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4. Preservação dos bens


A riqueza é o vinculo da vida que Deus tornou através dela, o principal meio para preservar a vida. Através da riqueza são estabelecidos os interesses e é aplicada como meio para atrair a subsistência. Ela proporciona a alimentação, vestuário, educação, habitação e etc,. porém, Deus estabeleceu procedimentos legais para ganhar riqueza, colocou caminhos para seu desenvolvimento e maneiras de gastar. Por isso, proibiu toda ação que leva a destruição da riqueza, sua perdição de forma ilegal, proibiu a exploração de pessoas, se apropriar de bens delas ilicitamente através de usura, suborno, roubo, jogos e apostas. Deus Todo-Poderoso diz: “Ó vós que credes! Não devoreis, ilicitamente, vossas riquezas, entre vós35”.


Proibiu gastar em auto detrimento ou contra outros, ou extravagância e desperdício desnecessário, prescreveu na riqueza os direitos dos parentes através de relações de parentesco e obediência, de tal maneira prescreveu para com todos os necessitados por meio de caridade e bondade. Deus Todo-Poderoso diz: “E concede ao parente seu direito, e ao necessitado e ao filho do caminho. E não dissipes teus bens exageradamente”. “Por certo, dissipadores são irmãos dos demônios. E o demônio é ingrato a seu Senhor36”.


5. Preservação da genealogia


A Lei islâmica proíbe todas as formas que podem causar a bastardia, como a pratica do adultério. Deus Todo-Poderoso diz: “E não vos aproximeis do adultério. Por certo, ele é obscenidade; e que vil caminho37!”.


Proibiu igualmente, todas as formas que podem causar a destruição e descontinuidade da reprodução genealógica, como a


35 Alcorão. Cap: 4, V, 29


36 Alcorão. Cap, 17, V, 26-27


37 Alcorão. Cap, 17, V, 32


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homossexualidade e lesbianismo. Deus Todo-Poderoso diz: “E, dentre os homens, há aquele cujo dito, acerca da vida terrena, te admira, Muhammad, e toma a Allah por testemunha do que há em seu coração, enquanto é o mais veemente inimigo”. “E, quando volta as costas, esforça-se, na terra, em semear nela corrupção e em aniquilar os campos lavrados e os rebanhos. E Allah não ama a corrupção38”.


As penalidades da Lei islâmica


A legislação das penalidades, no islã, visa preservar as Leis divinas que servem para regulamentar a vida dos seres humanos, assegurar sua aplicação e o respeito dos indivíduos, para tal, tornou-se necessário a existência de Leis que regulamentam as sanções disciplinares e punição aos que violam tais Leis. Por isso Deus estabeleceu Limites que são (Código penal). A Lei islâmica não estabeleceu penalidades senão para proteger um direito. Muitas vezes, os não-muçulmanos confundem entre o conceito de Limites (penalidades) e a própria legislação islâmica, achando que a legislação islâmica se resume somente em penalidades disciplinares e sanções punitivas como a amputação das mãos dos ladrões e a aplicação da pena capital ao assassino. Esta concepção é mesmo errada porque as penalidades são punições que são aplicadas a quem viola a legislação islâmica e como forma de sua preservação e garantia da sua inviolabilidade. Na aplicação dos Limites (Código Penal) se garante a vida das pessoas, se protege suas almas, propriedades, honra, e suas mentes, para além de que garantem a proteção da entidade humana, são como a muralha externa que protege a cidade, ou seja, (a Lei islâmica) protege seus moradores contra os ladrões que querem invadir e agredi-los. Deus Todo-


38 Alcorão. Cap, 2, V, 204/205


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Poderoso diz: “E, no talião, há vida para vós, ó dotados de discernimento, para serdes piedosos39”.


Vale lembrar que a punição não é uma questão nova na Lei islâmica, mas sim Deus estabeleceu em todas as religiões celestiais. Deus ordenou a aplicação de pena no Torá, revelado a Moisés (que a paz esteja com ele). Deus Todo-Poderoso diz: “Por certo, fizemos descer a Tora; nela, há orientação e luz. Com ela, os profetas, que se islamizaram, julgavam aos que praticavam o judaísmo e, assim também, os rabis e os sacerdotes, porque custodiavam o Livro de Allah, e eram testemunhas dele. Então, não receeis os homens, e receai-Me. E não vendais Meus sinais por ínfimo preço. E quem não julga conforme o que Allah fez descer, esses são os renegadores da fé”. “E nela proscrevemos-lhes que se pague a vida pela vida e o olho pelo olho e o nariz pelo nariz e a orelha pela orelha e o dente pelo dente, e, também, para as feridas, o talião. Então, a quem, por caridade, o dispensa, isso lhe servirá de expiação. E quem não julgar conforme o que Allah fez descer, esses são os injustos40”.


E Deus estabeleceu igualmente na Bíblia, revelada a Jesus (que a paz esteja com ele), a aplicabilidade de punição. Deus Todo-Poderoso diz: “E, na pegada daqueles, fizemos seguir Jesus, filho de Maria, para confirmar a Tora, que havia antes dele. E concedêramos-lhe o Evangelho; nele, há orientação e luz e confirmação da Tora, que havia antes dele, e orientação e exortação para os piedosos”. “E que os seguidores do Evangelho julguem conforme o que Allah fez descer nele. E quem não julga conforme o que Allah fez descer, esses são os perversos41”.


39 Alcorão. Cap, 2, V, 179


40 Alcorão. Cap, 5, V, 44-45


41 Alcorão. Cap, 5, V, 46-47


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Quem deve aplicar as penalidades


A aplicação e execução da pena, para quem viola a Lei islâmica, por cometer um pecado que exige a aplicação da pena, são responsabilidades exclusivos do governante muçulmano ou do seu representante, sendo que os membros da comunidade não tem o direito de execução, porque o Islão é um sistema organizado e não é uma religião desorganizada e bárbara, por isso, na época do Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam sobre ele) não se aplicava uma penalidade senão com sua permissão, pois ele era o responsável pela implementação das disposições, e uma vez que ele tinha a responsabilidade de aplica-la por estar no comando do governo, então, é obrigação de todo governante sucessor que governa segundo a legislação islâmica, seguir o mesmo. Deus Todo-Poderoso diz: “E que julgues, entre eles, conforme o que Allah fez descer, e não sigas suas paixões, e precata-te de que eles te desviem de algo do que Allah fez descer, para ti. Então, se voltam as costas, sabe que Allah deseja que sejam alcançados por alguns de seus delitos. E, por certo, muitos dos homens são perversos42”.


1. Isenção penal


Revogação da confissão: de acordo com as escolas teológicas (Abu Hanifah, Shaafiyi e Ahmad) não se aplica a pena a àquele que revoga sua confissão ou foge, quiçá ele volte43. No entanto, Máizi Ibn Malik, que era órfão na tutela de Hizaal (que Deus esteja satisfeito com ele) cometeu adultério com uma mulher do bairro. Hizaal o aconselhou a confessar sua prática diante do Profeta de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam sobre ele), e quando Máizi reconheceu quatro vezes, o Profeta de Deus ordenou que fosse aplicado a pena para ele, mas durante a punição, Máizi não


42 Alcorão. Cap, 5, V, 49


43 Fiqih Sunnah.


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suportou e fugiu, até quando foi parado por Abdullah Ibn Anísse que lhe submeteu a pena. Quando a cena foi relatada ao Profeta (que a paz e bênção de Deus estejam sobre ele), este disse: “Teriam deixado, porventura se arrependeria, e Deus o perdoaria, ó Hizaal se cobrir (corpo dele) com sua vestimenta, melhor para você do que sua prática”. Compilado por Ahmad, Abu Dawud e Hákim, e confirmado por Al-Albani. E o Hizaal é quem incentivou Máizi para se apresentar diante do Profeta de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam sobre ele), confessando seu pecado. E o dito profético, “se cobrir (corpo dele) com sua vestimenta”, É uma metáfora que repela a ação da confissão que levou a punição de Máizi. Segundo Albaji “a ação de cobrir o corpo dele foi no sentido de ordenar (Hizaal) a se arrepender e o ocultar a falha de Máizi, e a menção do mento é uma forma de exagero”.


2. A suspeita


Não se aplica a penalidade por suspeita, portanto, as suspeitas impedem a aplicabilidade da punição. O segundo Califa do profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam com ele), Omar Ibn Al-Khattab (que Deus esteja satisfeito com ele) disse: “conceder a impunidade por suspeita, é preferível para mim do que aplicar a pena por suspeita”. Compilado por Ibn Abi Shaibah. Por isso, àquele que roubar algo pensando que nele tem direito, torna-se impune.


3. O arrependimento


Se o infrator arrepender-se antes de se tomar posse dele, torna-se impune. Mas se o arrependimento acontecer depois de ele ser tomado posse, então incorre a aplicação da pena, de acordo com o decreto de Deus Todo-Poderoso: “Exceto os que se voltam arrependidos, antes que deles vos aposseis. Então, sabei que


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Allah é Perdoador, Misericordiador44”. Porém, o arrependimento referenciado neste caso, relativo a impunidade do infrator que se arrependeu antes de se tomar posse dele, é aquele ligado a pena aplicada aos bandidos assaltantes da rua, aos resignantes da religião, segundo o consenso dos peritos. Mas em relação ao resto das penalidades, como o adultério e o roubo, há duas opiniões distintas. A primeira: concede impunidade ao infrator que se arrependeu antes de se tomar posse dele. E a segunda opinião: vê a penalidade ao infrator que se arrependeu mesmo antes de se tomar posse dele. Em relação ao arrependimento relativo à pena aplicada por acusação (da fornicação), os peritos estão unanimes que a pena é aplicada ao infrator, em ambas as situações anteriores. Há mais detalhes sobre este assunto, e quem desejar aprofunda-lo recomendamos a consulta dos livros da jurisprudência islâmica.


4. Revogação do depoimento


A revogação do depoimento por parte das testemunhas, depois da sentença e antes da sua execução, implica impunidade ao infrator.


5. A interferência


Se forem registradas, várias infrações da mesma natureza, antes da aplicação da pena, a sentença de todas elas corresponde somente a uma única punição.


Condições a aplicação da penalidade


1- Incumbência (sanidade mental e puberdade): a penalidade não é aplicável às seguintes categorias: a criança, o insano, o desanimado e, o bêbado. Segundo o profeta Muhammad


44 Alcorão. Cap, 5, V, 34


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(que a paz e bênção de Deus estejam com ele), "A caneta45 não registra (as ações) de três (tipos de pessoas): o insano, até que se recupere; quem está dormindo, até que acorde; e a criança até que atinge a puberdade". Narrado por Ahmad, Abu Dawood, e Al-


Haakim. Confirmado por Al-Albani.


2- A livre escolha sem compulsório: Deus, Todo-Poderoso, diz “Quem renega a Allah, após haver crido, será abominado, exceto quem for compelido a isto, enquanto seu coração estiver firme na fe. Mas quem dilata o peito para a renegação da fe, sobre eles sera uma ira de Allah, e terão formidável castigo46”


3- A sanidade e a capacidade: é inaplicável a penalidade a um doente e a um fraco inato (na estrutura e no corpo) até que melhore.


4- O conhecimento do ilícito:


Recomendação para revestir um muçulmano47


Quem observar o pecado de um muçulmano tem a liberdade de prestar seu testemunho ou encobrir seu irmão muçulmano, sendo melhor o encobrimento, (e para mais detalhes consulte os livros da jurisprudência islâmica). O profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) disse “Aquele que encobrir (as faltas) de um muçulmano, Deus o encobrirá no mundo e na Vida pós-a-morte48”. Narrado por Muslim.


Suspeita de crueldade na penalidade


Circula nos meios de comunicação social, no ocidente, que a penalidade estabelecida pela legislação Islâmica para alguns crimes


45 Deus não registra as praticas, tanto de bom como de mau, de indivíduos que se encontram numa destas situações.


46 Alcorão. Cap, 16, V, 106.


47 Cf. fiqih Al-sunna


48 O islam recomenda não divulgar os defeitos, as falhas e os pecados de outras pessoas no seio da sociedade, por ser uma prática que leva a difamação, desonra, divisão e ruptura das relações sociais.


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(assassinato, amputação e apedrejamento) é uma brutalidade cruel e bárbara, inadequada a atualidade!!


Respondendo as suspeitas


Todos os indivíduos concordam que estes crimes têm efeitos nocivos que são bem conhecidos pela comunidade, e que tem de ser combatidos, através de sanções. Porém, a diferença é no tipo de sanções! Que cada de nós se questione: Será que as sanções definidas pelo Islã são mais eficazes e mais bem sucedidas na eliminação ou redução da criminalidade, ou as que foram elaboradas e legisladas pelo homem? Que contrariamente promovem o crime!? A amputação do membro corrupto salvaguarda o resto do corpo! Sabe-se que toda punição tem de constituir a crueldade para estancar e censurar os criminosos e, caso contrário, é uma punição que perdeu a validade. Se abandonar a aplicação da penalidade por alegação que ela é brutal ao nível que representa injustiça para a comunidade, como a sociedade (sentirá a segurança e tranquilidade) física, assim como da sua propriedade e honra? A aplicação da pena constitui misericórdia tanto para a sociedade como ao infrator. Por exemplo, um médico que faz uma cirurgia, excisando49 alguma parte do corpo do paciente, com a finalidade de cura-lo, aparentemente a ação do medico constitui uma crueldade em relação aos direitos da parte excisada, mas, na realidade, o ato representa misericórdia para com o resto do corpo, conduzindo-o a sanidade. Desta forma, as penalidades excisam a parte corrompida da sociedade.


A relação da Lei islâmica com a Lei positiva


49 Procedimento cirúrgico através do qual se extraem tumores ou partes de órgãos.


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Na Lei islâmica, as coisas são originalmente licitas e permissíveis. Deus Todo-Poderoso, diz “Não vistes que Allah vos submeteu o que há nos céus e o que há na terra, e vos colmou de Suas graças, aparentes e latentes50?”. Exceto as que a própria Lei islâmica tornou ilícito. O profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) disse, “o que Deus proibiu no Seu livro, tornou ilícito; o que permitiu tornou licito; e o que não se pronunciou a respeito, é para o bem-estar, voltem-se a Deus pelo bem-estar, na verdade Deus nunca esquece”, em seguida o profeta leu o seguinte versículo do Alcorão “E teu Senhor nada esquece51”. Narrado por Al-Haakim e Al-Bayhaqi, e confirmado por Al-Albani52.


Por tanto, a Lei islâmica não proíbe a aplicação da Lei Positiva, que tem como objetivo organizar a vida social, desde que esta não contrarie a islâmica, como por exemplo, o Direito marítimo ou Direito trabalhista e etc, em contraste, ela proíbe aquelas Leis Positivas que legislam a criminalidade ou o ilícito, que produzem evidentemente resultados negativos a sociedade, tanto em nível psicológico, material, social, moral, como em nível de saúde. Pois, a proibição visa preservar os benefícios do próprio ser humano, sendo que Deus é o Absoluto, não Lhe prejudica a desobediência do seres humanos e nem Lhe beneficia a obediência deles. Deus Todo-Poderoso diz “Dize: apenas, meu Senhor proibiu as obscenidades, aparentes e latentes, e o pecado e a agressão desarrazoada, e que associeis a Allah aquilo de que Ele não fez descer, sobre vós, comprovação alguma, e que digais a cerca de Allah o que não sabeis53”.


50 Alcorão, cap, 31. V, 20. Trad. Helmi Nasr


51 Alcorão. Cap, 19. V, 64


52 Al-Albani. A corrente das narrativas comprovadas, n. 2256


53 Alcorão. Cap, 7. V, 33


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A exigência de aplicação da Lei islâmica nos países não islâmicos


Tribunais islâmicos nos países não islâmicos


Há campanhas pela mídia e imprensa que denunciam a existência de conselhos ou tribunais que apliquem a Lei islâmica em alguns países ocidentais, apesar a sua legalidade, mas na verdade, não são tribunais no sentido convencional, mas sim, conselhos que auxiliam os muçulmanos em assuntos como casamento, divórcio, herança e etc. Por exemplo, quem comete homicídio - estes conselhos ou tribunais - não o condenam a pena capital, apenas transferem o assassino a um tribunal normal. É obvio que os meios de comunicação social almejam criar medo na sociedade em relação a existência dos conselhos ou tribunais referidos, alegadamente, por constituir invasão a países do ocidente, o que é absurdo e infundado, baseado em ignorância e nítido ódio contra o islã e seus seguidores. Estes meios de comunicação induzem a sociedade a crer que tais tribunais ou conselhos aplicam integralmente a Lei islâmica dentro da tribuna e longe da observação policial. Na verdade são instituições que se baseiam na Lei do estatuto pessoal aos não-muçulmanos, Lei aplicada nos países islâmicos, porque a tolerância da lei islâmica permite, aos não-muçulmanos, que moram em países islâmicos, sejam submetidos as Leis Positivas em diversos assuntos, tais como, casamento, divórcio e etc, e não são submetidos a Leis islâmicas aplicáveis aos muçulmanos nestes assuntos, a menos que eles desejem ser submetidos a tribunais e Leis islâmicas para o julgamento dos seus assuntos. E em alguns casos, onde a Lei islâmica prevê a interdição e a criminalização, os não-muçulmanos não são privados, como beber álcool e comer carne de porco, porque eles não creem na proibição do consumo destes produtos apesar de a doutrina deles referenciar a proibição.


Para elucidar, a título de exemplo, a escória destas campanhas na mídia e imprensa, politizada e dirigida. Um apresentador de um


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programa televisivo questiona os muçulmanos que vivem no país: O que primeiro vocês preferem? A Lei islâmica ou a Lei deste país? Os muçulmanos responderam abertamente e claramente, "A Lei islâmica em primeiro lugar". Esta é obviamente uma resposta naturalmente coerente porque a pergunta foi colocada no lugar inadequado e ela expressa claramente o ódio e descriminação do apresentador contra o islã. No entanto, a resposta dos muçulmanos visou demonstrar que a Palavra de Deus está em primeiro lugar e, não significou que eles não respeitam a palavra do homem. Porque a Lei islâmica ordena-lhe a não roubar ou matar ou enganar as pessoas, e a mesma ordem ele encontra na Lei humana, por isso não há contradição. Com esta resposta, os muçulmanos querem afirmar, que, se a Lei positiva deste país permite o namoro, o álcool, o aborto e o consumo da carne de porco, os muçulmanos nunca seguirão esse estilo de vida, mas sim se submeterão a Lei de Deus. Isso não significar que estão violando a legislação a Lei do pais.


Em relação a outras penalidades, como a punição de roubo ou de homicídio, previstas na Lei islâmica, não se aplicam a um muçulmano expatriado por causa da ausência de requisitos, porque a aplicação da Lei islâmica incumbe apenas ao governante muçulmano, e ele se encontra num pais (não islâmico) em conformidade com os regulamentos e Leis. O muçulmano tem a obrigação de cumprir o regimento interno. Neste ponto, estamos nos referindo, entretanto, a um muçulmano que mora num país não islâmico.


O muçulmano expatriado, que mora num país não islâmico, deve respeitar e cumprir a legislação do país, desde que estes dispositivos não lhe ordenem a desobediência de Deus Todo-Poderoso, e caso sim, ele deve migrar do país que não respeita as liberdades religiosas e os direitos pessoais. Por exemplo, se as Leis ordenam as mulheres muçulmanas a tirarem o véu, elas então devem migrar imediatamente, a fim de salvar-se destas Leis absurdas, não sendo cabível a ela resistir às autoridades usando a violência ou outro meio. Mas se a Lei do país viola os direitos dos


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muçulmanos residentes, apesar de não submete-los a desobediência de Deus, nesta situação eles tem direito a enfrentar a Lei através de meios pacíficos, acionando parlamentos ou imprensa ou qualquer outro meio pacífico, para manifestar sua oposição a Lei!! Por exemplo, se uma Lei proíbe a construção de mesquitas que possibilitam os muçulmanos realizarem suas orações, ou proíbe a poligamia para os muçulmanos, permitindo, por outro lado, a multiplicidade de amantes nas famílias legalmente constituídas. Neste tipo de caso, o muçulmano pode acionar o judiciário ou o conselho legislativo como o Parlamento ou a imprensa, de modo que ele consiga seus direitos religiosos instituídos obrigatoriamente por Deus Todo-Poderoso, como direito a prática da oração ou ao opcional, como a poligamia.


Será que é permitido exigir os países do ocidente a aplicação da Lei islâmica


Alguns muçulmanos expatriados ou novos muçulmanos, em alguns países ocidentais, carregam bandeiras negras estampadas com as palavras do Testemunho, e bandeiras estampadas com as palavras “Lei islâmica na Inglaterra”, por exemplo. Será que esta ação é certa ou errada?


Para saber a resposta desta questão é preciso tomar as seguintes considerações: Em primeiro lugar, os que exigem a institucionalização da Lei islâmica nesses países, não introduziram o conhecimento da Lei islâmica para os cidadãos do país, e exigem simplesmente sua aplicação duma forma direta, apesar de que eles estão cientes de que tudo que está no imaginário desses cidadãos, a respeito da Lei islâmica, são as penalidades previstas na Lei, como cortar a mão do ladrão e etc. Como é possível imaginar que tais cidadãos vão aceitar a ideia de aplicação da Lei islâmica a eles?!! Pelo contrario,


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estas ações para além de promover a consciência desses cidadãos sobre a Lei islâmica, criam mais medo neles!! Na verdade, a maior parte deles (muçulmanos) confunde o conceito de direito com o da religião islâmica, ou seja, eles estão


convidando as pessoas para abraçar o islã, mas desta forma as pessoas acham que o objetivo é submete-las a Lei islâmica, ou noutras palavras, as pessoas pensam que eles (muçulmanos) querem aplicar as penalidades previstas na Lei islâmica sobre elas. A Lei islâmica é valida apenas nos países islâmico, por isso não se deve exigir sua aplicação nos países não islâmicos. Porém, vale lembrar que em toda a história islâmica, desde a época do Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) e de seus califas, não se registrou que eles exigiram países não islâmicos a aplicarem a Lei islâmica!! Como pode, um Estado com uma população majoritariamente cristã ou judaica, governado por um cristão ou judeu, aplicar uma Lei alheia?! A exigência na aplicação da Lei islâmica, como código penal, deve ser feita a partir dos quadros legais; que o pedido seja submetido ao parlamento, porque é o único órgão competente para aprovar Leis, mas levantar bandeiras nas ruas, seria levantar a ira dos cidadãos e o impacto será inverso e vai causar danos aos esforços da própria pregação do islã.


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CAPITULO III


A Lei islâmica, Lei Positiva e o alcance dos objetivos A punição por roubo: entre amputação da mão e prisão A punição por roubo na bíblia A autodefesa na Lei islâmica A autodefesa na bíblia A autodefesa na Lei Positiva


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A Lei islâmica, Lei Positiva e o alcance dos objetivos


Todo Código penal não é instituído se não por dois objetivos essenciais.


Dissuasão penal: impedir um infrator de voltar a perpetrar o crime, e desencorajar as pessoas de cometer o mesmo crime.


Compaixão pelo individuo e humanidade: a compaixão pelo indivíduo consiste no seu impedimento de agir com violência contra os direitos dos outros. A compaixão é concretizada pelo indivíduo quando não comete infracção para evitar a punição, e a compaixão dos homens é concretizada pela proteção dos seus direitos contra qualquer violação!! Aqui surge uma questão, qual entre ambas as Leis consegue dissuadir e ao mesmo tempo, é compassiva para as pessoas, a Lei islâmica ou a Positiva?! Podemos elucidar alguns exemplos, o crime de roubo e a sua punição na Lei islâmica e na Positiva, para vermos qual delas é mais bem sucedida em alcançar o propósito acima indicado!!


A punição por roubo: entre amputação da mão e prisão


Em primeiro lugar, devemos saber que as sanções não são uma virtude ou algo bom, e se fossem não seriam assim denominadas e perderiam sua função principal, que é a dissuasão, e assim, quando comparamos a punição do ladrão pela amputação da mão e a prisão, estamos comparando dois casos malfazejos porque ambos, na verdade, são sanções, mas nós elegemos o melhor entre ambos e o de menor gravidade.


Partindo do raciocínio logico, do intelecto e duma perspectivas longe da emoção, fica evidente, que a amputação da mão consegue


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dissuadir o crime do que a prisão e é mais exemplar para erradicar o crime, porque o ladrão quando sabe que será amputada a mão, não faz sentido roubar para levar mão dele a amputação. Desta maneira, tanto a mão dele como as propriedades das pessoas ficam salvas e protegidas, ao passo que, a sentença de prisão, apesar de ser punição, não impede o ladrão de cometer o crime de roubo, porque ela é uma punição temporária. Quando ele cumpre a pena e é liberto, volta a cometer outros crimes, devido à subestimação do infrator à pena que lhe foi submetido!!. Deus Todo-Poderoso diz, “E ao ladrão e à ladra, cortai-lhes, a ambas, a mão, como castigo do que cometeram, e como exemplar tormento de Allah. E Allah é Todo-Poderoso, Sábio54”.


Deus disse: "e como exemplar tormento de Allah", ou seja, como castigo de Deus, para que seja aplicado para ele (o ladrão), por ordem de Deus e não da criação, e a criação deve obedecê-Lo, porque Deus sabe mais da realidade dos homens e o que é bom para eles na vida mundana. Com o fato, a pena de amputação da mão de um ladrão é que conduz a dissuasão do crime mais do que a prisão, para além de constituir, tanto para ele como para todas as pessoas, uma misericórdia!! Desta forma, ao dissuadir o ladrão, prevalece à segurança no seio das pessoas, seguindo uma vida de tranquilidade, onde seus corações se sentem seguros, sem ninguém ter medo de perder sua propriedade e posses, e por outro lado, constitui compaixão ao próprio ladrão por salva-lo dos danos e da maldade da prisão, sabe-se que as comunidades prisioneiras reúnem criminosos de diferentes categorias e os danos resultantes da punição destroem o infrator e destruir a sociedade no seu todo, e em seguida apresentamos alguns desses danos.


1. Multiplicação da criminalização do infrator


Um dos danos resultantes da prisão, é o fato de que, para ser preso não importa quão pequeno erro é, e em um ambiente


54 Alcorão. Cap, 5. V, 38. Trad. Helmi Nasr


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criminal, ele aprende as formas de arte de criminalidade, a prisão se tornou uma universidade onde os criminosos trocam experiências. O criminoso mais novo se mistura com os mais profissionais aprendendo deles novos métodos criminosos ainda mais perigosos. Depois da sua soltura, o mais novo volta a se integrar na sociedade como um criminosos mais perigoso, para além de que os criminosos, estabelecem amizades, enquanto presos, que dão continuidade depois da soltura. Assim, são formadas novas redes criminosas constituídas por assassino, promotor (editor e proprietário de propaganda) de drogas, farmacêutico, programador de computação e cientista nuclear, a prisão os uniu, simplesmente para cumprir as penalidades por vários e diferentes crimes em tamanho e qualidade!. Esta é uma das razões, seriamente perigosas, que levou muitos legisladores legais a inventar a teoria de isolamento entre os prisioneiros dentro das prisões. Naturalmente, a teoria fracassou à primeira, por causa da impossibilidade de sua aplicação na prática, porque o isolamento entre os prisioneiros produz problemas psicológicos e neurológicos, e o seu elevado custo financeiro implicará alocar os impostos de cidadãos honestos, para a construção de grandes prisões e proporcionar condições necessárias para o isolamento entre prisioneiros!!!


2. A morte psicológica e moralmente lenta do infrator


A prisão destrói o estado psicológico e termina a vida moral dos prisioneiros, muitas vezes, pelo fato de apenas entrar na prisão, porque ficam presos como os animais ferozes e isolados totalmente da sociedade. Quando ganha a liberdade depois de ter cumprido a pena, sua inserção na sociedade é caracterizada por mais isolamento e ameaça, tornando difícil para ele se adaptar e conviver novamente com uma sociedade civilizada, contando ainda, que ele sai do cárcere com problemas psicológicos e neurológicos evidentemente prejudiciais!!


3. A morte economicamente lenta do infrator


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A prisão destrói a vida económica do prisioneiro, desde o momento que entra na cadeia. Se for funcionário fica afastado definitivamente do emprego; se for comerciante o negócio dele ira a falência e perde sua fortuna, o que resulta na crise econômica para manter a família e todos dependentes dele economicamente. Os que trabalham para ele perdem seus empregos sem culpa, o que impacta negativamente nas famílias e na sociedade em geral!!


4. A morte socialmente lenta do infrator


A pena de prisão acaba com a vida social do preso, o que será a vida social de uma pessoa que foi presa e isolada longe de sua esposa, filhos e seus parentes e amigos!!


5. A punição coletiva para toda família do infrator


A família do criminoso preso sofrerá o tormento psicossocial, por encarceramento e ausência dele no meio deles. Para a esposa, levaram o marido; para a mãe, ficou longe de seu filho; e as crianças foram privadas do seu pai, sem qualquer culpa!! Como poderá um prisioneiro tomar conta das necessidades de sua esposa, psicológica, econômica, sexual, socialmente; e como poderá educar seus filhos e dar-lhes a compaixão e o cuidado; e como ele pode cuidar de sua mãe e seu pai se eles estiverem doentes ou deficientes? Na verdade, a prisão dele constitui igulamente prisão de todos eles!! Isto é, no caso de um preso do gênero masculino. E que será no caso de uma mulher que está amamentando seus bebês sem ninguém para cuidar deles! Que crueldade por manter a mãe longe de seus bebés para colocá-los numa instituição do Estado para cuidar deles!! E que tipo de cuidado será proporcionado pela instituição para crianças que foram afastadas da mãe; sim, elas terão comida, bebida e roupa, mas a instituição será incapaz de proporciona-las o carinho, ternura e calor da maternidade e, a boa educação. Indubitavelmente que esta situação produzirá uma nova geração com efeitos psicológicos e morais, onde suas implicações negativas se revelarão no futuro e que jamais a sociedade se tornará firme com elas!!


6. A morte politicamente lenta do infrator


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A pena de prisão é a morte lenta e muito rápida para um criminoso, que às vezes pode ser inocente. Num dos países desenvolvidos, um político da oposição mais proeminente no país foi acusado, de forma infundada, por corrupção financeira. Muitos países desenvolvidos descrevem este tipo de acusação sendo Falsa por razões políticas, para afastar totalmente o opositor influente da cena política. É claro que o governo (deste opositor) teve na sua frente duas opções: assassina-lo e ocultar o corpo dele ou assassina-lo politicamente, encarcerando-o e isolando-o da sociedade e das massas.


7. Responsabilizar o orçamento do Estado e aos nobres cidadãos os enormes encargos económicos


Os custos da construção de prisões, da sua manutenção e dos seus recursos humanos e, o pagamento de salários dos trabalhadores, entre oficiais e guardas; os custos das armas e dos meios de transporte especial para a transferência de prisioneiros, dum departamento a um tribunal e vice-versa; assim como o custo da mobilidade dos oficiais das suas casas ao local de trabalho, de alimentação e estabelecimento dos prisioneiros dentro das cadeias, são encargos pagos pelo nobre cidadão que já foi vitima do roubo, porque o Estado aumenta os impostos da renda dos cidadãos honestos, para que possa manter os prisioneiros. Em outras palavras, o ladrão tinha roubado, anteriormente, o cidadão, e depois de entrar na cadeira rouba dele novamente, mas de forma indireta!! Desta forma, o nobre cidadão pode tornar-se um ladrão devido a pressão fiscal dos impostos sobre ele. Ele custeia a manutenção de um ladrão que roubou dele mesmo ao invés de gastar para melhorar a educação dos filhos e das suas condições de vida!!


Em contrapartida, se o dinheiro gasto pelo Estado para a manutenção dos prisioneiros, seus serviços, pagamento de salários dos agentes e do pessoal dentro da prisão fosse gasto na melhoria das condições de baixa renda, não se teria nenhum ladrão na sociedade!! Por isso, acrescendo dizendo que, as Leis Positivas criaram um exército de prisioneiros e para guarnecê-los, criou outro exército de oficiais e guardas militares, e depois transformou


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ambos os exércitos em grandes consumidores, em vez de torna-los uma potência produtiva que contribuía para o desenvolvimento da sociedade.


Estas são algumas das desvantagens da aplicação da pena de prisão no indivíduo e na sociedade, no entanto, se for proposto a um ladrão, entre a pena de amputação da mão e de prisão por vários anos, escolheria a amputação da mão, ao invés de ter toda sua vida social, econômica, psicológica, moral e política destruídas. E se a mesma proposta for colocada ao politico da oposição, optará por amputação da mão dele do que ser preso, tornando-se, desta forma, a pena de amputação da mão, uma misericórdia para ele e pena sobre aqueles que o acusaram falsamente. Porque ele não vai desaparecer da cena política e continuará defendendo e lutando contra a corrupção financeira e moral.


E eu, como advogado e ativista no campo dos Direitos Humanos, convido as Organizações dos Direitos Humanos e das Nações Unidas para tomar uma posição determinante contra os castigos hediondos, terríveis e destrutivos - a pena de prisão do ladrão.


A aplicação concreta da pena de amputação da mão


Sheikh Saleh Fawzaan – que Deus o tutele - em uma de suas aulas, afirma que dentro de dez anos, tinha ouvido falar de apenas dois ou três casos de amputação de mão (do ladrão) no Reino da Arábia Saudita. Claro, se compararmos essa percentagem com a dos milhares que são jogados nas prisões a cada ano, em muitos países desenvolvidos, veremos a dimensão da misericórdia da pena de amputação da mão, tanto ao ladrão como á toda sociedade, é uma punição que mantém a segurança da sociedade e a segurança do ladrão, por ter lhe impedido de roubar e por isso não cairá sobre ele qualquer punição.


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As condições para a amputação da mão


O processo não é como pensam algumas pessoas, que, uma vez que o individuo roubou terá a mão amputada. A aplicação desta punição não tem como proposito prejudica-lo por causa do dinheiro que roubou, mas sim, impedi-lo de aterrorizar pessoas inocentes, invadir suas casas e rouba-las, isto porque esta punição não se aplica a todo individuo que rouba, mas sim em casos muito específicos, e para que a punição seja aplicada é obrigatório observar e reunir certas condições, a saber:


1. Tomar algo do tesouro ou estabelecimento – que é o lugar onde as pessoas armazenam seus bens, como o cofre e similares. Simplesmente tomar, não é considerado um roubo que deve ser aplicada a pena de amputação da mão de acordo com a unanimidade dos peritos, somente aplica-se, se por acaso romper as fechaduras para entrar, ou quebrar a porta ou a janela ou perfurar o teto ou a parede, ou introduzir a mão no bolso para tirar o que neles existe.


2. Tirar o bem do tesouro ou estabelecimento; se o ladrão for encontrado dentro dele antes de sair com o objeto, não fica sujeito a pena de amputação da mão, sendo então submetido a outra natureza de penalidade, dependendo do juiz. Nisto há misericórdia e remoção de suspeita, pois, o proprietário pode achar que qualquer um que entrar no seu estabelecimento (loja ou armazém) vai roubá-lo, enquanto o individuo entrou por outra finalidade que não é o roubo.


3. Que haja exigência por parte da vítima do roubo, se ele não reclamar, a pena não será aplicada. O Profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) disse: “perdoai55 entre vocês as penalidades, certamente o que for apresentada para mim,


55 Perdoar o infrator e não denuncia-lo para evitar que ele seja submetido às penalidades anteriormente mencionadas, como, amputação da mão, condenação a pena capital, porque, assim que a denuncia chegar ao profeta, como líder máximo, será aplicada. Com isto, não se pode confundir com a impunidade ou promoção de atos de infração.


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será aplicada”. Narrado por Abi Dawood. Ou seja, concedem a anistia, uma renúncia de culpa, ou seja, revoguem as penalidades entre vocês e não as denunciei diante mim, porque assim que eu for notificado as aplicarei. Safwan ibn Umayya pegou um ladrão


que lhe roubou na mesquita e depois levou-o ao Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) e queria perdoá-lo, o Profeta disse-lhe “você deveria ter concedido o perdão para ele antes de traze-lo para mim” narrado por Abi Dawoud.


4. É necessário que o bem roubado atinja uma quantidade considerável, se for pouquíssimo não se aplica a pena de amputação.


5. Que duas pessoas justas sejam testemunhos oculares do roubo ou se por acaso o próprio ladrão declarar duas vezes, confirmando o roubo.


6. Se o ladrão extorquir o bem ocultamente. Se o roubo não for oculto, então a aplicação da pena é revogada, como por exemplo, se ele usar a força para assaltar e dominar a vitima na frente das pessoas, e a vítima tiver oportunidade de pedir socorro e evitar o assalto, ou se o roubo acontecer por meio de traição. Alguém confiou em algo ou encarregou a guarda de um bem e a pessoa confiada se apoderar do bem alegando ter perdido. O pretexto disso, é que o bem estava na responsabilidade dela e aceitou guarda-lo, o Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) disse “não é mutilada a mão de um traidor, nem daquele se apossou abertamente e nem de assaltante” narrador por Tirmidhi. O assaltante que toma o bem doutrem, em frente das pessoas e sai correndo, confiando na velocidade para escapar.


Uma vez o Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) perguntou sobre a tâmara pendurada e disse “quem comeu por necessidade e não a levou na sua vestimenta, nada contra ele e, quem pegou e saiu com ela, lhe será aplicada o dobro da multa e punição; e quem roubar depois de ter sido armazenada (no local onde a tâmara é posta a secar), até a quantia do preço do escudo, terá a mão amputada”. Narrado por Abi Dawoud. Neste dito profético, observamos que a amputação da


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mão é a pena máxima para o roubo, precedida por outras sanções, como multas e outras.


7. O ladrão teve gozar da sanidade psicológica e atingir a puberdade. Portanto, não é amputada a mão de criança ou maluco,


pela condição de irresponsabilidade.


8. O roubo teve ser voluntário. Porque não é amputada a mão de quem roubar por imposição.


9. Ter ciência da proibição. Não é amputada a mão de quem roubar por ignorância, o que difere no caso da Lei positiva que afirma "a inadmissibilidade da desculpa pela ignorância". Se uma pessoa cometer algum crime por ignorância, a Lei Positiva não admite a inocência, sendo que a pessoa é punida, e nesta armadilha, caiu um grande número de viajantes que visitam países estrangeiros para turismo ou tratamento médico, estudo e etc, por causa de sua ignorância das Leis do país.


10. O ladrão não suspeitar o bem que roubou, pois a punição de amputação não é aplicada com a suspeição. Por exemplo, roubar um bem que ele tem um direito nele. Se um pai roubar um bem do seu filho não terá a mão amputada, bem como os avós não sofrem esta penalidade caso roubarem um bem de quem tem relação consanguínea, e a mesma regra se aplica a um filho que rouba do pai, porque normalmente o filho se sustenta dos bens dos seus pais. A regra abrange também os cônjuges, se um roubar o outro não se amputa a sua mão. Outro exemplo, que está na mesma condição, é sobre um muçulmano que roubar do tesouro islâmico, porque ele tem algum direito neste bem. E se um credor roubar do devedor a quantia exata do credito devido – porque o devedor ignora a dívida ou relega ou atrasa – não lhe igualmente, aplicada a pena. Outro exemplo é sobre aquela pessoa que roubar para se salvar, ou seja, roubou para matar a fome ou a forte sede, também não sofre a pena, mas com a condição da quantidade roubada não exceder o necessário que impede a destruição por fome ou sede.


11. Não revogar, o próprio ladrão, sua declaração do reconhecimento do roubo. Se a única prova do roubo é baseada no depoimento do próprio ladrão e em seguida, antes de amputação da


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mão, ele contrariar a confissão, revoga-se a amputação, porque o ato representa a suspeição.


Suspeita: Alguém pode questionar, porque se aplica a pena de amputação da mão para uma pessoa que roubou certa quantidade excedida, e não se aplica a um ladrão de avultadas somas de bens?. Ibn al-Qayyim - que Deus tenha misericórdia dele – disse a respeito desta questão, o seguinte: Esta é exatamente a sabedoria da jurisprudência islâmica; é que não tem como precaver um ladrão. Ele escava e quebra o bloqueio, e o proprietário não pude proteger seus bens mais que isso, por isso se não institucionalizar as penalidades de amputação, as pessoas roubarão umas das outras, os prejuízos serão graves e se intensificará a prática de roubo. Contrariamente do apossador e assaltante. O apossador é aquele que toma o bem doutrem, em frente das pessoas e estas podem impedi-lo e devolverem o direito da vítima ou podem denunciar e testemunhar contra o apossador diante o juiz. Enquanto que o assaltante aproveita o momento do descuido do proprietário ou de outras pessoas. É a negligencia que cria oportunidade para ele roubar, em contrapartida, ele não roubaria se o bem fosse protegido e vigiado.


O modo da execução da amputação da mão


todos os peritos estão em unanime de que deve-se observar beneficência durante a amputação da mão. O ladrão é conduzido ao local da execução, tranquilamente, sem violência, difamação ou injúrias, segundo o dito do profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam com ele), “não se auxiliem com diabo contra o irmão de vocês”.


O juiz deve escolher um clima adequado para a execução, de modo que não seja num calor ou frio intensos. E não se aplica a pena para um ladrão doente que há esperança na cura dele, assim como não se aplica a mulher gravida ou durante a hemorragia de


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pós-parto ou a qualquer pessoa que se for aplicada a pena, poderá levar a sua morte. Ao chegar no local da execução, ele é colocado sentado e bem firme para não se mover, e sobre o pulso é aplicada uma faca afiada, com uma força suficiente de mutilar duma vez só e se existir outro meio mais rápido pode ser usado.


Suspeita: alguém pode questionar que assistiu o processo de amputação em uma das comunidades islâmicas, num dos países árabes que está mergulhado numa guerra, e o cena era inadequada, eles amputação a mão do ladrão usando uma faca fria, ou seja, não afiada, aplicação no ladrão varias vezes até conseguirem amputar. E as pessoas manifestavam alegria por esta prática entoando “Allaah Akbar” (Deus é Maior).


Resposta: certamente é uma prática pessoal que contraria os ensinamentos da Lei islâmica. A Lei islâmica proíbe o procedimento que eles seguiram para amputação da mão, além de que esta prática revela a ignorância deles a respeito da matéria. No entanto, esta prática denigre a imagem da Lei islâmica, e isso é devido ao seguinte:


1. As penalidades não podem ser executadas num pais em guerra. O profeta Muhammad (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) disse “não se mutila as mãos durante a batalha56”.


Ibn al-Quiyam afirma que “esta é uma das penalidades de Deus que é proibida sua execução no período de batalha, devido ao receio de transcender ao que Deus não gosta como a revogação ou relegação, ou para que não seja aplicada aos politeístas por rancor deles como afirmam Omar, Abu Darda, Huzaifa e entre outros.


2. Não manifestar alegria pela execução da pena aos pecadores: o Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) não se alegrava com isso, e pelo contrario, ele não gostava, mas a execução das punições e o cumprimento das ordens de Deus é obrigatório, por ser forma de obedecer à ordem divina. Abdullah


56 Narrado por Tirmidhi, confirmado por Al-Albani na obra Sahíhel jami, 7397 e na Mishkat 3601.


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Ibn Massoud disse: lembro do primeiro homem que o Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus estejam com ele) amputou a mão dele. Ele trouxe o ladrão e ordenou a aplicação da pena, mas o rosto do Mensageiro de Deus (que a paz e bênção de Deus


estejam com ele) revelava a lamentação. Eles (os companheiros) disseram: ó Mensageiro de Deus, parece que você odiou a mutilação da mão dele? O Mensageiro respondeu “e o que me impede!? não se auxiliem com diabo contra o irmão de vocês, na verdade não convém ao líder recusar a execução da punição, mas Deus é perdoador e ama o perdão. E que eles os indultem e os tolerem. Não amaríeis que Deus vos perdoasse? E Deus é Perdoador, Mesericordiador57”.


Esta é a penalidade para o ladrão na Lei islâmica, na qual observamos que, em nível psicológico, lógico e futurista é mais útil para a manutenção e proteção da sociedade. Que observemos em seguida, esta punição em outras religiões.


A punição por roubo na bíblia


1. O apedrejamento e incineração do ladrão e da sua família: lê-se na escritura de Josué. “Prevaricaram os filhos de Israel nas coisas condenadas; porque Acã, filho de Carmi, filho de Zabdi, filho de Zera, da tribo de Judá, tomou das coisas condenadas. A ira do SENHOR se acendeu contra os filhos de Israel”. Josué, Cap. 7. V. 1.


“Então, disse o SENHOR a Josué: Levanta-te! Por que estás prostrado assim sobre o rosto?”. “Israel pecou, e violaram a minha aliança, aquilo que eu lhes ordenara, pois tomaram das coisas condenadas, e furtaram, e dissimularam, e até debaixo da sua bagagem o puseram”. “Pelo que os filhos de Israel não puderam resistir aos seus inimigos; viraram as costas diante deles, porquanto Israel se fizera condenado; já não serei convosco, se não


57 Corrente autentica 1638. Confirmado por Sheikh Shuwaib Al-arnaauti



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