver homem com esse direito, embora a esposa não tivesse reconhecido esse direito, mesmo em condições semelhantes.” (44) . Por que as mulheres eram consideradas como parte do patrimônio familiar? O Rabino Epstein respondeu: “Elas são propriedades dos pais, antes do casamento; e depois, dos maridos.” (45)





As regras bíblicas de herança estão sublinhadas em Números 27:1/11. Uma esposa não tem participação no patrimônio de seu marido, enquanto que ele é seu primeiro herdeiro, mesmo antes de seus filhos. Uma filha pode herdar somente no caso de não existir herdeiros masculinos. A mãe não é herdeira, enquanto que o pai é. Viúvas e filhas, no caso de existirem meninos, ficavam por conta dos herdeiros masculinos para o seu sustento. Por isso que as viúvas e órfãs estavam entre os membros mais destituídos da sociedade judaica.





O cristianismo seguiu estes padrões por muito tempo. Tanto as leis civis como as eclesiásticas impediam as filhas de dividirem com seus irmãos o patrimônio do pai. Além disso, as viúvas eram privadas de qualquer direito à herança. Estas leis iníquas sobreviveram até o final do século passado (46).





Entre os árabes pagãos antes do Islam, os direitos de herança eram confinados exclusivamente aos parentes masculinos. O Alcorão aboliu todos esses costumes injustos e deu a todos os parentes femininos participação na herança:





“Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja pequena quer seja grande, uma quantia determinada” (4:7).





As mães muçulmanas, esposas, filhas e irmãs receberam o direito à herança 1300 anos antes de os europeus reconhecerem sequer que aqueles direitos existiam. A divisão da herança é um assunto vasto, com uma grande quantidade de detalhes (4:7,11, 12, 176). A regra geral é que a parte da mulher é a metade do que o homem recebe, exceto nos casos em que a mãe recebe parte igual a do pai. Se tomada isoladamente, esta regra geral referente a homens e mulheres pode parecer desfavorável. A fim de compreendermos a razão por detrás desta regra, devemos ter em conta o fato de que as obrigações financeiras do homem muçulmano excedem em muito às obrigações das mulheres (ver a seção “A Propriedade da Esposa”). Um noivo deve providenciar para sua noiva o presente de casamento. Este presente se torna posse exclusiva da noiva e permanece assim, mesmo que mais tarde venha a se divorciar. A noiva não tem obrigação de presentear seu noivo. Além disso, os maridos muçulmanos são onerados com a manutenção de sua esposa e filhos. A esposa, por outro lado, não é obrigada a socorrê-lo no cumprimento daquela obrigação. Sua propriedade e ganhos são para seu uso exclusivo, a não ser que ela voluntariamente os ofereça a seu marido. Além disso, todo mundo percebe que o Islam advoga veementemente a vida familiar. Ele encoraja fortemente os jovens a se casarem, desencoraja o divórcio e não vê o celibato como uma virtude. Numa verdadeira sociedade islâmica, a vida familiar é a norma e a vida de solteiro é uma exceção rara. Quer dizer, todos os homens e mulheres em idade de se casarem são casados na sociedade islâmica. À luz desses fatos, pode-se perceber que o homem muçulmano, em geral, tem uma grande responsabilidade financeira e que, por isso, as regras de herança significam uma compensação para este desequilíbrio, de forma que a sociedade possa viver livre de todas as lutas de classe ou de sexo. Após uma simples comparação entre os direitos e deveres financeiros da mulher muçulmana, uma muçulmana inglesa concluiu que o Islam tratou as mulheres não só favoravelmente, mas também  generosamente (47).





13. A CONDIÇÃO DAS VIÚVAS





O Velho Testamento não reconhecia o direito de herança a elas, e por isso as viúvas eram as mais vulneráveis entre a população judaica. Os parentes masculinos, que herdavam todo o patrimônio do marido morto, sustentavam a mulher com a administração desse patrimônio. Contudo, as viúvas não tinha meios de se assegurarem que esta provisão estava sendo cumprida e, por isso, viviam pela misericórdia dos outros. Assim, as viúvas estavam situadas entre as classes mais baixas da antiga Israel e a viuvez era considerada um símbolo de grande degradação (Isaías 54:4). Mas, a condição da viúva na tradição bíblica ia mesmo além de sua exclusão na propriedade do marido.





De acordo com o Gênesis 38,. as viúvas sem filhos deviam se casar com o irmão de seus maridos, mesmo que ele já fosse casado, pois, dessa maneira, ele podia providenciar uma descendência para o seu irmão morto e, assim, assegurar que o nome do irmão não morresse. Judá disse a Onan, “Deite-se com a esposa de seu irmão e cumpra com o seu dever para com ela como um cunhado, a fim de gerar descendência para o seu irmão”. (Gênesis 38:8).





O consentimento da viúva para este casamento não era exigido. A viúva era tratada como parte da propriedade do marido morto e sua principal função era assegurar a posteridade para o seu marido. Esta lei bíblica ainda hoje é praticada em Israel (48). Uma viúva sem filhos em Israel é legada ao irmão de seu marido. Se o irmão é muito jovem para casar, ela tem que esperar até ele atingir a idade. Se o cunhado se recusar a casar com ela, então ela fica livre para se casar com um homem de sua escolha. Não é incomum em Israel que as viúvas sejam submetidas à chantagem por parte de seus cunhados a fim de ganharem a sua liberdade.





Os árabes pagãos antes do Islam, tinham práticas semelhantes. Uma viúva era considerada uma parte da propriedade do marido a ser legada aos herdeiros masculinos e comumente ela era dada em casamento ao filho mais velho do marido falecido com outra esposa. O Alcorão sarcasticamente atacou e aboliu este costume degradante:





“Não vos caseis com as mulheres que desposaram vossos pais – exceto fato consumado no passado – porque realmente é um costume vergonhoso, odiento e abominável (4:22).





As viúvas e as mulheres divorciadas eram tão mal vistas na tradição bíblica que um sacerdote não podia se casar com uma viúva, uma divorciada ou uma prostituta: “A mulher com quem ele (sacerdote) se casar deve ser virgem. Ele não deve se casar com uma viúva, uma divorciada ou uma mulher corrompida pela prostituição, mas somente com uma virgem de seu próprio povo e assim ele não conspurcará sua descendência entre o seu povo” (Levítico 2l:13/15)





Atualmente em Israel, um descendente da casta Cohen (os sacerdotes dos dias do Templo) não pode se casar com uma divorciada, uma viúva ou uma prostituta (49). Na legislação judaica, uma mulher que enviuvou três vezes, com todos os três maridos morrendo de causa natural, é considerada “fatal” e proibida de casar de novo (50). O Alcorão, por outro lado, não reconhece castas ou pessoas fatais. Viúvas e divorciadas têm liberdade para se casarem com quem quer que seja que elas escolham. Não há estigma ligado ao divórcio ou à viuvez no Alcorão:





“Quando vos divorciardes das mulheres e elas tenham cumprido o seu período (três menstruações), tomai-as de volta eqüitativamente ou libertai-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal o fizer errará por sua própria conta. Não trateis dos sinais de Alá como zombaria” (2:23l)





“Se algum de vós vier a falecer e deixar viúvas, elas deverão aguardar quatro meses e dez dias. Quando elas tiverem cumprido seu período, não sereis responsáveis pelo que elas fizerem de suas vidas honestamente” (2.240)



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