Aspecto Social
1º – Direito à Vida:
O primeiro e fundamental direito é, o direito à vida. A Lei Islâmica diz:
”Aquele que matar um ser humano (homem ou mulher) sem que ele tenha cometido homicídio ou semeado corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade.” (Alcorão Sagrado 5:32).
“E não destruas a vida que Deus tornou sagrada a não ser em casos de justiça.” (Alcorão Sagrado 6:151).
Apesar da aceitação social do infanticídio feminino entre as tribos árabes, o Islam proibiu este conhecido costume, e considerou-o um crime como qualquer outro assassinato:
”Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão Sagrado 81:7-9).
Criticando a atitude de tais pais que rejeitam crianças do sexo feminino, Deus diz:
“Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam! ” (Alcorão Sagrado 16:58-59).
Além disso, o Islam requer, para ela, um tratamento amável e justo. Entre os dizeres do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), citamos o seguinte:
“Qualquer um que tenha uma filha e que não a enterra viva, que não a insulta, nem favorece o seu filho em detrimento da sua filha, Deus fá-lo-á entrar no Paraíso.” (Ibn Hanbal).
2º- Dignidade Humana:
Como ser humano, a mulher é perfeitamente igual ao homem, o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), declarou:
“Na verdade, as mulheres são as irmãs dos homens.”
Tal implica que ambos, homem e mulher, provêem dos mesmos pais, ou seja, de Adão e Eva, sendo assim, como pode a mulher ser inferior ao homem, se ela surge dos mesmos pais? Realçando o mesmo, o Alcorão Sagrado observa:
”Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea … Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. ” (Alcorão Sagrado 49:13).
Por outras palavras, a honra perante o Criador nunca será dependente do sexo, mas sim da piedade.
3º- Direito à Educação:
Os primeiros versículos do Alcorão Sagrado ordenam ao Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), bem como aos muçulmanos (homens e mulheres), o seguinte:
”Lê, em nome do teu Senhor Que criou; criou o homem de um coagulo. Lê, que o teu Senhor é Generosíssimo, Que ensinou através do cálamo, ensinou ao homem o que este não sabia. ” (Alcorão Sagrado 96:1-5).
Portanto, será extremamente difícil negar o fato de que o Senhor Todo-Conhecedor e Criador do Universo tenha começado a Sua Revelação pela seguinte ordem: “Lê”; ler, é indicativo da importante proeminência de se adquirir o conhecimento, o profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), disse:
”A procura do conhecimento é um dever para todos os muçulmanos (homens e mulheres)”
E ainda acrescentou:
”Procurem a sabedoria do berço até o túmulo.”
E disse também:
”Procurai o conhecimento nem que para isso tenham que ir a China.”
4º – Direito à Justiça:
Uma igualdade absoluta entre homem e mulher foi estabelecida no Islam, no que diz respeito às leis civis e penais, a Lei Islâmica não reconhece qualquer distinção entre elas no tocante à proteção da vida e da propriedade, da honra e da reputação, Deus diz:
“E elas (as mulheres) têm mesmos direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas.” (Alcorão Sagrado 2:228).
”Ó fiéis (homens e mulheres), sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis.” (Alcorão Sagrado 4:135).
A Lei Islâmica dita a pena de morte ao assassino, tenha ele morto um homem ou uma mulher, uma vez que a vida desta é tão sagrada quanto a daquele. Se uma mulher perdoar o assassino de um parente, os outros familiares não têm autoridade para anular o seu consentimento no perdão.
5º- Igualdade Perante a Lei:
No que diz respeito à prescrição das penas, o Islam condena da mesma forma, seja homem ou mulher, tomemos três exemplos: assassinato, roubo e adultério. Vejamos quais as penas que o Islam aplica ao homem e à mulher. No Alcorão Sagrado podemos ler:
”Ó fiéis, está-vos preceituado o talião para o homicídio: livre por livre, escravo por escravo, mulher por mulher. Mas, se o irmão do morto perdoar o assassino, devereis indenizá-lo espontânea e voluntariamente. Isso é uma mitigação e misericórdia de vosso Senhor. Mas quem vingar-se, depois disso, sofrerá um doloroso castigo. ” (Alcorão Sagrado 2:178).
”Quanto ao ladrão e à ladra, decepai-lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido.” (Alcorão Sagrado 5:38).
”Quanto à adúltera e ao adúltero, vergastai-os com cem vergastadas, cada um; que a vossa compaixão não vos demova de cumprir a lei de Deus, se realmente credes em Deus e no Dia do Juízo Final. Que uma parte dos fiéis testemunhe o castigo.” (Alcorão Sagrado 24:2).
Assim, a partir dos versículos acima citados, fica perfeitamente patente que a Lei Islâmica aplica, indiscriminadamente, os mesmos castigos a ambos os transgressores, homem e mulher.
O Islam Realmente Honrou a Mulher
O Islam exaltou generosamente a mulher, honrou-a e tratou-a com civilidade, quer como criança e adolescente, quer como esposa e mãe.
a) – Como Criança e Adolescente:
Antes do advento do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), o mundo degradou a mulher e, praticamente, baniu-a. Ela tinha sido atirada para tão profundo abismo, que parecia não haver esperança na sua redenção. O Islam lutou acirradamente contra esta injustiça, sublinhando que a vida precisava tanto do homem como da mulher. A mulher não foi criada para ser ridicularizada e banida, como o homem, a mulher tem o seu propósito e direito à existência, e a Natureza está a alcançar o seu objetivo com a ajuda de ambos, homem e mulher, conforme reza o Alcorão:
“A Deus pertence a Soberania dos céus e da terra. Ele cria o que deseja. Dá filhas a quem deseja e dá filhos a quem deseja; ou dá-lhes aos pares machos e fêmeas, e torna estéril a quem deseja, pois Ele é Sábio e Poderoso.” (Alcorão Sagrado 42:49-50)
Onde todas as outras religiões privam a mulher de todos os direitos, até ao de viver, o Islam garante-lhe os mesmos direitos que ao homem. O Islam também avisa aqueles que pretendem retirar-lhes os seus direitos, serão, seguramente, responsáveis perante Deus no Dia do Julgamento.
”Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão Sagrado 81:7-9).
O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), instituiu numerosas instruções a favor da mulher. Favores que ela não podia obter mesmo dos auto-denominados apoiantes modernos dos direitos da mulher. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), disse:
”Deus proibiu-vos a desobediência às vossas mães, a recusa a sancionar direitos, a acumulação de riqueza de qualquer maneira (halal e haram = lícito e ilícito) e o enterro de filhas vivas.” (Al Bukhari).
Ele disse, igualmente:
“Um homem que tem uma filha e não a despreza, não a enterra viva, nem prefere o seu filho em detrimento da sua filha, Deus admiti-lo-á no Céu.” (Abu Daud).
Sobre Fatimah o Profeta disse:
”A minha filha é a minha carne, qualquer problema com ela causará a minha dor.” (Bukhari e Muslim).
Os ensinamentos Islâmicos revolucionaram o pensamento daqueles homens que enterravam as suas filhas vivas, e que não sentiam qualquer vergonha ao fazê-lo. Começaram a amar e a alimentar as suas filhas. Aqueles que no passado tinham recusado a abrigar as suas próprias filhas, tornaram-se os guardiães das filhas de terceiros.
Por ocasião da Batalha de Uhud, o pai de Jabir, disse-lhe:
“Meu filho, eu posso ser martirizado na batalha que se avizinha; se isso acontecer, aconselho-te a tomares conta das minhas filhas.”
Assim aconteceu, Jabir, que ainda era novo, desposou uma viúva que tinha à sua responsabilidade as sua irmãs. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), perguntou-lhe:
“Porque é que não casaste com uma mulher jovem?”
Ele respondeu:
“Ó Rassulullah (Mensageiro de Deus)! O meu pai foi morto na Batalha de Uhud, deixando atrás de si nove filhas, que são minhas irmãs. Por isso, escolhi tal mulher para o meu casamento que pudesse tomar bem conta delas.”
O Profeta disse: “Agiste bem.” (Al Bukhari).
Estes são exemplos que a história de outras religiões não podem apresentar, o Islam é a única religião que honrou a mulher, desde a sua infância até à sua morte.
b)- Como Esposa:
O casamento é a união legal entre um homem e uma mulher para toda a vida e, por conseqüência, não tem como objetivo ser uma ligação temporária. É por isso que, no Islam, o “mutah”, ou seja casamento temporário, é proibido.
Assim, o casamento no Islam é compartilhado pelas duas metades da sociedade, e os seus objetivos, para além de perpetuar a vida humana, são o bem-estar emocional e a harmonia espiritual. A sua base é o amor e a misericórdia. Entre os versículos mais impressionantes do Alcorão, sobre o casamento, está o seguinte:
”Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão Sagrado 30:21).
Esta é uma importante definição da relação existente entre esposo e esposa, através do casamento, espera-se que encontrem tranqüilidade na companhia um do outro, limitados, não somente pela relação sexual, mas, também, pelo amor e misericórdia. Tal descrição inclui carinho mútuo, consideração, respeito e afeto.
Existem numerosas tradições, particularmente as narradas por Aicha esposa do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), que fornecem uma clara visão interna do modo como o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), tratava as suas esposas, e da forma como estas o tratavam.
O aspecto mais relevante, sobre este assunto, é o da evidência do cuidado e respeito mútuos das relações matrimoniais. Não existe qualquer servilismo por parte das esposas, existem quase tantas referências ao Profeta em levar a cabo determinadas ações de modo a agradar às suas esposas, como as há destas a retribuírem-lhe a atenção. O Alcorão refere-se às esposas de uma forma geral, num outro capítulo, dizendo:
”Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.” (Alcorão Sagrado 2:187).
Por outras palavras, assim como o vestuário fornece calor, proteção, decência e elegância, também o marido e a esposa oferecem a cada um intimidade, conforto e proteção para não cometer adultério, ou outro tipo de ofensa.
Tudo isto vai de encontro ao que foi retirado do Alcorão, de que um dos mais importantes objetivos dos regulamentos que orientam o comportamento e relações humanas, é o de preservar a unidade familiar, de tal modo que a atmosfera de tranqüilidade, amor, misericórdia e consciência de Deus, se possa desenvolver e florescer para o benefício do marido e da esposa, bem como das crianças nascidas do matrimônio.
É evidente que, onde as outras religiões condenaram a mulher, o Islam honrou-a. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) elevou a posição da mulher e forneceu-lhe um lugar respeitável no seio da sociedade humana.
C)- Como Mãe:
O Islam considera deveras importante a bondade para os pais a seguir à adoração de Deus. O Alcorão refere:
”O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. ” (Alcorão Sagrado17:23).
Mais do que isto, o Alcorão Sagrado contém recomendações especiais relativas ao correto tratamento a ter em relação às mães.
”E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E lhe dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.” (Alcorão Sagrado 31:14).
Numa família muçulmana, no que diz respeito à honra, o Islam ordenou que se honrasse a mãe mais do que o pai, a irmã mais do que o irmão, e a filha mais do que o filho.
Certo homem dirigiu-se ao Profeta perguntando: “Ó Mensageiro de Deus! Quem, de entre as pessoas, é a mais merecedora da minha companhia?” O Profeta respondeu: ”A tua mãe”. O homem retorquiu: “Depois, quem mais?” Só então o Profeta Muhammad disse: “O teu pai”. (Bukhari e Muslim).
Ainda existe o famoso dito do Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele):
“O Paraíso encontra-se aos pés das mães” (Nassal Ibn Majah, Ibn Hanbal).
Ele também disse:
“É o generoso (em caráter) aquele que é bom para as mulheres, e é fraco aquele que as insulta”.
“Deus ordena-nos que tratemos as mulheres de uma forma nobre, pois que elas são nossas mães, filhas e tias.”
d)- Direito de Escolher um Marido:
De acordo com a Lei Islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento, não é legal que um tutor force uma moça adulta a casar-se. Ninguém, nem mesmo o pai, ou o soberano, pode, legalmente, casar uma mulher adulta sem a permissão desta, seja ela virgem, ou divorciada.
Ibn ‘Abbas narrou que uma jovem dirigiu-se ao Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) e relatou que o seu pai a tinha forçado a casar-se sem o seu consentimento. O Profeta deu-lhe a escolher entre aceitar o casamento, ou invalidá-lo. (Ibn Hanbal).
Para além de todas as prevenções relativas à sua proteção durante o tempo do matrimônio, o Islam decreta, especificadamente, que a mulher tem todo o direito ao seu “Mahr” (dote). As regras para a vida de casado no Islam são claras e encontram-se em harmonia com a verdadeira natureza humana. No tocante aos aspectos psicológico e fisiológico do homem e da mulher, cada um possui iguais direitos e exigências sobre o outro, à exceção de um tipo de responsabilidade o do chefe. Este é um assunto natural de qualquer vida em comum, e que é consistente na natureza do homem. Por isso, o Alcorão declara:
“E elas (as mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente; mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre elas.” (Alcorão Sagrado 2:228).
Tal grau é “Qiwamah” (a manutenção e a proteção), isto refere-se à diferença natural entre os sexos, que sujeita o sexo fraco à proteção. Tal não implica qualquer tipo de superioridade, ou de vantagem, perante a lei. Todavia, o papel masculino de chefe em relação à sua família, não significa a prepotência do marido sobre a sua esposa.
Para além dos seus deveres básicos como esposa, existe o direito que é, vivamente, recomendado pelo Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) e vem sublinhado no Alcorão, o tratamento amistoso e companheirismo.
”Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão Sagrado 4:19).
O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) disse:
“O Melhor entre vós é aquele que for melhor para a sua família; e eu sou o melhor entre vós para a minha família.”
“Os Crentes mais perfeitos são os melhores em conduta, e os melhores de entre vós são aqueles que são melhores para as suas esposas.” (Ibn Hanbal).
“Quanto mais cívico e amistoso for um Muçulmano para com a sua esposa mais perfeita é a sua fé. ” (Tirmidhi).
”A mulher” – disse ele – ”É a rainha da sua casa.”
Para o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) a mulher não é “um instrumento do Demônio”, mas, sim, uma “Muhsanah” (uma fortaleza contra Satanás).
Antes do advento do Islam, a união matrimonial do homem e da mulher tinha sido vista com desaprovação, tendo sido considerada como depreciativa para o homem em algumas religiões. Mas o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) deitou abaixo todas estas considerações, de uma vez por todas:
“O casamento está no meu destino, e quem declinar este meu caminho, não é meu apoiante (ou seja não é meu seguidor).” (Bukhari e Muslim).
Assim como é reconhecido o direito à mulher de decidir sobre o seu casamento, também é reconhecido o seu direito a procurar finalizar um matrimônio mal sucedido.
e)- Direito de Pedir o Divórcio:
Apesar de, no Islam, o casamento não ser uma relação temporária, sendo considerado para durar toda a vida, a sua dissolução será inevitável se ele falhar ao servir os seus propósitos. É nessa altura que surge o divórcio.
Devemos esclarecer que, no Islam, o divórcio é o último recurso quando todos os esforços conciliatórios falharem. A propósito do divórcio, o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) avisou com veemência:
“De todas as coisas legais, o divórcio é a mais detestável aos olhos de Deus. “
O Islam não confina o direito ao divórcio só ao homem ou à mulher, se a mulher não se sente segura, ou feliz com o seu marido, ou se este é cruel para ela, ou se tornou impossível viver a o seu lado, ela tem o direito de procurar o divórcio através de um Tribunal Muçulmano, sendo tal tipo de divórcio denominado de “Khul’ah”. Em qualquer dos casos, mesmo que o divórcio seja concedido, ela deve ser tratada amistosamente. O Alcorão diz:
”O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado” (Alcorão Sagrado2:229).
O Vestuário da Mulher Muçulmana
No presente, o grande mal do mundo é o nudismo, que tem influenciado bastante as já confusas mentes humanas, subministrando os ilimitados meios da sensualidade. A mulher já é, na aparência, suficientemente atraente e charmosa; se a isso acrescentarmos a nudez, então a confusão será enorme, tornando ao homem muito difícil controlar as suas paixões.
Assim sendo, o Islam condena todos os tipos e fontes do mal que levem à imoralidade e destruam a sociedade humana. O propósito de usar o vestuário é o de se precaver das conseqüências demoníacas da nudez, bem como o de manter a decência na sociedade.
É sinal de profunda ignorância o pensar-se que a nudez é o chamamento da modernização, com efeito, o nudismo é, o convite da cultura Ocidental sem Deus. Nada tem a ver com o termo “Moderno”, o Islamismo é o modo de vida mais moderno. Ele permite, não somente o avanço nas ciências e tecnologias modernas, como encoraja todos os esforços canalizando-os para a obtenção de conhecimento em qualquer parte do mundo.
Uma vez que o Islam se dedicou a elevar a posição da mulher na sociedade, assim como a sua honra e a sua dignidade, no mesmo sentido ele recomenda à mulher que se vista decentemente; o que é recomendado no próprio interesse dela. A mulher Muçulmana pode casar-se com um só homem em qualquer altura que seja, não havendo espaço para a poliandria no Islam.
Se ela é a senhora de um marido, em particular, será realmente descabido, da sua parte mostrar o seu corpo, beleza, ou encanto, a outro homem. Se ela não se veste decentemente, e caminha seminua em público, qualquer homem perverso a seguirá com más intenções, mas, quando ela coloca o vestuário Islâmico, ou seja, um “hijab” próprio, qualquer pessoa, que se encontre sob a influência do demônio, terá de pensar duas vezes antes de se aproximar dela. E isto é o que diz o Sagrado Alcorão:
”Ó Profeta, dize a tuas esposas, tuas filhas e às mulheres dos fiéis que (quando saírem) se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.” ( Alcorão Sagrado 33:59)
”Dize às fiéis que recatem os seus olhares, conservem os seus pudores e não mostrem os seus atrativos, além dos que (normalmente) aparecem; que cubram o colo com seus véus e não mostrem os seus atrativos.” (Alcorão Sagrado 24:31)
É claro, também, que a intenção do vestuário é o de conceder beleza e graça, assim como a de servir de proteção contra os efeitos climáticos. Mas o intuito principal do vestuário é o de cobrir aquelas partes do corpo que devem estar resguardadas. Deus colocou a modéstia e a timidez na natureza humana, assim, a tendência para se ser modesto, e não exibir as suas próprias partes privadas, é inerente à natureza humana. É por isso que, quando Adão e Eva foram despidos do seu vestuário divino, eles cobriram de imediato os seus corpos com as folhas das árvores do Paraíso.
”Ó filhos de Adão, enviamos-vos vestimentas, tanto para dissimulardes vossas vergonhas, como para o vosso aparato; porém, o pudor é preferível! Isso é um dos sinais de Deus, para que meditem.” (Alcorão Sagrado 7:26)
Ao nos vestirmos, devemos nos lembrar que as roupas são uma benção e uma oferta de Deus, com as quais Ele contemplou, somente, os humanos. Elas foram negadas a todas as outras criaturas, por isso, devemos expressar a vossa gratidão a Deus, por este favor especial. Contemplados que somos com esta distinta dádiva, não devemos, nunca, atuar de modo contrário aos decretos de Deus sobre o vestuário, ou demonstrar ingratidão.
A piedade é o melhor ornamento, e significa pureza de espírito bem como uma correta aparência física. Por outras palavras, O Islam pretende que useis um vestuário do tipo prescrito pela Chari’ah para as Mulheres crentes, vestuário esse que não faça transparecer a arrogância ou o orgulho, nem permita que seja dada uma aparência masculina. O vestuário deve, na realidade, ser um emblema da boa conduta e devoção a Deus. Deve atuar, estritamente, em conformidade com as regras incluídas na Chari’ah, respeitantes ao vestuário feminino.
Uma mulher Muçulmana nunca deve usar vestuário transparente, que torne o seu corpo visível, nem tão-pouco usar um vestido muito justo que faça a sua figura ficar proeminente e sedutora, pois que, dessa forma, ela estaria nua, apesar de aparentar estar vestida. O Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) alertou, firmemente, este tipo de mulheres imodestas de um castigo severo:
“Tais coquetes estão condenadas ao Inferno (as que parecem nuas, apesar de aparentarem estar vestidas); elas atiçam as outras, e são por outras aliciadas, as suas cabeças assemelham-se a corcovas de camelos, por causa da sua postura de coquete. Tais mulheres não entrarão no Paraíso, nem terão sequer um ligeiro “cheiro” deste, apesar da fragrância do paraíso poder ser saboreada de muito longe.” (Riadhus-Salihin).
O Hijab
A mulher Muçulmana deve, igualmente, cobrir-se com um lenço, e manter a sua cabeça e peito velados, ela não deverá usar um lenço (ou resguardo, ou véu) de material transparente que permita vislumbrar o seu cabelo. O objetivo do lenço é o de cobrir os seus pontos de beleza. O Todo-Poderoso diz:
”…que cubram o colo com seus véus e não mostrem os seus atrativos.” (Alcorão Sagrado 24:31)
Recordando esta injunção de Deus, a mulher Muçulmana deverá seguir, escrupulosamente, o propósito do Mandamento Divino, e não deverá, jamais, desrespeitar a Ordem de Deus, ao usar apenas um pequeno bocado de tecido à volta do seu pescoço. Igualmente, ela não deverá usar seja o que for que a ridicularize.
Aspecto Econômico
1)- Direito de Posse Independente:
O Islam decretou para a Mulher o direito de posse independente, de acordo com a Lei islâmica, é inteiramente reconhecido o direito da Mulher ao seu dinheiro, aos seus bens de raiz, ou às suas outras propriedades. Este direito não é dependente de ela ser solteira, ou casada. Ela retém todos os direitos para comprar, vender, amortizar, ou alugar qualquer das suas propriedades. A este respeito, o Alcorão observa:
”Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem; assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Onisciente.” (Alcorão Sagrado 4:32).
É por causa deste direito de posse independente, que ambos os mandamentos de Zakat e de Hajj se tornaram obrigatórios para as mulheres que possam ter recursos para esses efeitos.
2)- Direito à Herança:
De maneira a consolidar o aspecto econômico da mulher, além de lhe garantir o direito à posse independente, o Islam garantiu, também, o direito à herança de seus pais, parentes, marido e descendentes. O Alcorão diz:
”Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta, uma quantia obrigatória. ” (Alcorão Sagrado 4:7).
Aqui, a partilha é absolutamente dela e ninguém pode reclamar alguma coisa da mesma, inclusive o seu pai e os seus parentes; nem mesmo o seu marido. A sua parte é, na maioria dos casos, metade da parte do esposo, sem qualquer implicação de que ela seja inferior ao homem. Esta variação nos direitos hereditários é apenas consistente com as variações nas responsabilidades financeiras do homem e da mulher, de acordo com a Lei Islâmica.
O homem, no Islam, é inteiramente responsável pela manutenção da sua esposa, de seus filhos e, em alguns casos, dos seus parentes com certas necessidades, especialmente os do sexo feminino. Esta responsabilidade não é nem, renunciada, nem reduzida, por causa da saúde da sua mulher, ou devido ao seu acesso a alguma remuneração proveniente do trabalho, renda, lucro, ou de outros meios legais.
A mulher, por outro lado, está muito mais segura economicamente, e encontra-se muito menos sobrecarregada em relação a reclamações sobre as suas riquezas. Os seus bens, pré e pós matrimoniais, não são transferidos para o seu marido, e ela até mantém o seu nome de solteira. Após o casamento, ela não tem qualquer obrigação de gastar dos seus bens, ou dos seus rendimentos, seja com ela, seja com sua família. A metade da partilha dos bens que a mulher herda pode, deste modo, ser considerada generosa, visto que se destina só para ela.
Para elucidar este ponto, tomemos um exemplo: um pai de dois filhos – um rapaz e uma moça – faleceu e deixou 300 reais. De acordo com a Lei Islâmica da Herança, na ausência de outros herdeiros legais, a filha será titular de 100 reais, e o filho de 200 reais. Quando atingirem a maioridade e pensarem em casar, o jovem rapaz será obrigado a pagar um dote à sua mulher. Neste caso, ele terá que gastar parte do dinheiro da sua herança, e fica, ainda, obrigado a manter a sua família e a incorrer em todas as despesas neste sentido.
Em relação à jovem, (irmã do jovem rapaz referido) quando se casar, será intitulada a receber um dote de seu marido; previamente ela já tinha herdado 100 reais (da herança do pai falecido) e, agora, receberá mais algo proveniente do dote do seu marido, perfazendo um total bastante razoável. E, nunca será obrigada a gastar nada do seu dinheiro, por muito rica que ela seja, uma vez que o seu marido é responsável por a manter e aos seus filhos, enquanto ela for sua esposa. Será contraditório afirmar que o seu dinheiro aumentou, enquanto o do seu irmão diminuiu, ou desapareceu Completamente? Então, quem realmente beneficiou mais da herança? O filho, ou a filha?
Dificilmente se, poderá negar que, um exame minucioso à Lei Islâmica da herança, dentro do estudo geral dos princípios da Chari’ah, não só revela justiça mas, também, uma certa abundância de compaixão pela mulher.
Conclusão: Quando o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou posse do Ofício Profético em 610 (Era Cristã), a maioria das nações Européias debatiam arduamente a natureza da mulher:
“Será que ela era realmente humana? Terá alma? Poderá Ter fé? Poderá ela adorar? Poderá ela ser recompensada por Deus da mesma forma que o homem? Poderá ela ser admitida no Paraíso? Poderá ela possuir bens? Poderá ela ter direito à herança? Em resumo, deverá ela ser tratada como um ser humano, ou apenas como um boneco nas mãos do homem?”
Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) o Guia da humanidade, que numa época em que nenhum país, nenhum sistema, e nenhuma religião dava qualquer direito, ou respeito à Mulher, solteira ou casada, esposa ou mãe; que num país onde o nascimento de uma filha era considerado uma calamidade, assegurou à mulher direitos que, à mulher Ocidental, no século XX, são concedidos de uma forma relutante e sob pressão, pelo Ocidente “civilizado”; e isso merece a gratidão da humanidade.
Se Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) nada mais tivesse feito do que emancipar a mulher, a sua reivindicação para ser o maior benfeitor da humanidade teria sido incontestável. Não será, então, malícia por parte de alguns críticos Ocidentais para com o salvador da espécie feminina (que devolveu à mulher a sua posição devida na sociedade), tornando-o como seu inimigo?
Dizemos isto porque, mesmo hoje, no século XX, como no ano 610 quando Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) tomou a seu cargo o Ofício Profético, as pessoas desviadas do Ocidente continuam a proferir pensamentos maléficos sobre o Islam.
3)- Direito ao “Mahr” (Dote):
Para além de todas as precauções para a sua proteção na altura do casamento, o Islam decretou, especificamente, que a mulher tem o pleno direito ao seu “mahr” (dote), um presente matrimonial que lhe é oferecido pelo seu marido, sendo incluído no contrato nupcial, e que tal posse não se transmite ao seu pai, irmão, ou esposo.
O conceito de “mahr” no Islam não é nem um preço atual, nem um preço simbólico da mulher (como, foi o caso em certas culturas), mas será, antes de mais, um presente simbolizando de amor e afeto.
O “mahr” no Islam não é como o velho dote Europeu, que era ofertado por um pai à filha na altura do casamento, tornando-se propriedade do futuro marido.
Nem o “mahr” Muçulmano é semelhante ao “preço” da nora Africana, que era pago pelo noivo ao pai da noiva, como forma de pagamento ou compensação.
Pelo contrário, o “mahr” Muçulmano é um presente matrimonial do noivo à noiva, ficando este presente como exclusiva propriedade dela.
O Alcorão diz:
”Concedei os dotes que pertencem às mulheres.” (Alcorão Sagrado 4:4).
4) Direito ao Emprego:
Quanto ao direito da mulher de procurar emprego, deveria tornar-se claro que o Islam vê o seu papel na sociedade como mulher e mãe, um papel sagrado e essencial. Nem as empregadas, nem as amas podem substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança. Tal papel, tão nobre e vital, que afeta largamente o futuro das nações, não pode ser levado de uma forma tão “leviana”.
Não obstante, não existe qualquer regra no Islam que proíba a mulher de procurar o emprego sempre que para tal haja necessidade, tendo em conta as normas islâmicas de castidade, e assegurando-se que estas estão a ser respeitadas e, especialmente, em cargos que se coadunem com a sua própria natureza, onde a sociedade dela mais necessita.
Mesmo então, o Islam ensina o princípio da divisão do trabalho, destina trabalho algo enérgico e duro, fora da casa, ao homem, tornando-o responsável pela manutenção da família. Olha para o lar como a principal preocupação da mulher, delegando-lhe o cuidado da casa, a responsabilidade da educação e a vigilância das crianças um encargo que forma o mais importante item na tarefa da construção de uma nação. E ambos devem trabalhar em espírito de harmonia simpatia e amor. Ao fim e ao cabo, ambos têm a sua parte a desenvolver na vida, sendo a da mulher mais relevante tanto em importância como em nobreza. Pois que, se o homem se gaba de ganhar dinheiro, fabricar computadores, aviões, foguetes e mísseis, a mulher deverá, logicamente, silenciá-lo ao lembrar-lhe que ela é a parceira indispensável no criação do próprio Homem. Assim sendo, torna-se evidente que o aspecto econômico da mulher é mais seguro no Islam do que em qualquer outra religião.
O Seu Dever Sagrado
A mulher, na verdadeira acepção Islâmica, é um relicário de santidade em contraste com o Cristianismo, onde ela é olhada como fonte do mal. Com uma só palavra o Profeta Muhammad (que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele) elevou-a ao mais alto pedestal, quando disse: ”A mulher é a rainha da casa” e decerto “O Céu encontra-se sob os pés da tua mãe”.
Sob os ensinamentos do Cristianismo, se a primeira mulher (Eva) trouxe o Inferno eterno, no Islam ela abriu a porta do Paraíso! Durante os últimos anos, tem havido luta permanente entre os dois sexos, relativamente aos seus respectivos direitos e obrigações; mas, poderão os advogados do Movimento Modernista reivindicar melhor posição para a mulher, do que já lhe foi concedida pelo Islam?
O Mundo deve saber e aceitar a verdade de que nenhuma outra fé, ou cultura, deu à mulher tantos direitos e preservou a sua honra e castidade, como o Islam o fez. Pierre Crabbites, no seu artigo sobre “Coisas que Muhammad fez pela mulher” observa:
”A mulher muçulmana é uma força canalizadora, modelada por Muhammad há 13 séculos atrás, que assegurou às mães, mulheres e filhas do Islam, uma ordem e dignidade que ainda não está geneticamente assegurada às mulheres, pelas leis do Ocidente.”