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O direito dos vizinhos





Por: Sheikh Aminuddin Mohamad





Deus diz no Versículo 36 do Capítulo 4 do Alcorão:


“Adorai a Deus e não Lhe atribuí parceiros. Tratai com benevolência vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o vizinho distante, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não estima o arrogante e o jactancioso”.


Este versículo aborda fundamentalmente a questão dos direitos dos vizinhos. Dissemos já em várias crónicas anteriores que o Isslam não se resume apenas à oração ritual, ao jejum, etc. É muito mais do que isso, pois é um código de vida completo, e os direitos dos vizinhos ocupam uma parte importante dos seus ensinamentos.


O Profeta Muhammad S.A.W. também atribuiu grande importância a esta questão. Porém, nos dias que correm, mudaram-se os conceitos de quase tudo. O apego às questões materiais faz com que uma pessoa passe meses, e nalguns casos até anos sem se avistar com o seu vizinho. Aliás não é raro encontrar pessoas que nem sequer sabem quem é o seu vizinho do lado ou de cima, apesar de estarem separados apenas por uma parede ou por um tecto.


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Segundo o Alcorão, existem três tipos de vizinhos: O vizinho próximo, cuja casa está ligada à nossa. Este vizinho merece da nossa parte uma grande consideração ao ponto de em caso de pretendermos vender a nossa casa ele ocupar a primeira prioridade em termos de preferência, pois tem a prerrogativa do veto caso a vendamos sem o seu conhecimento. O vizinho cuja casa não está ligada à nossa, mas que vive no mesmo bairro, portanto próximo da nossa casa.


O Profeta Muhammad S.A.W. diz que de entre os vizinhos, há os que têm três direitos. Estes, são os que para além de vizinhos, são muçulmanos e familiares. Outros têm dois direitos. São os que para além de vizinhos, são muçulmanos. E outros têm apenas um direito. Estes são os simplesmente vizinhos, sem serem nem muçulmanos nem familiares.


Porém, o vizinho não muçulmano goza do direito de não ser incomodado. Deve-se respeitar a sua religião e as suas tradições. Naquilo que não é contrário ao Isslam deve-se igualmente ser solidário com o seu infortúnio ou com a sua alegria.


O Profeta diz que são seis os direitos de um vizinho, sendo:


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1 - Ajudá-lo de acordo com a nossa capacidade, caso ele seja um necessitado. Sobre isto o Profeta chega a dizer que nenhum de nós pode ser um verdadeiro crente enquanto se manifestar indiferente ao seu vizinho que dorme esfomeado isto é, torna-se uma obrigação para um crente olhar pelo seu vizinho, mitigando-lhe a fome ou oferecendo-lhe generosamente o que ele pedir, seja sal, açúcar, chá ou qualquer outra coisa de que precise.


2 - Se o vizinho não tiver nada e pedir-nos emprestado dinheiro, caso o tenhamos devemos dar-lhe.


3 - Se na casa do vizinho houver alguma manifestação de alegria, como seja um casamento, o nascimento de um bebé, a comemoração de um sucesso profissional, ou uma graduação académica, etc., devemos felicitá-lo, e se possível, levar-lhe um presente.


4 - Se for atingido por qualquer aflição devemos manifestar-lhe a nosso pesar, confortando-o, e se possível ajudando-o a ultrapassar os momentos difíceis.


5 - Se estiver doente devemos visitá-lo, orar a seu favor para que Deus o cure e lhe dê boa saúde.


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6 - Em caso de morte do vizinho deve-se participar no seu funeral.


Porém, os direitos dos vizinhos não se limitam a estes seis pontos. Deve-se manter constantemente uma boa postura para com eles, e caso se descubra algum defeito ou falha, não se deve divulgar, pois o Profeta Muhammad S.A.W. diz que quem ocultar os defeitos de alguém, Deus também ocultará os seus.


O vizinho não é só aquele que vive na mansão ou no prédio, mas também o que vive na barraca, seja ele do nosso grau social ou não. Todos os vizinhos, independentemente do seu grau social são iguais. Até porque o vizinho que vive na barraca tem mais direitos do que o que vive na mansão, pois este talvez seja auto-suficiente, quando o outro pode ser necessitado.


Infelizmente hoje em dia na nossa sociedade predominantemente materialista, o vizinho abastado é que é mais considerado e melhor tratado, partilhando-se com ele os bons e os maus momentos, enquanto que em relação ao vizinho pobre, ninguém se preocupa com os seus direitos. E isto não acontece apenas com os vizinhos, pois até mesmo com os familiares, se forem pobres ninguém lhes presta atenção nem se convive com eles,


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chegando até a envergonhar-se de apresentá-los como familiares.


O terceiro tipo de vizinho é o vizinho temporário, o que se senta ao nosso lado por exemplo no manchibombo, comboio, avião, etc., portanto, o nosso companheiro de viagem ou mesmo de congregação.


Devemos ser corteses com eles, não os incomodando, mesmo que a viagem seja curta e de algumas horas.


Infelizmente, há gente que durante uma viagem tenta ocupar o máximo espaço disponível em detrimento do seu companheiro que tem os mesmos direitos. Outros não hesitam em colocar a sua bagagem no assento reservado ao passageiro, mesmo em presença de alguém que viaja de pé. Outros ainda espalham imundície incomodando a pessoa que viaja ao seu lado.


O Profeta Muhammad S.A.W. chegou a proibir os crentes de comerem alho ou cebola e de seguida irem a mesquita por o hálito que deles emanava poder incomodar os outros crentes que estivessem ao seu lado.


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Os fumadores devem lavar convenientemente a sua boca para eliminar o hálito desagradável, evitando assim incomodar o seu próximo na mesquita.


Na sociedade actual, devido ao desconhecimento destes nobres conhecimentos, existem pessoas que não prestam nenhuma atenção aos vizinhos, nem respeitam o seu direito ao descanso, pois a horas impróprias tocam música com o volume tão alto, não se importando com o incómodo que causam aos velhos às crianças e aos doentes.


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