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A proibição de juros


A proibição da prática de juros não se circunscreve apenas ao Isslam, pois em todas as religiões celestiais encontramos essa proibição nos respectivos Livros Sagrados. Por exemplo, na Bíblia há versículos que proíbem terminantemente a prática de juros.


Consta no Deuteronómio, 23 : 20:


“ Não exigirás ao teu irmão juros de dinheiro, juros de comida, ou juros de qualquer espécie.”


No Al-Qur’án encontramos quatro diferentes revelações proibindo a prática de juros, em linha portanto, com a proibição constante nas Escrituras anteriores.


O Al-Qur’án iguala os que praticam juros aos que se apropriam injustamente das riquezas dos outros, e ameaça-os com um castigo severo da parte de Deus. Num outro versículo, declara guerra da parte de Deus e do Seu Mensageiro contra os que insistem na prática de juros.


O Profeta Muhammad, S.A.W. também condenou de forma bem inequívoca, não só os que se beneficiam de juros, mas também os que registam a transacção ou os que testemunha tal prática. Tal é a veemência da condenação da prática de juros, que comparou o que se beneficia de juros ao que comete incesto, 36 vezes com a própria mãe.


Há alguns anos a proibição que o Isslam impôs era geralmente considerada uma proposição impossível, até mesmo dentro de alguns círculos muçulmanos.. Mas agora a situação mudou drasticamente. A hegemonia institucional de juros foi desafiada pelos teólogos e economistas muçulmanos, o que faz com que comecem já a surgir em vários quadrantes do Mundo, incluindo no Ocidente, bancos que funcionam baseados no sistema económico isslâmico, e não no sistema capitalista de juros.


A eliminação de juros é apenas um aspecto do programa económico isslâmico .


A proibição de juros implica que fixar de antemão um retorno positivo sobre o empréstimo como um prémio, não é permitido no Shariah. E aqui não há qualquer espaço,


ínfimo que seja, para a agiotagem, a usura ou os juros, porque o Profeta Muhammad, S.A.W. proibiu terminantemente o recebimento até mesmo de uma prenda, serviço ou favor como condição para a concessão de um empréstimo.


O Isslam não diferencia nisso, assim como não diferencia na fornicação e no adultério, pois declara tudo isso proibido.


O argumento segundo o qual o juro foi proibido porque no tempo do Profeta Muhammad S.A.W. só havia empréstimos para consumo pessoal, e os juros cobrados em tais empréstimos causavam grandes transtornos, é inválido, pois o juro que se praticava nesse tempo era maioritariamente comercial, nos empréstimos de produção e desenvolvimento. E é neste contexto que se pode compreender o argumento dos praticantes de juros de então quando disseram: “O comércio é como o juro”. (Al-Qur’án, Cap. 2)


O Al-Qur’án refuta isso, pois no comércio, o comerciante tem como perspectiva o lucro, encarando de igual forma a possibilidade de incorrer em prejuízo, contrariamente ao juro que é de uma percentagem fixa, independentemente do resultado final do


negócio, que tanto pode ter resultado positivo ou negativo, dependendo de factores fora do controle do comerciante, pois enquanto a obtenção do lucro não é certa, o pagamento do juro é certo. Portanto, não há dúvidas que pagar algo fixo em troca de algo que não é fixo inflige prejuízos. Por isso, o juro não se pode comparar ao comércio.


A religião isslâmica aboliu a natureza de comércio baseado no juro, instituindo-o na base da partilha de lucros e prejuízos.


O principal motivo que concorre para que o Al-Qur’án condene a prática de juros deve-se ao facto de o Isslam preconizar o estabelecimento de um sistema económico em que sejam eliminadas todas as formas de exploração, especialmente a injustiça perpetrada na forma em que é garantido ao financiador um retorno positivo sem que ele faça nada nem partilhe nenhum risco, enquanto que o trabalhador, apesar do seu esforço, tal retorno positivo não é garantido. O Isslam defende o estabelecimento da justiça entre o financiador e o beneficiário.


A justiça socio-económica é uma das mais indispensáveis características de uma sociedade


isslâmica, e isso tem que ser um modo de vida e não um fenómeno isolado, pois a injustiça numa área da vida pode afectar outras áreas.


O A-Qur’án proíbe-nos o consumo das riquezas dos outros de forma indevida, e uma das principais fontes de ganhos injustos é o recebimento de quaisquer vantagens monetárias numa transacção comercial, sem que se dê em troca o justo contravalor. E os juros representam uma fonte clara de vantagem injusta.


As bases do Shariah são a prudência e o bem estar das pessoas aqui neste Mundo, assim como no Outro. Este bem estar depende da justiça completa, da misericórdia, do bem estar e da prudência. Qualquer coisa que se afaste da justiça e resvale para a opressão, que se desvie da misericórdia e deslize para a insensibilidade, que se distancie do bem estar e derrape para a miséria, é alheia ao Shariah, pois o principal objectivo deste é promover o bem estar das pessoas ao salvaguardar a sua fé, as suas vidas, o seu intelecto, a sua posteridade e a sua propriedade.


O dinheiro e o sistema bancário têm um papel importante a desempenhar em qualquer economia.


A actual crise monetária no Mundo deve-se às injustiças socio-económicas, e só poderá ser resolvida erradicando o sistema de juros e o sistema capitalista selvagem em que os ricos vão enriquecendo mais, na razão inversa da situação miserável em que vive a maioria dos habitantes do Planeta.



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