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O jejum é obrigatório para quem preencher 5 requisitos:





Primeiro: Ser muçulmano





Segundo: Ser responsável





Terceiro: Ser capaz de jejuar





Quarto: Estar residente





Quinto: Não ter o que o impeça (de jejuar)





Estes cinco requisitos quando encontrados em uma pessoa, o jejum lhe é obrigatório.





Com o primeiro requisito excluímos os não muçulmanos, pois o não muçulmano não tem a obrigação de jejuar, mesmo que o faça seu jejum não é valido, e caso venha a se converter não é exigido que reponha o jejum dos dias passados.





A evidencia está no versículo da Surata 09 At-Tawbah (O Arrependimento) versículo 54: ”Suas caridades não são aceitas, por causa da sua incredulidade em Deus e em Seu Mensageiro, e por observarem a oração com indolência e por praticarem a caridade de má vontade. ” Se as caridades – e os seus benefícios causados – não são aceitos devido a incredulidade do indivíduo que a pratica, as adorações individuais muito menos.





O fato do indivíduo não ter que repor os dias de jejum passados após haver se convertido está evidenciado na Surata 08 Al-Anfal (Os Espólios) versículo 38: Dize aos incrédulos que, no caso de se arrependerem, ser-lhes-á perdoado o passado. ” E está confirmado nas tradições do profeta Muhammad – que a Paz e a benção de Allah estejam sobre ele – por se tornar de conhecimento geral (Tawatur) que o mensageiro de Allah – que a Paz e a benção de Allah estejam sobre ele – jamais cobrava dos recém convertidos que cumprissem com as obrigações religiosas passadas.





O segundo requisito que é ser responsável: O responsável é quem atingiu a puberdade e tem a sua sanidade mental preservada, pois não se pode responsabilizar que ainda não amadureceu e quem tem a sua mente insana.





O terceiro requisito é a capacidade, ou seja, ter uma saúde física que suporte a pratica do jejum, já o incapaz não tem a obrigação de praticar o jejum, diz Allah no Alcorão sagrado Surata 02 Al-Baqarah (A Vaca) versículo 184: “Porém, quem de vós não cumprir jejum, por achar-se enfermo ou estar em viagem, jejuará, depois, o mesmo número de dias. ” E a incapacidade está classificada em dois tipos: Incapacidade urgente e permanente.





– Os incapacitados com urgência: estão mencionados no versículo anterior, como no caso do doente que se acredita que se cure logo, ou o viajante e outros casos semelhantes, estes podem quebrar o jejum nos dias necessários e depois repor os dias de jejum perdidos, após o termino do Ramadan.





– Os incapacitados permanentes: Como no caso de um doente que não se acredita em sua cura, ou um ancião incapaz de jejuar, estes estão aclarados no Alcorão sagrado na Surata 02 Al-Baqarah (A Vaca) versículo 184:“Mas quem tiver a capacidade que alimente um necessitado, ” o significado deste versículo foi aclarado por Ibn Abbás quando disse: (Isso é uma referência ao ancião ou anciã, quando não puderem mais praticar o jejum, podem alimentar um necessitado por cada dia de jejum).





O quarto requisito é estar residente, significa que se o indivíduo estiver em viajem não tem a obrigação de praticar o jejum, diz Allah no Alcorão sagrado Surata 02 Al-Baqarah (A Vaca) versículo 184: “Porém, quem de vós não cumprir jejum, por achar-se enfermo ou estar em viagem, jejuará, depois, o mesmo número de dias. ” E os sábios Islâmicos estão em acordo de que o viajante também pode quebrar o jejum, sendo que o mais recomendável para ele é que faça o que lhe é mais fácil, e se o jejum representar qualquer perigo ou prejuízo ele se torna proibido, diz Allah no Alcorão sagrado Surata 04 An-Nissá (As Mulheres) versículo 29: “E não cometais suicídio, porque Deus é Misericordioso para convosco. ” Este versículo nos evidencia que tudo que venha a prejudicar o ser humano é proibido.





O quinto requisito, que é estar livre de tudo que possa impedir a pratica do jejum, este requisito é especifico para as mulheres, pois durante o período da menstruação ou o período pós-parto a mulher não tem a obrigação de jejuar. Disse o profeta Muhammad – que a Paz e a benção de Allah estejam sobre ele  -: “Acaso quando a mulher está menstruada não deve se abster da prática da oração, logo também deve se abster do jejum. ”





Logo ela não tem a obrigação de jejuar, e mesmo que jejue seu jejum é invalido permanecendo com a obrigação de repor os dias de jejum perdidos após o termino do Ramadan.





 





-Sharah Al Mumtiah-





E Allah sabe mais!



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