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O Islã é uma religião de misericórdia para todas as pessoas, muçulmanas e não-muçulmanas.  O profeta foi descrito como sendo uma misericórdia no Alcorão devido à mensagem que trouxe para a humanidade:





“Nós te enviamos como uma misericórdia para todos os mundos.” (Alcorão 21:107)





Quando uma pessoa analisa as legislações do Islã com uma mente aberta, a misericórdia mencionada nesse versículo definitivamente ficará aparente.  Um dos aspectos que constituem um epítome dessa misericórdia é a maneira com a qual as legislações do Islã lidam com as pessoas de outras crenças.  A atitude tolerante do Islã em relação aos não-muçulmanos, estejam eles residindo em seus próprios países ou dentro de terras muçulmanas, pode ser vista claramente através de um estudo de história.  Esse fato não é transmitido somente pelos muçulmanos, mas também é aceito por muitos historiadores não-muçulmanos.  O Patriarca Ghaytho escreveu:





“Os árabes, a quem o Senhor deu o controle sobre o mundo, nos tratam como se sabe; não são inimigos dos cristãos. Na verdade, louvam nossa comunidade e tratam nossos sacerdotes e santos com dignidade e oferecem ajuda às igrejas e monastérios.” [1]





Will Durant escreveu:





“Na época do califado omíada, as pessoas da aliança, cristãos, zoroastrianos, judeus e sabeus, todas desfrutavam de um nível de tolerância que não encontramos hoje mesmo em países cristãos. Eram livres para praticar os rituais de sua religião e suas igrejas e templos eram preservados. Desfrutavam de autonomia na medida em que estavam sujeitos às leis religiosas de sábios e juízes.” [2]





Essas relações justas entre muçulmanos e pessoas de outras crenças não eram devidas à política feita pelos governantes muçulmanos, mas sim um resultado direto dos ensinamentos da religião do Islã, o que prega que as pessoas de outras crenças sejam livres para praticar sua própria fé, aceitando a orientação provida pelo Islã somente por sua própria escolha.  Deus diz no Alcorão:





“Não existe compulsão na religião...”  (Alcorão 2:256)





O Islã demanda não apenas que tenham liberdade para praticar a religião, mas também que sejam tratados de forma justa como qualquer outro semelhante.  Ao alertar contra qualquer abuso de não-muçulmanos em uma sociedade islâmica, o profeta afirmou:





“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa pessoa no Dia do Juízo.” (Abu Dawud)





Que diferença da maioria das nações até hoje, que não apenas restringem os direitos de religiões estrangeiras, mas também povos e raças estrangeiras!  Em uma época em que os muçulmanos estavam sendo torturados até a morte na então pagã Meca, os judeus sendo perseguidos na Europa cristã e vários povos sendo subjugados devido à sua raça ou casta particular, o Islã conclamou ao tratamento justo de todos os povos e religiões, devido aos seus princípios misericordiosos que deram à humanidade o direito à sua humanidade.





Existe muita conversa hoje em dia sobre a concessão que o Islã dá à existência de outras religiões no mundo.  Alguns compartilham a opinião de que o Islã ordena que os muçulmanos combatam o mundo até que todos se tornem muçulmanos e criam sentimentos ruins, sem de fato saberem o que a religião realmente diz a esse respeito, quanto mais sobre a existência de não-muçulmanos em um país islâmico.





Em termos de residência em uma sociedade islâmica, os não-muçulmanos são classificados em três tipos.  Entender esses tipos aprofundará a compreensão da relação entre muçulmanos e pessoas de outras crenças em uma sociedade islâmica:





Classificação de Não-Muçulmanos





A.        Residentes Permanentes





Os juristas muçulmanos usam o termo “Povo da Aliança” (em árabe “dhimmi” ou “Ahl ul-Dhimma”) para se referirem aos residentes não-muçulmanos.  Não é um termo pejorativo, como alguns deram a entender.  Na língua árabe a palavra “dhimma” significa um tratado de proteção para não-muçulmanos que vivem em território muçulmano.  Um termo semelhante, “Ahl ul-Dhimma”, significa “Povo da Aliança”, porque são protegidos sob a aliança que lhes foi estendida pelo profeta Muhammad e os muçulmanos.[1] Os não-muçulmanos têm garantia de proteção na sociedade muçulmana desde que paguem um tributo e sejam leais às legislações específicas mencionadas na Lei Islâmica.  Essa aliança de proteção não está limitada a uma duração específica. Fica em efeito pelo tempo que aqueles com quem a aliança foi feita forem leais às suas condições.[2] A boa intenção por trás do termo “dhimmi” pode ser vista na carta escrita pelo califa Abu Bakr as-Siddiq[3] aos não-muçulmanos de Najran:





“Em nome de Deus, o Beneficente, o Misericordioso. Essa é a declaração escrita do servo de Deus Abu Bakr, o sucessor de Muhammad, o profeta e mensageiro de Deus. Ele lhes afirma os direitos de um vizinho protegido, em vocês mesmos, suas terras, suas comunidades religiosas, seus bens, seus servos, aqueles que estão presentes ou no exterior, seus bispos e monges e monastérios e tudo que possuem, pouco ou muito. Não devem ser privados de qualquer uma dessas coisas e devem ter pleno controle sobre elas...” [4]





Outro exemplo é a declaração de um famoso sábio clássico do Islã, Imame Awza’i[5] em sua carta ao governador abássida Salih b. Ali b. Abdullah sobre o Povo da Aliança: “Eles não são servos e, por isso, tenha cuidado para não trocar sua condição após terem vivido na liberdade. São livres Povo da Aliança.” [6]





Reconhecendo esse fato, Ron Landau escreveu:





“Em contraste ao Império Cristão, que tentou impor o Cristianismo aos seus súditos, os árabes estenderam o reconhecimento às minorias religiosas e aceitaram sua presença. Judeus, cristãos e zoroastrianos eram conhecidos por eles como Povo da Aliança. Em outras palavras, as nações que desfrutavam de uma condição protegida.” [7]





B.        Residentes Temporários





Essa categoria inclui dois tipos:





1)               Os residentes de países não-muçulmanos que estão em paz com os muçulmanos através de tratados de paz específicos, tratados internacionais ou outros mecanismos, que temporariamente vêm para países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante.  Os juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como mu’aahadoon, que significa “aqueles com quem existe um pacto.”





2)               Os residentes de países não-muçulmanos com quem os muçulmanos não têm um pacto de paz ou que podem estar em guerra com muçulmanos, que temporariamente vê aos países muçulmanos para trabalhar, estudar, negócios, missões diplomáticas e assim por diante.  Os juristas muçulmanos se referem a eles em árabe como musta’minoon, que significa “em busca de proteção.”





Todas as categorias têm os direitos gerais comuns a elas e direitos exclusivos específicos para cada grupo.  Limitaremos nossa discussão ao mais geral, direitos comuns, para evitar detalhes excessivos.





Os Direitos Gerais de Não-Muçulmanos





A expressão “direitos humanos” é relativamente nova, tendo entrado no uso cotidiano desde a II Guerra Mundial, a fundação das Nações Unidas em 1945 e a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral da ONU em 1948.[8] Embora sua emergência na lei internacional seja um desenvolvimento relativamente recente, a idéia de direitos humanos em si não é nova.  Se estudarmos e compararmos a Declaração Universal de Direitos Humanos aos direitos humanos concedidos pelo Islã 1.400 anos atrás, pode-se ver claramente o nível de alto base moral alcançada pelo Islã antes da Declaração Universal. [9]  Esse padrão moral não resultou de empenho intelectual humano.  A fonte da moralidade islâmica é Deus.  O padrão divino fornece abrangência e profundidade verdadeiras nas necessidades humanas.  Faz provisões para tudo que beneficia a raça humana e a protege de qualquer mal.  Estudo objetivo provavelmente levará à conclusão que “não existe religião ou código moral na terra que tenha dado atenção mais generosa à afirmação fiel desses direitos do que o Islã, detalhando-os, clarificando-os e expressando-os.” [10]





A Charia, que é o código legal e moral do Islã, não se limita a dar direitos somente aos muçulmanos.  Uma de suas características distintas é que o não-muçulmano compartilha muitos desses direitos.  De fato, o princípio geral é que os não-muçulmanos têm os mesmos direitos e obrigações dos muçulmanos.[11] Esse aspecto da religião é único do Islã e talvez não tenha sido atingido por qualquer outra religião do mundo.  Se olharmos para o Cristianismo, por exemplo, o Professor Joseph Heath da Universidade de Toronto diz: “É desnecessário dizer que se pode percorrer a Bíblia e não encontrar uma única menção a “direitos”. Também se pode procurar nos 1.500 anos seguintes de pensamento cristão sem encontrar quaisquer direitos. Isso é porque a idéia é inteiramente ausente.”[12]





Os não-muçulmanos têm muitos direitos no Islã.  Limitaremos nossa discussão aos mais importantes deles, como a liberdade de crença, direito ao trabalho, moradia, liberdade de movimento e educação.





Deus criou os seres humanos com certa dignidade, muçulmanos e não-muçulmanos, e elevou suas condições sobre muito de Sua criação.  Deus diz no Alcorão:





“Enobrecemos os filhos de Adão e os conduzimos pela terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e preferimos enormemente sobre a maior parte de tudo quanto criamos.” (Alcorão 17:70)





Como um sinal de honra e para elevar seu status, Deus ordenou aos anjos que se prostrassem em humildade perante Adão, o pai da humanidade.  Deus nos informa no Alcorão:





“E quando dissemos aos anjos: Prostrai-vos ante Adão! Todos se prostraram menos Lúcifer, que se negou.” (Alcorão 20:116)





Deus concedeu muitos favores à humanidade, alguns dos quais são óbvios, enquanto que outros estão ocultos.  Por exemplo, Ele sujeitou os céus e a terra aos seres humanos para honrá-los.  Ele diz:





“Deus foi Quem criou os céus e a terra e é Quem envia a água do céu, com a qual produz os frutos para o vosso sustento! Submeteu, para vós, os navios que, com a Sua anuência, singram os mares, e submeteu, para vós, os rios. Submeteu, para vós, o sol e a luz, que seguem os seus cursos; submeteu para vós, a noite e o dia. E vos agraciou com tudo quanto Lhe pedistes. E se contardes as mercês de Deus, não podereis enumerá-las. Sabei que o homem é iníquo e ingrato por excelência.” (Alcorão 14:32-34)





O status da humanidade concedido por Deus forma a base do princípio de dignidade humana no Islã, seja a pessoa muçulmana ou não.  O Islã enfatiza a origem comum da humanidade. Portanto, todos os seres humanos têm certos direitos mútuos.  Deus diz:





“Ó humanos! Em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado.” (Alcorão 49:13)





O mensageiro de Deus declarou em seu sermão de despedida, dirigindo-se à maior multidão na história árabe até aquele ponto:





“Povo, ouçam que seu Senhor é Único e que seu pai é um. Devem saber que nenhum árabe tem superioridade sobre um não-árabe, nem um não-árabe tem superioridade sobre um árabe, ou um homem vermelho sobre um homem negro, ou um homem negro sobre um homem vermelho, exceto em termos do que cada pessoa tem de devoção. Transmiti a mensagem?” [1]





Como exemplo da preservação da dignidade humana dos não-muçulmanos é um direito que seus sentimentos sejam respeitados, por exemplo, de que sejam tratados com boas maneiras em discurso e debate, em obediência ao comando divino:





“E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma, exceto com os iníquos, dentre eles. Dizei-lhes: Cremos no que nos foi revelado, assim como no que vos foi revelado antes; nosso Deus e o vosso são Um e a Ele nos submetemos.” (Alcorão 29:46)





Os não-muçulmanos têm o direito de que suas crenças religiosas não sejam ridicularizadas.  Não é um exagero afirmar que nenhuma outra religião ou seita no mundo é tão justa quanto o Islã com as pessoas de outras crenças.  Vejamos, por exemplo, um versículo do Alcorão:





“Dize-lhes: Quem vos agracia, seja do céu, seja da terra? Dize: Deus! Portanto, certamente, ou nós estamos guiados ou vós estais orientados, ou em erro evidente.” (Alcorão 34:25)





O versículo termina com o que os linguistas árabes chamam de pergunta retórica, cuja resposta é de conhecimento geral da audiência pretendida.  O versículo mistura certeza com dúvida: os muçulmanos seguem orientação e o erro dos descrentes é apresentado como algo duvidoso.  Ao fazê-lo Deus enfatiza a verdade ao permitir ao leitor tirar sua própria conclusão.  Deus não afirma nesse versículo quem está seguindo orientação e quem não está.  O versículo trata o “oponente” fictício com justiça pela apresentação do argumento e permissão ao ouvinte de julgar.  Az-Zamakhshiri, um linguista clássico e exegeta do Alcorão elabora sobre esse ponto:





“É um discurso equitativo: quem quer que o ouça, apoiador ou oponente, dirá a pessoa a quem o discurso é direcionado que quem falou o tratou de forma justa.  Leva o ouvinte à inevitável conclusão, após o argumento ter sido apresentado, de que não existe dúvida sobre quem está seguindo orientação e quem está em erro.  A sugestão dos fatos, como se a pergunta fosse uma charada, fornece uma prova mais convincente da verdade, com o oponente sendo gentilmente desarmado, sem recorrer à discussão acalorada.”[2]





Um exemplo do estilo empregado pelo Alcorão seria alguém dizer em um debate: “Deus sabe quem está dizendo a verdade e quem é um mentiroso.”[3]





Deus também proibiu os muçulmanos de falarem mal dos deuses e divindades adorados por não-muçulmanos, para que eles não falem mal do Único e Verdadeiro Deus.  Será difícil encontrar um exemplo semelhante em qualquer escritura das principais religiões mundiais.  Se os politeístas ouvissem muçulmanos falarem mal de seus deuses, isso os levaria a falar mal de Allah (o nome pessoal e próprio de Deus).  E também, se os muçulmanos falassem mal de deuses pagãos, poderiam instigar os politeístas a aliviar seus sentimentos feridos ferindo os sentimentos dos muçulmanos.  Esse cenário é contra a dignidade humana de ambos os lados e levaria à rejeição e ódio mútuos.  Deus diz no Alcorão:





“Não injurieis os que invocam, em vez de Deus, a menos que eles, em sua ignorância, injuriem iniquamente Deus. Assim, abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor, que os inteirará de tudo quando tiverem feito.” (Alcorão 6:108)





Outro exemplo de como o Islã considera a dignidade humana.  Uma história famosa ilustra o nível com que os califas dos primórdios do Islã protegiam a dignidade dos não-muçulmanos.  Amr ibn al-As era o governador do Egito.  Um de seus filhos açoitou um cristão copta dizendo: “Sou o filho de um nobre!” O copta se dirigiu a Umar ibn al-Khattab, o califa muçulmano que residia na cidade de Medina e apresentou uma reclamação.  Esses são os detalhes como relatados por Anas ibn Malik, o servo pessoal do profeta durante sua vida:





“Estávamos sentados com Umar ibn al-Khattab quando um egípcio veio e disse: “Comandante dos Crentes, vim para ti como um refúgio.” Então Umar perguntou-lhe sobre seu problema e ele respondeu: “Amr tinha o costume de deixar seus cavalos correrem livres no Egito. Um dia, passei cavalgando minha égua. Ao passar por um grupo de pessoas, elas olharam para mim. Muhammad, o filho de Amr se levantou e veio até mim, dizendo: “Juro pelo Senhor da Caaba que essa é minha égua!” Respondi: “Juro pelo Senhor da Caaba que a égua é minha!”Ele veio em minha direção e começou a açoitar-me, dizendo: “Pode pegá-la porque sou o filho de um nobre (significando “sou mais generoso que você”).” O incidente chegou a Amr, que temeu que eu viesse até aqui e por isso me colocou na cadeia. Escapei e aqui estou, na sua frente.”





Anas continuou:





“Juro por Deus, a única resposta de Umar foi dizer ao egípcio para se sentar. Então, Umar escreveu uma carta para Amr dizendo: “Quando essa carta lhe alcançar, venha e me traga seu filho, Muhammad.” Então ele disse ao egípcio para ficar em Medina até que lhe dissessem que Amr havia chegado. Quando Amr recebeu a nota chamou seu filho e lhe perguntou: “Você cometeu um crime?”Seu filho disse que não. Amr perguntou: “Então por que Umar está escrevendo sobre você?”Ambos foram para Umar.”





Anas narra o incidente:





“Juro por Deus, estávamos sentados com Umar e Amr chegou usando roupas de pessoas comuns. Umar olhou em volta procurando pelo filho e o viu sentado atrás de seu pai (para parecer menos proeminente). Umar perguntou: “Onde está o egípcio?”e ele respondeu: “Estou aqui!”Umar lhe disse: “Aqui está o açoite.  Pegue-o e bata no filho do nobre.” Ele o pegou e bateu vigorosamente, enquanto Umar dizia: “Bata no filho do nobre.” Não o deixamos parar até que achasse que tinha batido o suficiente. Então Umar disse: “Agora você deve pegá-lo e bater em minha careca.  Tudo isso aconteceu por causa do meu poder sobre você.” O egípcio respondeu: “estou satisfeito e minha raiva se acalmou.” Umar lhe disse: “Se você tivesse me batido, eu não o teria interrompido até que você assim o desejasse.  E você Amr, desde quando fez das pessoas suas servas?  Elas nasceram livres.” Amr começou a se desculpar dizendo: “não sabia que isso tinha acontecido.” Então Umar se voltou para o egípcio dizendo: “Você pode ir e seja guiado.  Se algo desfavorável lhe acontecer, me escreva.”[1]





Assim era Umar que quando foi escolhido califa disse: “Os fracos serão feitos fortes, porque tomarei para eles o que lhes é de direito. E os fortes serão feitos fracos, porque tomarei deles o que não lhes é de direito.” A história o registrou como um governante justo por causa de sua equidade em relação aos oprimidos, independente de seus status sociais, e por causa de sua firmeza contra os opressores, independente de suas posições.





“O valor dessa história é que ela registra como as pessoas tinham noção de sua humanidade e dignidade sob o governo do Islã. Até um soco injusto era desaprovado e desprezado. Muitos incidentes de injustiça semelhantes a essa história ocorreram na época do Império Bizantino, mas ninguém se mexeu para corrigi-los. Entretanto, sob a proteção do estado islâmico vemos um exemplo de pessoa oprimida tendo a convicção tão forte de sua dignidade e acesso aos seus direitos que estava disposto a empreender a dificuldade e privação de uma viagem do Egito à Medina por conta de sua confiança de que encontraria alguém para ouvir sua queixa.”





 



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